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STJ define regra para herdar criptomoedas e bens digitais após a morte, evitando perda total da fortuna

Tecnologia Inventário Digital 15/09/2026 14:55 Issei Yuki Júnior / Yuki, Lourenço Sociedade de Advogados

Decisão do Superior Tribunal de Justiça cria o inventariante digital, um profissional que ajuda a localizar criptomoedas e ativos online deixados por falecidos, separando patrimônio de dados privados como mensagens.

Uma pessoa pode morrer deixando uma fortuna em criptomoedas, milhas, canais monetizados e carteiras digitais, mas os herdeiros podem nunca saber que essa riqueza existe. Uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu caminho para localizar esse tipo de patrimônio. A mudança explica como funcionará o chamado 'inventariante digital', o que pode entrar na herança e por que uma senha simples pode determinar se um bem será transmitido ou desaparecerá para sempre.

O avanço judicial é fundamental em um mundo onde cada vez mais bens existem apenas no ambiente virtual. Sem uma orientação clara, partes significativas da herança podem se perder por falta de acesso.

  • STJ cria procedimento para localizar bens digitais sem invadir a privacidade.
  • Inventariante digital é um técnico que ajuda a identificar ativos como criptomoedas.
  • Senhas de acesso não são herdadas, mas o valor econômico de contas é.
  • Familiares precisam saber quais ativos existem para não perderem direito à herança.
  • Brasil ainda não tem lei específica, mas projetos tramitam no Congresso.

O que entra e o que permanece privado na herança digital

Quando alguém morre, bens tradicionais como apartamentos, dinheiro em banco, carros e investimentos físicos entram automaticamente no inventário. A dúvida surge sobre os ativos que não possuem forma física: bitcoins em carteiras digitais, milhas acumuladas durante anos, saldos em aplicativos, créditos de jogos, arquivos na nuvem ou perfis em redes sociais que geram receita.

O cenário atual é preocupante para o direito sucessório. Um patrimônio pode existir exclusivamente atrás de uma senha. Se a pessoa falecer sem informar onde esse dinheiro está ou quem deve recebê-lo, essa parte da herança pode simplesmente sumir, sem que a família saiba do prejuízo.

O caso analisado trouxe um dilema. Os familiares possuíam indícios de que havia bens digitais nos aparelhos do falecido, mas não tinham as senhas para abrir os dispositivos. A questão jurídica central era: como acessar o patrimônio sem violar a privacidade do morto e de terceiros

A figura do inventariante digital no processo

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que entregar aos familiares todos os dados dos aparelhos dos falecidos seria uma violação da privacidade. Isso porque os dispositivos contêm mensagens, fotografias, conversas e informações de pessoas que jamais concordaram em ter seus dados expostos.

Para resolver o impasse, a Courte estabeleceu a criação de um incidente procesual específico. Nela, um profissional técnico, chamado de inventariante digital, atuará sob a supervisão do juiz. O papel desse especialista é localizar, identificar e classificar os bens que têm valor econômico.

Segundo o advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, Dr. Issei Yuki, a lógica da decisão é clara: separar patrimônio de intimidade. Criptomoedas, investimentos digitais e ativos que valem dinheiro podem ser incluídos na partilha.

Por outro lado, mensagens privadas, conversas pessoais, fotografias íntimas e arquivos que envolvem a vida emocional do falecido não devem ser abertas aos herdeiros. Como explica o especialista, herdar a fortuna digital não significa ganhar o acesso à vida privada de quem morreu.

Como evitar a perda de ativos ocultos pela ausência de senhas

O problema é especialmente crítico com criptoativos. Diferente de um imóvel no cartório ou de uma conta bancária, que podem ser localizados por meio de sistemas judiciais e bancários, ativos digitais podem ser invisíveis se a família não saber que eles existem. Uma senha não encontrada pode esconder milhões.

O leque de itens herdáveis é amplo e surpreendente. Além das criptomoedas, canais monetizados no YouTube, perfis comerciais, créditos digitais, domínios de sites registrados e até itens valiosos dentro de videojuros podem compor a herança se tiverem valor de mercado reconhecido.

Para evitar problemas, o planejamento sucessório precisa mudar. É recomendável registrar quais ativos existem, definir quem pode administrá-los após a morte e determinar o destino de contas e perfis. Isso deve ser feito da mesma forma que se organiza a partilha de empresas e imóveis.

Isso não significa deixar senhas anotadas em papéis ou permitir acesso total aos dados pessoais. O objetivo é apenas garantir que o patrimônio financeiro seja encontrado, mantendo a proteção dos dados sensíveis.

A lacuna legislativa e o futuro das heranças online no Brasil

Apesar da decisão do STJ, o Brasil ainda não possui uma legislação consolidada sobre herança digital. O tema é alvo de discussões na proposta de atualização do Código Civil e em projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional.

O desafio principal é definir quais bens podem ser transferidos automaticamente e quais precisam de proteção especial. Enquanto a lei não é aprovada, decisões judiciais como a do STJ preenchem as lacunas, reconhecendo que a vida moderna não cabe mais apenas em papel.Hoje, patrimônio, negócios, memórias e intimidade convivem no mesmo aparelho eletrônico. Para o Dr. Issei Yuki, a herança digital deixará de ser uma exceção e passará a ser uma regra frequentes nos inventários.

A transição exige uma nova consciência patrimonial. Assim como a família sabia onde estavam as escrituras e os documentos, agora precisa saber onde está a vida digital do familiar. O alerta é claro: aquilo que ninguém consegue encontrar pode ser uma herança que jamais será recebida.

O Direito se adapta à realidade. A morte continua deixando bens para trás, mas a diferença é que, agora, uma boa parte desse valor está protegida por senhas numéricas. A Justiça já começou a definir as regras para abrir essa fechadura digital sem violar a privacidade humana.