01 de outubro de 2026

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STF decide sobre ITBI em imóveis de empresas: o que muda?

Vídeos Geral 01/10/2026 11:07 youtube.com

O STF voltou a julgar uma regra que pode mudar o planejamento de quem tem imóveis em empresas. STF volta a julgar se imóveis usados em empresas pagam imposto de transferência https://www.bra1.com.br/700998 Siga o BRA 1 para não perder nada. #volta #julgar #imoveis #notícias

BRA 1

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, no dia 16 de setembro, o julgamento do Tema 1.495.108, que discute a incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na transferência de imóveis para integralização de capital social de empresas. A sessão foi interrompida após o ministro Alexandre de Moraes pedir vista dos autos, adiando uma decisão definitiva. O caso tem repercussão geral e pode afetar diretamente quem possui ou pretende criar uma holding patrimonial.

A discussão gira em torno do artigo 155, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal, que prevê imunidade tributária para a transferência de bens ao capital de empresas. O Tema 1.495.108 questiona, porém, se essa regra se aplica quando a atividade principal da empresa é compra, venda ou aluguel de imóveis. A indefinição jurídica mantém em alerta empresários e contadores que aguardam um posicionamento final do STF para estruturar operações patrimoniais.

  • STF analisa se a imunidade do ITBI vale para empresas imobiliárias na integralização de capital.
  • O relator, ministro Edson Fachin, votou pela isenção independentemente da atividade da empresa.
  • Os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino votaram contra a isenção nesses casos.
  • A isenção não cobre o valor que ultrapassa o capital social efetivamente integralizado.
  • O julgamento está suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

O ITBI é um imposto municipal cobrado na transmissão de bens imóveis. A Constituição, no entanto, estabelece uma hipótese de não incidência quando o imóvel é usado para integralizar o capital de uma pessoa jurídica. O STF agora precisa definir se essa proteção alcança também as empresas que atuam no mercado imobiliário, o que pode representar um impacto financeiro relevante para holdings patrimoniais.

Na sessão de 16 de setembro, os votos ficaram divididos. O relator, ministro Edson Fachin, reconheceu a isenção e foi acompanhado por Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux. Já Gilmar Mendes e Flávio Dino divergiram, sustentando que a imunidade não deve ser aplicada quando a empresa tem como atividade principal a negociação de imóveis. O placar parcial indica a complexidade do tema e a possibilidade de mudança de entendimento com o voto de vista.

A advogada tributarista Polliana Blans, especialista em Direito Empresarial, afirma que o ponto central do debate é o alcance da imunidade tributária. Segundo ela, a definição pode ter um peso financeiro significativo para quem possui imóveis ou planeja estruturar uma holding patrimonial, mas ainda não há uma decisão final sobre a questão. A especialista reforça que o julgamento atual não autoriza concluir que toda transferência de imóvel para empresa terá imunidade.

O que está em jogo no STF

A discussão jurídica se baseia no artigo 155, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal, que define a não incidência do ITBI na transferência de bens para o capital de uma empresa. O Tema 1.495.108, no entanto, questiona se essa regra continua valendo caso a empresa tenha como principal atividade a compra, venda ou aluguel de imóveis. O voto do relator, Edson Fachin, foi favorável à isenção independentemente da atividade empresarial.

Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux seguiram o entendimento de Fachin. Por outro lado, Gilmar Mendes e Flávio Dino votaram contra a isenção nesses casos específicos. Com o pedido de vista de Alexandre de Moraes, o julgamento foi suspenso e não há prazo para retomada. A decisão final, por ter repercussão geral, servirá de orientação para todos os tribunais do país.

Limites da isenção e riscos de fraude

Além da questão da atividade da empresa, há um limite de valor. O voto de Fachin mencionou o Tema 796, que já decidiu que a isenção do imposto não cobre a parte do valor dos bens que ultrapassar o capital social efetivamente pago. Ou seja, se o imóvel vale mais do que o valor registrado no capital social, a diferença pode estar sujeita ao ITBI. Esse entendimento já é aplicado em outras instâncias e deve ser mantido na decisão final.

Há ainda o risco de fraude. O relator destacou que, se a operação for simulada ou fraudulenta apenas para evitar o pagamento do imposto, os órgãos de fiscalização dos municípios podem questionar a manobra. A advogada Polliana Blans alerta que uma holding patrimonial pode ser utilizada para organizar bens, mas o tratamento tributário de cada operação precisa ser analisado com cuidado. A discussão não gira apenas em torno do tipo de atividade, mas também da legitimidade e dos limites reais da integralização de capital.

O que fazer enquanto o julgamento continua

Como o processo tem repercussão geral, a decisão final do STF servirá de guia para todos os tribunais do país. Enquanto isso, o caso permanece parado esperando a análise do ministro Alexandre de Moraes. Para a advogada, essa espera exige cautela por parte dos empresários. Não é apenas uma discussão sobre pagar ou não pagar ITBI, mas também sobre o valor efetivamente integralizado e a estrutura da operação.

Polliana Blans reforça que o momento é de acompanhar o julgamento, e não de tomar uma decisão patrimonial precipitada. Dependendo do resultado final, a conta de determinadas operações pode mudar. Antes de transferir imóveis ou fazer uma reorganização societária, é importante analisar o caso concreto e considerar que o entendimento do STF ainda está em definição.

O desfecho do Tema 1.495.108 deve trazer segurança jurídica para empresas e contribuintes que utilizam imóveis como instrumento de capitalização. Até lá, a recomendação de especialistas é manter o planejamento patrimonial sob revisão constante e aguardar a conclusão do julgamento para evitar surpresas tributárias. A expectativa é que o voto de Alexandre de Moraes e os demais posicionamentos definam os contornos definitivos da imunidade do ITBI nas operações societárias.