02 de setembro de 2026

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Justiça usa reconhecimento facial sem explicar como funciona

Tecnologia Justiça 02/09/2026 17:45 Thiago Rebouças - Agência Galo

Pesquisa revela que tribunais não revelam detalhes técnicos das identificações faciais em processos criminais, criando uma 'caixa-preta' que impede a defesa de contestar a prova de forma eficaz.

Um estudo recente do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC) aponta graves falhas na transparência do uso do reconhecimento facial dentro da Justiça Criminal brasileira. A análise focada em decisões de tribunais superiores mostra que os sistemas usados para identificar suspeitos funcionam como uma "caixa-preta", escondendo informações cruciais que poderiam provar ou desmentir a culpa de alguém.

Os dados mostram que a maioria das sentenças não explica como a tecnologia chegou ao veredicto. Isso cria um cenário onde o direito da defesa de contestar a prova é severamente limitado, pois não há como verificar a confiabilidade do sistema. O problema vai além da burocracia; ele afeta a essência do julgamento justo, privando os réus da capacidade de questionar a tecnologia que os acusa.

  • Mais da metade dos casos analisados não dizem qual software ou banco de dados foi usado.
  • Só 7 de 52 decisões debateram se a tecnologia é confiável ou tem limites.
  • Nenhuma sentença incluiu todos os dados técnicos necessários para entender a identificação.
  • Casos mostraram que sistemas privados, como de lojas, podem influenciar processos criminais.
  • Policiais e guardas compartilham fotos de abordagens por grupos de mensagem informais.

A falta de informações técnicas na Justiça

A pesquisa examinou 52 acórdãos de segunda instância proferidos entre 2023 e 2025 nos Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Santa Catarina e Goiás. O resultado foi preocupante: 63,5% dessas decisões mencionam o reconhecimento facial, mas não informam três elementos básicos: que sistema foi usado, qual base de dados foi consultada nem se houve uma análise técnica específica das imagens.

Essa omissão impede que a defesa entenda a origem da prova. Sem saber qual programa reconheceu o rosto, qual foto serviu de comparação ou qual critério determinou a correspondência, o advogado não consegue pedir uma perícia independente. Isso não é só falta de transparência burocrática; é uma barreira concreta para garantir que o réu possa defender-se adequadamente diante de uma tecnologia complexa.

Do que diz o coordenador do projeto

Pablo Nunes, coordenador do projeto O Panóptico, defende que a ausência de dados técnicos fere direitos fundamentais. Segundo ele, saber que um sistema indicou um rosto é diferente de saber como o sistema chegou a essa conclusão. "Quando afirmamos que 63,5% dos acórdãos não apresentam nenhuma informação técnica mínima, não estamos falando apenas de uma falta de transparência administrativa", explica Nunes. "Estamos falando de uma limitação concreta ao exercício da defesa. Na prática, o réu sabe que um sistema teria indicado o seu rosto, mas muitas vezes não consegue saber qual software foi utilizado, qual imagem foi inserida, qual banco de dados foi consultado, qual foi o resultado numérico da comparação ou que parâmetro permitiu considerar aquela correspondência relevante".

O caso da Havan e o uso privado

A pesquisa identificou um exemplo notável no Rio de Janeiro, onde uma identificação feita por câmeras de uma loja da rede Havan foi usada em um processo criminal. A sentença não detalhou a tecnologia, a base de dados usada ou os critérios de comparação. O caso destaca como dados de segurança privada podem vazar para a esfera pública.

Aqui, a suspeita não veio da polícia, mas de um circuito comercial voltado para controle de perdas e proteção patrimonial. A transferência dessa informação para o processo penal ocorreu sem explicar a taxa de erro do sistema, a finalidade original da coleta de dados ou se houve uma revisão humana do resultado. Isso levanta questões sobre como empresas privadas influenciam decisões judiciais sem prestar contas sobre a segurança e a precisão de seus sistemas.

Práticas informais entre policiais

Além dos sistemas oficiais, entrevistas com profissionais da segurança revelaram o uso de grupos de mensagens para circular imagens de pessoas abordadas. Policiais e guardas municipais compartilham fotos tentando cruzar dados ou identificar antecedentes criminais por vias paralelas. Esses registros muitas vezes não têm protocolos de guarda, descarte ou finalidade clara.

Esse fluxo informal amplia o risco do reconhecimento facial para além dos bancos de dados oficiais. Como as imagens podem vir de celulares, redes sociais ou câmeras privadas, entender a origem do dado é tão importante quanto checar a inteligência do algoritmo. Embora os pesquisadores não afirmem que isso seja geral, a existência desses circuitos paralelos indica um vazio na governança de dados biométricos, que são sensíveis e protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ainda que com exceções na segurança pública.

Tecnologia vista como certa sem debate

Os estudos mostram que os juízes frequentemente tratam o reconhecimento facial como uma verdade absoluta, sem discutir seus riscos. Em apenas 7 dos 52 casos, houve debate sobre a qualidade das imagens ou a confiabilidade do resultado. Na maioria, a tecnologia aparece apenas como uma etapa da investigação, sem explicar qual algoritmo operou, qual banco de dados foi usado ou se o resultado foi validado por outro método.

Essa ausência de questionamento cria a "caixa-preta": o resultado chega ao tribunal, mas o processo de produção dele é invisível. Isso dificulta tanto a fiscalização do Judiciário quanto a defesa do réu, pois os dados necessários para provar que a evidência está errada simplesmente não existem nos documentos oficiais. A tecnologia ganha uma aparência de certeza, ignorando que resultados de máquinas são probabilísticos e dependem de muitas variáveis técnicas e humanas.

Medindo a opacidade com um novo indicador

Para medir esse problema, os pesquisadores criaram um índice de auditabilidade. A ferramenta não mede se o sistema é bom, mas se há informações suficientes para entender como a identificação foi feita. O índice avalia a presença de três itens: nome do software, base de dados e laudo técnico. A pontuação varia de zero a três.

O resultado foi ruim: a média geral foi de apenas 0,42. A maioria absoluta das decisões (63,5%) tirou zero, indicando total ausência de dados. Nenhuma sentença atingiu a pontuação máxima. Isolar cada item também revelou gaps grandes: o nome do software apareceu em 15,4% dos casos; a base de dados em 7,7%; e o laudo técnico em 19,2%. A conclusão é clara: é quase impossível reconstruir tecnicamente as identificações feitas pelos sistemas.

O significado do indicador para a defesa

Thallita Lima, coordenadora de pesquisa, explica que o indicador transforma a crítica à "caixa-preta" em números. "O indicador não mede se o sistema é tecnicamente bom, se o laudo é consistente ou se a identificação está correta. Ele mede algo anterior e fundamental: se existem informações suficientes para que a defesa, o Judiciário ou um perito independente possam compreender como aquele resultado foi produzido e, a partir disso, questioná-lo", afirma. A falta de transparência não impede a punição, mas impede a contestação justa da prova.

Como foi feita a pesquisa

O relatório analisou qualitativamente 52 acórdãos criminais de segunda instância proferidos entre 2023 e 2025 nos Tribunais de SP, RJ, DF, SC e GO. Além da análise dos documentos, a equipe realizou entrevistas com defensores públicos, advogados criminais, membros do Ministério Público e policiais. O objetivo era entender a rotina de uso da tecnologia e como os resultados chegam aos juízes.

A investigação não buscou apenas saber se a tecnologia está presente, mas qual papel ela joga na construção da culpa. O estudo faz parte da série *Algoritmos e Direitos*, do projeto Panóptico/CESeC, que monitora a entrada de novas tecnologias digitais nas políticas de segurança no Brasil, buscando proteger direitos humanos e combater discriminações na aplicação da lei.