Associação de promotores e procuradores ambientais quer que o Supremo analise em sessão aberta, e não virtual, as ações contra a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A entidade alerta que as regras podem aumentar riscos de desastres, contaminação e perda de controle sobre obras e atividades poluidoras.
A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA), aceita como amicus curiae na ADI 7919, protocolou nesta sexta-feira (06/11) uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido é que o julgamento das inconstitucionalidades da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, previsto para começar no dia 27 de novembro, seja retirado do plenário virtual e transferido para uma sessão presencial. PSOL e Apib, autores da ADI 7.919, também fizeram pedido no mesmo sentido. As ações discutem a constitucionalidade de vários pontos da Lei nº 15.190/2025 e da Lei da Licença Ambiental Especial (Lei nº 15.300/2025).
No plenário virtual, os ministros depositam seus votos por escrito e de forma assíncrona, sem deliberação conjunta. A ABRAMPA afirma que esse formato empobrece o debate entre os julgadores e dificulta que a sociedade acompanhe como a decisão é construída. A sessão virtual está marcada para o período entre 27 de novembro e 4 de dezembro e envolve as ADI 7.913, 7.916 e 7.919 e a ADC 102.
Em resumo:
- O julgamento estava marcado para o plenário virtual, entre 27 de novembro e 4 de dezembro.
- A ABRAMPA quer uma sessão presencial para permitir debate direto entre os ministros.
- PSOL e Apib, autores da ADI 7.919, também pediram o julgamento presencial.
- A ação impugna cerca de 130 dispositivos da Lei nº 15.190/2025 e 19 da Lei nº 15.300/2025.
- A entidade também pede julgamento conjunto com a ADI 6528 e audiência pública prévia.
O que a ABRAMPA pede ao STF
O volume da controvérsia reforça a preocupação. Só a ADI 7919, ajuizada pelo PSOL e pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), impugna cerca de 130 dispositivos da Lei nº 15.190/2025 e 19 da Lei nº 15.300/2025. A ação tramita com as ADIs 7913 e 7916 e a ADC 102, que somam dezenas de outros dispositivos. Nesse cenário, o voto virtual tende a produzir adesões e divergências parciais que variam de artigo a artigo, dificultando a formação de maiorias claras e a identificação dos fundamentos da decisão.
Levar esse caso ao plenário virtual minimiza sua importância e priva a sociedade de acompanhar um debate que diz respeito a todos os brasileiros, afirma o promotor de Justiça Luciano Loubet, presidente da ABRAMPA. Confiamos na sensibilidade do tribunal para dar a este julgamento a publicidade e a deliberação que ele exige.
Na petição, a ABRAMPA sugere ao STF três medidas para o julgamento:
- Julgamento presencial, para permitir o debate direto entre os ministros, uma melhor compreensão das divergências e das maiorias sobre os diferentes temas e, consequentemente, maior segurança jurídica.
- Julgamento conjunto com a ADI 6528, que questiona a Lei da Liberdade Econômica, pois questões como a renovação automática de licenças e o veto a condicionantes para impactos indiretos têm correspondência direta com aquela lei. A ADI 6528 foi destacada pelo ministro Flávio Dino e foi liberada para inclusão na pauta do plenário presencial.
- Audiência pública prévia, com cientistas, órgãos públicos, setores produtivos e sociedade civil, como o próprio STF fez nos casos envolvendo o Código Florestal, o Fundo Clima e o Fundo Amazônia.
O licenciamento é a base da proteção ambiental
O licenciamento ambiental é o principal instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e tem estatura constitucional reconhecida pelo próprio STF, com base no art. 225 da Constituição. É por meio dele que o poder público avalia, antes de uma obra sair do papel, como evitar, reduzir ou compensar seus impactos. Para a associação, o licenciamento é a espinha dorsal da legislação ambiental brasileira e impacta diretamente a proteção dos biomas e a segurança jurídica.
Por isso, a ABRAMPA considera este um dos julgamentos mais importantes da história ambiental do país. Estão em jogo o direito ao meio ambiente equilibrado, a vida e a saúde, os direitos territoriais de povos indígenas e quilombolas, o patrimônio cultural, a participação social e o equilíbrio entre União, estados e municípios.
Quando uma tragédia como Mariana ou Brumadinho acontece, a primeira pergunta feita ao Ministério Público é: o licenciamento estava em ordem, lembra o promotor de Justiça Alexandre Gaio, Diretor de Relações Institucionais da ABRAMPA. O licenciamento não é burocracia. É um instrumento que protege a população, previne acidentes e assegura que eventuais consequências danosas não sejam injustamente transferidas para a sociedade.
Riscos apontados pela ABRAMPA
Na avaliação da ABRAMPA, que reúne membros do Ministério Público de todo o país responsáveis por fiscalizar o licenciamento, as novas regras ampliam riscos concretos:
- Mais risco de desastres e contaminação. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC), uma espécie de autolicenciamento antes restrito a atividades de baixo impacto, passa a valer para empreendimentos de médio porte e médio potencial poluidor. Postos de combustíveis em áreas residenciais, por exemplo, podem se instalar sem análise técnica adequada, com risco de contaminar solo e lençol freático.
- Atividades degradadoras fora do controle. A lei transforma as listas de atividades sujeitas a licenciamento em rol fechado e dispensa a agropecuária, principal fonte de emissões de gases de efeito estufa do país. Novas atividades de alto impacto, como data centers, podem ficar sem licença até que sejam regulamentados.
- Danos repassados à sociedade. A lei veda condicionantes para impactos indiretos e cumulativos e admite a renovação automática de licenças. Os custos desses impactos deixam de ser do empreendedor e passam para a coletividade.
- Riscos urbanísticos. O licenciamento deixa de exigir documentos como a certidão municipal de uso do solo e a outorga de recursos hídricos, o que é fundamental para garantir a conformidade dos empreendimentos com a legislação municipal.
- Violação aos direitos de povos indígenas e quilombolas. A participação de Funai, Fundação Palmares, Iphan e gestores de unidades de conservação foi limitada, prejudicando a proteção dos direitos fundamentais dessas populações.
- Redução da proteção da Mata Atlântica. Nos casos em que se pretende uma supressão de maior extensão e em porções de vegetação bem preservadas do bioma mais desmatado do país, a lei deixou de exigir a anuência prévia do Ibama (ou do órgão ambiental estadual nos casos de autorização municipal), o que faz com que a decisão seja tomada por entes federativos que muitas vezes não contam com estrutura administrativa adequada.
- Guerra federativa antiambiental. Estados e municípios passam a definir sozinhos as tipologias sujeitas ao licenciamento ambiental, sem diretrizes nacionais mínimas, o que estimula uma competição por regras mais frouxas para atrair investimentos.
- Licença Ambiental Especial. A LAE acelera projetos tidos como estratégicos sem critérios claros para essa escolha, abrindo espaço a pressões políticas, e impõe prazos considerados inviáveis por especialistas.
A verdade é que não estamos diante de uma flexibilização ou de uma modernização do licenciamento ambiental, mas da sua demolição. E essa demolição se apoia numa premissa falsa: a de que desenvolvimento e preservação ambiental seriam projetos incompatíveis, quando é exatamente o contrário que prescreve a nossa Constituição, afirma Vivian Ferreira, advogada da ABRAMPA.
Vetos derrubados pelo Congresso
Grande parte dos dispositivos questionados no STF corresponde a trechos que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia vetado. Ao sancionar a Lei nº 15.190/2025, em 8 de agosto de 2025, o governo vetou 63 dispositivos, com o objetivo de garantir proteção ambiental e segurança jurídica. Em 27 de novembro de 2025, o Congresso Nacional derrubou a maior parte dos vetos, entre eles os que tratavam da dispensa de licenciamento, da LAC e da autonomia de estados e municípios. Os trechos restabelecidos foram promulgados em 8 de dezembro de 2025.
Para a ABRAMPA, esse histórico reforça que caberá à Suprema Corte, como guardiã da Constituição, atuar como a última barreira contra os retrocessos legislativos em matéria ambiental.

Divulgação/ABRAMPA


