A Justiça Federal anulou processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por suposta fraude na contratação da ex-secretária Wal do Açaí, determinando que não houve desvio de dinheiro público.
A Justiça Federal decidiu rejeitar, na última quinta-feira (5), uma ação de improbidade administrativa que o Ministério Público Federal (MPF) havia movido contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. O processo estava ligado ao período em que Bolsonaro exercia o mandato de deputado federal.
O inquérito público apontava que a ex-secretária parlamentar Walderice Santos da Conceição, popularmente conhecida como Wal do Açaí, foi nomeada em fevereiro de 2003 para atuar no gabinete do então deputado. No entanto, segundo a acusação, ela não teria efetivamente exercido suas funções, o que caracterizaria a contratação de uma "funcionária fantasma".
- Ponto de atenção: O MPF acusou a secretária de realizar movimentações bancárias atípicas e exigiu o ressarcimento de R$ 280 mil aos cofres públicos.
- Morada: Walderice reside em Angra dos Reis, especificamente na região de Mambucaba, no estado do Rio de Janeiro.
- Justificativa bancária: O local de residência dela não possui agências físicas de bancos, o que explicaria os frequentes saques em dinheiro vivo.
- Atividade dual: Foi provado que a ex-secretária trabalhava no seu próprio comércio de açaí ao mesmo tempo em que dava suporte à assessoria parlamentar.
- Resultado final: O juiz federal concluiu que não houve crime ou desvio de recursos, absolvendo Bolsonaro da acusação.
Decisão da Justiça Federal sobre os saques em dinheiro
O magistrado responsável pelo caso, o juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal no Distrito Federal, analisou os documentos e entendeu que não é possível afirmar que houve desvio de verba parlamentar destinada ao pagamento da ex-secretária. A defesa técnica da conduta bancária foi um dos pontos-chave para a absolvição.
"Não há nos autos demonstração de repasse de valores da servidora ao corréu, apropriação indevida ou qualquer partilha ilícita de remuneração. O que se observa é o mero saque em espécie da remuneração percebida para atendimento de necessidades rotineiras de subsistência em comunidade desprovida de estrutura bancária presencial", afirmou Mendes em sua sentença.
No entendimento do magistrado, a ocorrência de saques em dinheiro vivo pode ser justificada pelo fato de Walderice morar na Vila Histórica de Mambucaba, localidade que não tem agência bancária. Essa condição geográfica torna o saque em espécie uma medida necessária para o cotidiano da servidora, não uma fraude.
Conciliação entre trabalho no gabinete e no comércio
O juiz também disse que ficou comprovado que a ex-secretária exercia suas funções de intermediação política a favor de Bolsonaro paralelamente ao trabalho no comércio. A decisão destacou que a natureza do trabalho legislativo permite certa flexibilidade no horário e no local de atuação.
"A exploração do pequeno comércio de açaí (Wal Açaí), instalado na parte frontal de terreno familiar, não se mostra incompatível com as atribuições de assessoria parlamentar descentralizada que não impunham exclusividade plena", completou o juiz na parte final da decisão.
Com a rejeição da ação, a condenação por improbidade foi anulada. No entanto, cabe destacar que o Ministério Público Federal (MPF) pode recorrer da decisão em instâncias superiores, mantendo viva a possibilidade de revisão do caso no futuro.

Jair Bolsonaro - Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil


