A proximidade das eleições gera confusão sobre a compra de serviços pelo governo. A advogada Mirela Miró esclarece que a lei não proíbe licitações, mas exige cuidados para evitar irregularidades. Gestores devem manter a transparência e seguir os procedimentos legais para garantir a continuidade dos serviços públicos, desmistificando a ideia de que a eleição paralisaria a administração.
A proximidade das eleições costuma gerar dúvidas sobre como a administração pública funciona, especialmente em relação à realização de licitações, à assinatura de novos contratos e à continuidade dos serviços prestados. Embora a legislação eleitoral estabeleça limitações para determinadas condutas dos gestores, não existe uma proibição generalizada de contratar durante o período eleitoral.
Muitas pessoas acreditam, incorretamente, que a eleição paralisa o governo. No entanto, a confusão entre as restrições eleitorais e as regras de contratação pode levar a decisões equivocadas, tanto por parte dos agentes públicos quanto das empresas que fornecem bens e serviços. A análise de cada situação exige atenção à natureza do ato, ao momento em que ele ocorre e às normas específicas aplicáveis.
- A lei não suspende licitações automaticamente durante as eleições.
- Restrições existem, mas se aplicam a casos específicos, não a todas as compras.
- Contratos vigentes não são interrompidos só porque há eleições.
- Gestores devem manter transparência e documentação para evitar acusações de favorecimento.
- O foco é o interesse público, não a interferência no resultado das eleições.
Principais mitos sobre contratações públicas
Entre as dúvidas mais recorrentes está a possibilidade de realizar licitações durante o período eleitoral. A legislação não estabelece uma suspensão geral desses procedimentos, que podem seguir seu curso desde que observadas as exigências legais e as demais restrições aplicáveis ao caso. Da mesma forma, a existência de um período eleitoral não implica, por si só, a interrupção automática de contratos administrativos vigentes.
Outro ponto de atenção envolve a assinatura de novos contratos e a execução de despesas públicas. A análise deve considerar as regras gerais de contratação, as normas orçamentárias e eventuais vedações eleitorais específicas. A Lei nº 9.504/1997, por exemplo, prevê restrições relacionadas a transferências voluntárias de recursos públicos entre entes federativos em determinados períodos, com exceções previstas na própria legislação. Essas limitações, porém, não devem ser confundidas com uma proibição ampla de celebrar contratos administrativos.
O que a legislação realmente proíbe
É importante diferenciar o que a legislação efetivamente proíbe daquilo que continua permitido. Uma restrição relacionada a determinada transferência de recursos, por exemplo, não pode ser automaticamente interpretada como impedimento para qualquer licitação ou contratação. A análise jurídica precisa considerar o objeto, os envolvidos, a finalidade do ato e as circunstâncias em que ele será realizado, afirma Mirela Miró Ziliotto Germano, sócia-diretora do Pironti+Moura na área de Direito Administrativo.
Um dos principais mitos é acreditar que o período eleitoral paralisa as contratações públicas. A legislação estabelece vedações específicas, mas elas não significam que licitações e contratos administrativos devam ser automaticamente interrompidos. O ponto central é compreender quais restrições se aplicam a cada situação e observar os requisitos legais para a prática dos atos administrativos, explica a advogada.
Cuidados para gestores e empresas
Para evitar questionamentos, a administração pública deve manter o planejamento das contratações, a justificativa dos atos administrativos, a observância dos procedimentos legais e a documentação das decisões tomadas. A transparência e a impessoalidade também são fundamentais para demonstrar que as medidas adotadas atendem ao interesse público e não estão sendo utilizadas para favorecer candidaturas ou influenciar o processo eleitoral.
As empresas que mantêm contratos com o poder público também devem acompanhar eventuais mudanças na execução contratual e verificar se as decisões administrativas estão amparadas por fundamento legal. A simples coincidência entre uma contratação e o calendário eleitoral não determina, isoladamente, sua irregularidade.
Os maiores riscos estão tanto no descumprimento de uma vedação expressa quanto na adoção de restrições que não encontram respaldo legal. Por isso, gestores e fornecedores precisam avaliar cada situação de maneira individualizada, com atenção aos prazos, à documentação e aos fundamentos jurídicos das decisões. Esse cuidado contribui para a segurança jurídica e para a continuidade dos serviços públicos, conclui a especialista.

Mirela Miró, sócia-diretora do Pironti+Moura (Ajustada por IA)


