10 de outubro de 2026

??ºC Tempo São Paulo - SP São Paulo - SP
??ºC Tempo Rio de Janeiro - RJ Rio de Janeiro - RJ
??ºC Tempo Salvador - BA Salvador - BA

Caetano Veloso ganha R$ 140 mil indenização por ofensas de apresentadores da TV

Variedades Justiça 14/09/2026 17:31 Ancelmo Gois / O Globo hugogloss.uol.com.br

A Justiça condenou a TV Alterosa e os apresentadores do programa 'TV Verdade' a pagarem R$ 140 mil a Caetano Veloso por terem chamado o cantor de pedófilo e estuprador em 2017. A decisão também incluiu ataques à esposa do artista, Paula Lavigne.

Caetano Veloso teve sucesso em uma ação judicial contra a TV Alterosa e os apresentadores do programa TV Verdade. A decisão, que envolve fatos ocorridos em 2017, determinou que os réus paguem uma indenização de R$ 140 mil ao cantor por danos morais. Os apresentadores Ricardo Carlini e Éder Roberto Gomes, além da emissora, foram responsabilizados pelas ofensas proferidas ao artista e sua esposa, Paula Lavigne.

Na ocasião, o programa atacou o cantor com termos graves como 'pedófilo' e 'estuprador', além de afirmar que ele deveria estar preso. Os ataques se estenderam a Paula Lavigne, chamada de forma pejorativa, e criticaram o uso de incentivos fiscais pelo artista. A Justiça entendeu que as declarações foram abusivas e causaram dano à imagem do artista, configurando crime de injúria e difamação.

  • Caetano Veloso ganhou R$ 140 mil de indenização após ofensas em programa de TV em 2017.
  • Apresentadores chamaram o cantor de pedófilo, estuprador e criticaram o uso da Lei Rouanet.
  • A esposa de Caetano, Paula Lavigne, também foi alvo de ataques verbais durante a gravação.
  • A decisão judicial responsabilizou tanto a TV Alterosa quanto os dois apresentadores.
  • O valor da pena será corrigido monetariamente e terá juros de 1% ao mês acrescidos.

Ofensas e responsabilização na Justiça

O processo foi iniciado após a exibição do programa de audiência pública, onde os apresentadores usaram linguagem agressiva contra a figura pública de Caetano. Além dos insultos diretos ao cantor, a dupla acusou o músico de viver às custas da Lei Rouanet, ironizando dizendo que ele estava 'vampirando o povo'. A Justiça analisou o conteúdo do trecho veiculado e decidiu que a liberdade de expressão não pode ser usada para humilhar ou caluniar terceiros.

Paula Lavigne, que é empresária e esposa de Caetano, sofreu ataques equivalentes. Os apresentadores a descreveram com termos extremamente ofensivos, comparando-a a figuras negativas. A decisão judicial não distingue a gravidade entre os ataques ao artista e à esposa, consolidando a reparação integral para ambos, embora o valor de R$ 140 mil tenha sido fixado especificamente em favor de Caetano Veloso.

Histórico do casal e detalhes do processo

Caetano Veloso, de 84 anos, e Paula Lavigne, de 57, possuem um longo histórico juntos. Eles se conheceram nos anos 1980 e se casaram em 1986. São pais dos filhos Zeca e Tom. O casal passou por um breve divórcio e reatou a união em 2016, após cerca de 12 anos separados, mas Paula manteve-se como sua principal empresária e produtora durante todo esse período.

A TV Alterosa é uma afiliada do SBT e opera em Minas Gerais. A decisão determinou que os réus arrem com o pagamento da indenização. O valor principal é de R$ 140 mil, mas o montante final será maior devido à correção monetária e à aplicação de juros legais de 1% ao mês a partir do evento danoso. Isso garante que a indenização perca seu valor real pelo tempo e pela inflação.

Implicações da decisão judicial

Essa sentença reforça o limite do direito de crítica e de audiência pública no Brasil. Apresentadores e emissoras que utilizam a plataforma de TV para promover ofensas personales, baseadas em estereótipos ou acusações sem provas, podem responder civilmente por danos à imagem. A responsabilidade solidária significa que a TV e os apresentadores respondem juntos, podendo ser cobrados de forma individual ou conjunta, conforme a solvência de cada um no processo de execução.

Para Caetano, a vitória judicial é mais do que um ganho financeiro; é uma reafirmação de sua dignidade e de sua contribuição à cultura brasileira. Ao receber a indenização, o artista não apenas recupera os danos morais, mas também sinaliza à sociedade e à mídia que a exposição de dados ou opiniões sem respeito à pessoa é ilegítima. A decisão serve de precedente para outros casos de ataques verbais a figuras públicas e privadas em meios de comunicação.