Receita adia split payment B2B para 2028 e mantém DARF. Empresas ganham caixa, mas devem controlar créditos de IBS e CBS para evitar riscos.
A Receita Federal adiou para 2028 a obrigatoriedade do split payment nas operações entre empresas (B2B). O anúncio altera o cronograma de implementação do mecanismo e impõe às companhias um planejamento rigoroso de capital de giro e controle de créditos de IBS e CBS. A decisão foi divulgada em meio ao processo de adaptação à reforma tributária sobre o consumo.
O split payment é o mecanismo em que os tributos são retidos no momento da liquidação financeira da operação, com repasse automático ao Fisco. Com o adiamento, o modelo tradicional de recolhimento via DARF permanece ativo durante o período de transição. Conforme Tainá Dalmolin, advogada da Área Tributária, o prazo estendido exige atenção imediata quanto à governança do fluxo de caixa e à gestão estratégica dos créditos de IBS e CBS.
- O split payment B2B foi adiado para 2028 pela Receita Federal.
- O recolhimento via DARF segue como padrão neste período de transição.
- Créditos de IBS e CBS exigem apuração rigorosa sem retenção automática.
- A adequação das notas fiscais eletrônicas é obrigatória mesmo com o adiamento.
- Planejamento jurídico preventivo é essencial para mitigar riscos fiscais.
De acordo com a Receita Federal, a retenção dos tributos na fonte não afetará de imediato o caixa disponível das empresas. Isso preserva temporariamente a liquidez no momento da liquidação financeira e abre uma janela estratégica para o capital de giro. O recolhimento via DARF segue como padrão nesse período de transição.
Por outro lado, a ausência da retenção automática nos primeiros anos exige atenção redobrada quanto ao risco na apuração e no ressarcimento de créditos. Sem a liquidação imediata via Fisco, aumenta a necessidade de um controle rigoroso sobre os créditos acumulados ao longo da cadeia produtiva. O objetivo é evitar gargalos operacionais no momento do reembolso.
A prorrogação da retenção automática não adia as exigências de adequação das NF-e/NFC-e. O preenchimento correto dos campos do IBS e da CBS permanece uma premissa mandatória para a validação dos sistemas fiscais. A sofisticação tecnológica envolvida demanda das lideranças empresariais uma postura pautada pelo planejamento preditivo e pela blindagem financeira.
Gestão de caixa e liquidez
O adiamento do split payment até 2028 permite maior controle do capital de giro, já que a retenção automática não incidirá sobre o caixa disponível no período. O modelo tradicional de recolhimento via DARF permanece ativo, mantendo a sistemática atual de pagamento de tributos. A janela aberta pela Receita Federal pode ser usada para aprimorar a governança financeira e a previsibilidade do fluxo de caixa.
Sem a liquidação imediata via Fisco, a apuração dos créditos de IBS e CBS exige controle minucioso. A necessidade de rigor aumenta ao longo da cadeia produtiva para evitar gargalos no ressarcimento. O planejamento financeiro deve considerar cenários de reembolso mais lentos durante a transição.
Reestruturação e compliance
A adequação das notas fiscais eletrônicas permanece obrigatória independentemente do adiamento. O preenchimento correto dos campos do IBS e da CBS é pré-requisito para a validação dos sistemas fiscais. O descumprimento das exigências pode gerar riscos operacionais quando o split payment entrar em vigor plenamente.
A postergação do mecanismo não deve ser interpretada como descontinuidade do projeto, mas como um período crítico para reestruturar processos internos de faturamento. Também é o momento para alinhar o compliance fiscal ao longo da cadeia de fornecedores e reavaliar contratos de longo prazo. A atuação jurídica preventiva se consolida como pilar central para mitigar riscos de descumprimento e assegurar a neutralidade tributária.
O adiamento do split payment para 2028 dá às empresas uma margem de tempo para se prepararem sem comprometer a liquidez imediata. Ainda assim, a adequação tecnológica e o controle de créditos continuam no centro da agenda fiscal. O próximo passo das companhias deve ser a reestruturação interna e o alinhamento jurídico para atravessar a transição com segurança operacional e tributária.



