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Óculos inteligentes Ray-Ban Meta são denunciados no Brasil por permitir gravação escondida

Tecnologia Ray-Ban Meta 15/09/2026 11:05 Andrea Mottola via Vervi Assessoria

Especialista em direito digital denuncia que o LED de gravador dos óculos pode ser desligado, gerando riscos à privacidade de mulheres e crianças, enquanto novo projeto de lei busca responsabilizar fabricantes.

Até pouco tempo, gravar alguém sem que a pessoa percebesse exigia esforço, câmera oculta, ângulo calculado e intenção clara. Hoje, basta usar um par de óculos. Os dispositivos inteligentes da Ray-Ban, em parceria com a Meta, disponíveis no Brasil desde setembro de 2025, conseguem gravar vídeos, tirar fotos e captar áudio do ambiente ao redor, muitas vezes sem que ninguém note.

O sinal de aviso de que há uma gravação é uma pequena luz de LED, com poucos milímetros, visível apenas para quem olha diretamente para o aparelho. Segundo apurações de entidades de defesa do consumidor, essa luz pode ser desativada sem que a gravação cesse. Essa foi a razão que levou o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e a Coding Rights a fazerem, em agosto deste ano, uma denúncia à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), à Secretaria Nacional do Consumidor e ao Ministério Público Federal, pedindo uma investigação sobre a venda do produto no país.

Principais pontos de atenção:

  • No Brasil, as denúncias de violência digital contra mulheres cresceram 188,6% entre janeiro e maio de 2026 comparado a 2025.
  • Existe um caso concreto de um médico ginecologista em Salvador que foi denunciado por usar os óculos durante o atendimento a uma paciente.
  • A empresa Meta reconheceu que a luz de aviso do dispositivo pode ser burlada e informou o lançamento de atualizações de segurança.
  • Um plano do deputado, chamado PL 19/2026, já foi aprovado em comissão e visa responsabilizar os fabricantes por designs que facilitam a vigilância.
  • A lei atual permite que a pessoa filmada peça indenização e processe o responsável, mas não impede a gravação antes que ela ocorra.

O caso do médico e a patente de reconhecimento facial

No documento de denúncia, foi citado um caso específico: um médico ginecologista em Salvador foi denunciado por utilizar os óculos durante o atendimento a uma paciente. A Meta reconheceu que a luz de aviso pode ser contornada por usuários e declarou ter lançado atualizações de segurança, embora não tenha detalhado se essas mudanças resolvem o problema de fundo. Dias antes da denúncia, veio à tona que a empresa registrou uma patente para uma versão do óculos com reconhecimento facial, ampliando o potencial de vigilância do dispositivo.

O que a lei já garante às vítimas

O problema não é a tecnologia em si, mas o que ela permite sem que a vítima tenha ciência de que está sendo monitorada. É preciso separar o que a lei já prevê para quem é filmado sem autorização e o que ainda falta para proteger contra aparelhos pensados para não serem percebidos. A Constituição brasileira protege a imagem, a intimidade e a vida privada como direitos invioláveis. O artigo 20 do Código Civil permite que a pessoa filmada proíba a divulgação da imagem e peça indenização quando a exposição afetar sua honra, boa fama ou tiver fins comerciais. Nesse caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a indenização não depende de prova de prejuízo.

Se o conteúdo captado tiver caráter sexual ou íntimo, o Código Penal é mais severo. A simples gravação sem autorização é crime, e a divulgação desse conteúdo traz pena maior, de um a cinco anos de prisão. Além disso, se o uso do óculos servir para perseguir alguém de forma repetida, caracteriza-se o crime de perseguição, com pena aumentada em metade quando a vítima for mulher e a motivação for de gênero.

Repercussão e proteção para mulheres e adolescentes

A urgência do debate se reflete nos números: dados do Ministério das Mulheres mostram um aumento de 188,6% nas denúncias de violência digital contra mulheres, feitas à Central de Atendimento à Mulher, entre janeiro e maio de 2026. Boa parte dessas situações envolve a exposição de imagem sem consentimento. Não é coincidência que o Idec e a Coding Rights tenham apontado mulheres, meninas e adolescentes como o grupo mais exposto pelos óculos filmadores. Embora exista um decreto federal vigorante obrigando plataformas a remover conteúdo íntimo não autorizado em até duas horas, essa regra se aplica a quem divulga o conteúdo depois, não a quem grava furtivamente na origem.

Responsabilização dos fabricantes pelo PL 19/2026

A grande questão que ainda aguarda resposta é se a empresa que fabrica o óculos também responde por esses abusos. A tendência é que sim. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trata dados biométricos como sensíveis, exigindo base legal específica para qualquer tratamento, inclusive por reconhecimento facial. Na Câmara dos Deputados, tramita o PL 19/2026, já aprovado em comissão, que cria um tipo penal específico para o uso de óculos e dispositivos vestíveis com inteligência artificial em crimes.

Esse projeto proíbe o uso desses aparelhos em ambientes com expectativa de privacidade, como banheiros, vestiários e hospitais, e determina que o fornecedor responda de forma objetiva pelos riscos criados pelo design do produto. Se aprovado, essa mudança fará com que a responsabilidade deixe de recair apenas sobre quem grava, passando a alcançar quem projetou um aparelho pensado para gravar sem avisar corretamente as pessoas ao redor.

Caminhos de defesa e a limitação da lei atual

Enquanto o novo marco regulatório não chega, a pessoa filmada sem autorização possui caminhos de defesa. Ela pode registrar um boletim de ocorrência em casos de conteúdo íntimo ou perseguição, mover ação civil por uso indevido de imagem e fazer denúncias à ANPD quando houver tratamento irregular de dados. O que ainda falta é uma exigência clara de que o aviso de gravação seja, de fato, impossível de desligar. Até que isso mude, a legislação brasileira continua agindo apenas após a ocorrência do dano, e não oferecendo proteção preventiva.