INSS atualizou lista de doenças que dispensam carência em 2026. A portaria inclui gestação de alto risco e exige perícia. Mudada regra ajuda segurados a acessar benefício.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a reconhecer 18 condições de saúde que isentam o segurado do cumprimento da carência de 12 contribuições mensais para benefícios por incapacidade. A atualização foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho de 2026, com base na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho. Entre as novidades está a inclusão da gestação de alto risco. A dispensa, contudo, não assegura o pagamento automático, que depende de perícia médica e da manutenção da qualidade de segurado.
A carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido para acesso a benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Como regra, o INSS demanda 12 contribuições, mas a legislação abre exceções para acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais e condições previstas em portaria. A atualização de julho de 2026 revisa essa relação e amplia o rol de situações que permitem a dispensa. A medida interessa a segurados que desenvolvem doenças graves antes de completar o período mínimo de contribuição.
- O INSS atualizou a lista de doenças que dispensam a carência em julho de 2026.
- A gestação de alto risco agora está incluída entre as condições.
- É preciso ter a incapacidade comprovada pela perícia médica.
- Doenças como Parkinson, Aids e esclerose múltipla estão na lista.
- O pedido pode ser feito pelo site ou app Meu INSS.
A relação oficial de doenças que dispensam a carência inclui enfermidades como doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave e estado avançado da doença de Paget. Também fazem parte do rol Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave e esclerose múltipla. A portaria acrescentou ainda o acidente vascular encefálico agudo, o abdome agudo cirúrgico e a gestação de alto risco. Nesses dois primeiros casos, é necessário que exista evolução aguda e que sejam atendidos os critérios de gravidade previstos.
A dispensa da carência não significa concessão automática do benefício. O segurado precisa ter a incapacidade laboral reconhecida pela Perícia Médica Federal, que avalia se a condição impede o trabalho. O benefício por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, exige essa avaliação. Já o benefício por incapacidade permanente corresponde à antiga aposentadoria por invalidez.
Pelas regras, a doença deve surgir depois da filiação ao Regime Geral de Previdência Social. Porém, quando uma condição anterior se agrava e provoca incapacidade para o trabalho, o benefício pode ser concedido. A documentação médica também precisa estar adequada. Atestados e laudos devem identificar o paciente, informar o diagnóstico, indicar o período de afastamento e apresentar a identificação do profissional responsável.
A gestação de alto risco, incluída na nova portaria, passa a integrar o grupo de situações que permitem a dispensa da carência. A medida reconhece que gestantes com complicações podem precisar de afastamento antes de completar as 12 contribuições. Ainda assim, o benefício depende da manutenção da qualidade de segurado e da comprovação médica. A avaliação é feita caso a caso pela perícia.
A atualização foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, o que indica a urgência na entrada em vigor das novas regras. A portaria interministerial envolve o Ministério da Previdência Social e o Ministério da Saúde, responsáveis pela definição das condições. A lista anterior já contemplava outras doenças, mas a revisão periódica busca incorporar novos conhecimentos médicos. A inclusão da gestação de alto risco é uma das principais mudanças.
O que muda com a nova portaria
A principal mudança é a inclusão da gestação de alto risco na relação de condições que dispensam a carência. A portaria também estabelece critérios de gravidade para o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico, que só geram dispensa se houver evolução aguda. A lista completa reúne 18 condições, mas o enquadramento depende da avaliação médica. A publicação em edição extra do Diário Oficial da União acelerou a vigência das novas regras.
Quem pode receber o benefício
De acordo com o INSS, a ausência da carência não garante, por si só, o pagamento. O segurado precisa manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho. A doença deve surgir após a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, mas o agravamento de uma condição anterior também pode ser considerado. A perícia médica é a etapa decisiva para o reconhecimento do direito.
Como solicitar o benefício
O requerimento pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, além da Central 135. Durante o procedimento, o segurado deve anexar a documentação necessária, incluindo atestados e laudos médicos. A legislação já permitia a dispensa da carência em casos de acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais. Com a atualização, a gestação de alto risco passa a integrar esse grupo.
A portaria está em vigor desde a publicação, e os segurados que se enquadram nas condições devem reunir laudos e atestados para protocolar o requerimento. O INSS segue analisando os pedidos por meio da perícia médica, e os critérios de gravidade são avaliados individualmente. Novos esclarecimentos podem ser obtidos pelos canais oficiais do instituto. A tendência é que a lista seja revisada periodicamente conforme o avanço da medicina.



