18 de junho de 2026

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STF define regras para responsabilizar gigantes da internet por conteúdo ilegal

Tecnologia Responsabilidade 18/06/2026 08:15 Agência Brasil extra.globo.com

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as grandes empresas de tecnologia, como Facebook, Instagram e YouTube, podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. A decisão final foi anunciada nesta quarta-feira (17) e vai servir de base para todos os processos judiciais no Brasil. As plataformas terão 60 dias para adotar medidas de prevenção e remoção de conteúdos criminosos, como discurso de ódio, pornografia infantil e ataques à democracia.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (17) a decisão final sobre os recursos contra a regra que ampliou a responsabilidade das grandes empresas de tecnologia, como Facebook, Instagram, YouTube e TikTok, por conteúdos ilegais publicados por seus usuários.

  • O STF decidiu que as plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais de usuários, como crimes e atos ilícitos.
  • A regra vale para casos em que as empresas não tomarem medidas para prevenir ou remover esses conteúdos.
  • As plataformas têm 60 dias para implementar medidas de combate a conteúdos como discurso de ódio, pornografia infantil e ataques à democracia.
  • As empresas são obrigadas a ter um representante legal no Brasil para receber intimações da Justiça.
  • A decisão muda a lei anterior, que só permitia responsabilizar as plataformas após uma ordem judicial.

O texto vai servir de base para todos os processos que tramitam na Justiça brasileira. A decisão confirma que as plataformas podem ser responsabilizadas pelos danos causados por conteúdos postados por terceiros.

Na semana passada, o julgamento dos recursos foi concluído, mas a decisão final ficou para esta sessão. A Corte confirmou que as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente pelos danos gerados por terceiros.

A decisão diz: "O provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, de forma solidária, nos termos do art. 21 do Marco Civil da Internet pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo, salvo se demonstrada dúvida razoável quanto à ilicitude".

A responsabilização será aplicada em casos de falhas sistemáticas das redes, ou seja, quando as plataformas deixarem de adotar medidas de prevenção ou de remoção dos conteúdos ilícitos.

O Supremo também fixou prazo de 60 dias para que as big techs implementem as medidas determinadas para ampliar a responsabilidade civil por conteúdos ilegais.

Entre as medidas, as empresas devem proibir acesso dos usuários a vídeos com exploração e abuso sexual, violência física e indução a comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental de crianças ou adolescentes. Além disso, as plataformas são obrigadas a manter representante legal no país para receber intimações da Justiça.

O fim do processo que tratou das responsabilidades também foi declarado pelos ministros. Dessa forma, não cabe mais questionamentos.

Responsabilização

Em junho do ano passado, o STF decidiu que parte do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) era inconstitucional. Essa lei estabelecia os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O Artigo 19 dizia que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomassem providências para retirar o conteúdo ilegal.

Antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais.

A decisão final disse que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre o assunto, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.

Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial: atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio e automutilação, incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas, crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas.

Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.