21 de outubro de 2026

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Direito digital: saiba como se proteger nas eleições

Política Direito 21/10/2026 10:45 Andrea Mottola (Vervi Assessoria)

Entenda as regras do direito digital nas eleições: liberdade de expressão, limites do compartilhamento, inteligência artificial e como denunciar crimes digitais.

A poucos dias do segundo turno, a disputa eleitoral continua nas redes sociais. Antes, tudo ficava no rádio e na TV. Agora, circulam vídeos curtos, correntes de WhatsApp e áudios sem fonte. Nesse cenário, publicar leva um segundo, mas desmentir pode levar dias. Por isso, o direito digital deixou de ser um tema técnico e virou questão de cidadania.

Opinar é um direito. Defender um candidato, criticar um governo ou ironizar um debate faz parte da democracia. A crítica política, mesmo dura e incômoda, é protegida pela liberdade de expressão. O problema começa quando a opinião se transforma em mentira deliberada, ofensa pessoal, ameaça ou conteúdo enganoso. Da mesma forma, o combate aos abusos não pode servir para silenciar quem apenas discorda.

  • Opinar é um direito, mas mentir e ofender pode dar problema.
  • Leis eleitorais punem quem divulga notícias falsas contra candidatos.
  • Inteligência artificial em campanhas precisa ser identificada.
  • Compartilhar conteúdo falso pode gerar responsabilidade.
  • Vítimas de crimes digitais devem guardar provas e denunciar.

O que a lei já diz

O Código Eleitoral considera crime divulgar, durante a campanha, fatos que se sabe serem falsos sobre partidos ou candidatos, quando isso pode influenciar os eleitores (art. 323). Também são crimes a calúnia, a difamação e a injúria eleitorais (arts. 324 a 326). Há ainda a punição para a violência política contra a mulher (art. 326-B, incluído pela Lei nº 14.192/2021).

Em 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou as regras de propaganda eleitoral com a Resolução nº 23.755/2026, que alterou a Resolução nº 23.610 e incluiu regras sobre o uso de inteligência artificial. Conteúdos criados ou modificados por IA devem ser identificados de forma clara. O uso de deepfakes é proibido, e o aviso não torna legal um conteúdo proibido. Também é proibida a montagem com cenas de sexo, nudez ou pornografia com candidatos.

Há também restrições temporais para divulgar conteúdos sintéticos. Em certos períodos definidos pela regra eleitoral, fica proibido publicar, republicar ou impulsionar novos conteúdos sintéticos que usem imagem ou voz de candidatos ou de pessoas públicas, mesmo que identificados como IA. As datas e o alcance da proibição devem seguir as regras específicas do segundo turno.

As obrigações também valem para as plataformas digitais e a proteção de dados. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novos parâmetros para responsabilizar plataformas por conteúdos ilícitos publicados por terceiros. As condições para remover e responsabilizar variam conforme o conteúdo e o caso. Na área eleitoral, devem ser seguidas as leis e as normas do TSE.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) classifica a convicção política como dado pessoal sensível. Para tratar esses dados, é preciso ter uma das hipóteses legais, como quando mensagens são direcionadas com base nas preferências políticas dos destinatários.

Eu só compartilhei

Essa é uma justificativa comum, mas não afasta automaticamente a responsabilidade. Nem todo compartilhamento errado é crime. A análise depende do conteúdo, do contexto e dos elementos da conduta, inclusive a intenção, quando a lei exige. Quem compartilha informação que sabe ser falsa ou divulga conteúdo ofensivo pode ser responsabilizado. Na dúvida, o filtro é simples: verifique a fonte antes de encaminhar.

Fui vítima de um crime digital. E agora

O primeiro passo é preservar as provas. Faça capturas de tela com o conteúdo, o link, a data, o horário e o perfil responsável. Quando possível, registre tudo em ata notarial.

Depois, denuncie o conteúdo à plataforma e, se for o caso, peça a remoção. Se houver indício de crime, como ameaça, injúria ou divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, registre um boletim de ocorrência. Em casos eleitorais, é possível procurar a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral.

Para conteúdos falsos que ameacem a eleição, o TSE tem o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade). O aplicativo Pardal permite comunicar irregularidades na campanha. Na área civil, é possível pedir a remoção do conteúdo e indenização por danos morais. Saber o caminho certo desde o início evita atrasos, principalmente quando há prazos.

Defender direitos também é democracia

O debate político é saudável quando todos participam sem medo de exposição, ataques ou enganação. Isso vale para o eleitor comum, que muitas vezes não sabe a quem procurar diante de um abuso. Votar, concordar e discordar são formas de exercer cidadania. Mas ela também exige responsabilidade. A liberdade de expressão deve respeitar os direitos dos outros, inclusive no ambiente digital.

Andrea Mottola é advogada especialista em Direito do Consumidor e Direito Digital. É coautora do livro Golpes Contra a Pessoa Idosa, Portal Edições, 2024.