29 de outubro de 2026

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Anatel obrigará reconhecimento facial para ativar e manter linha de celular

Tecnologia Telefonia 29/10/2026 08:34 Estadão Conteúdo / Jovem Pan jovempan.com.br

A partir de 2027, os usuários de telefonia móvel no Brasil precisarão usar reconhecimento facial para ativar novas linhas, fazer portabilidade e trocar chips. A medida busca combater fraudes e golpes com números falsos.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai exigir reconhecimento facial como prova de vida para ativar ou manter linhas de celular no Brasil. A medida, que será implementada gradualmente a partir de 2027, busca combater fraudes e golpes praticados com números registrados em nome de terceiros ou mediante o uso de informações falsas.

A nova regra determina que as operadoras de telefonia móvel adotem procedimentos de identificação biométrica para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI). A exigência também será aplicada a serviços como portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelos clientes.

  • Prevenção a Golpes: O objetivo principal é dificultar o uso indevido de documentos de terceiros para abrir linhas.
  • Cobertura Ampla: A regra vale para consumidores comuns (pessoas físicas) e microempreendedores individuais.
  • Procedimentos: Inclui prova de vida e comparação com bancos de dados biométricos existentes.
  • Segurança de Dados: As operações devem seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
  • Prazo Inicial: As mudanças começam a valer progressivamente a partir do ano de 2027.

Cronograma de Implementação da Regra

O procedimento deverá incluir uma prova de vida, realizada por reconhecimento facial, e a comparação das informações coletadas com registros biométricos já existentes, mantidos por órgãos públicos ou fornecedores privados. Segundo a Anatel, a mudança pretende aumentar a segurança dos cadastros das operadoras e dificultar a utilização indevida de dados pessoais para habilitar linhas telefônicas.

A implementação ocorrerá em etapas, com prazos diferentes conforme o serviço solicitado pelo consumidor. Para novas linhas pré-pagas, as operadoras terão até 30 de setembro de 2027 para adotar o reconhecimento facial.

No caso de novas ativações pós-pagas, portabilidade, substituição de chip e mudanças cadastrais ou contratuais, a exigência deverá ser implementada até 31 de dezembro de 2027. Os clientes que já possuem linhas ativas e ainda não passaram pela validação biométrica deverão realizar o recadastramento até 31 de dezembro de 2028.

Processo de Validação e Suspensão de Linhas

A partir de janeiro de 2029, números que permanecerem sem regularização poderão ser suspensos e, posteriormente, cancelados. Antes dessas medidas, as operadoras deverão respeitar os procedimentos de notificação e os prazos estabelecidos pela norma.

As operadoras deverão disponibilizar o reconhecimento facial tanto nos pontos de atendimento presencial quanto em seus sites e aplicativos oficiais. A identificação será feita por meio de prova de vida e conferência com bases biométricas preexistentes, públicas ou privadas.

A regulamentação também prevê alternativas para situações em que o consumidor não conseguir realizar a validação biométrica. Os procedimentos deverão incluir mecanismos de proteção das informações pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).