Medida provisória entra em vigor proibindo apostas e publicidade no país. Usuários têm até 5 de outubro para sacar saldos, pois plataformas serão bloqueadas em seguida e multas de até R$ 2 bilhões podem ser aplicadas às empresas.
A medida provisória que proíbe a exploração e a publicidade de apostas no Brasil entrou em vigor nesta sexta-feira (25). Publicada pelo governo federal, a norma determina que os apostadores têm até as 23h59 de 5 de outubro para retirar o dinheiro das contas antes do bloqueio das plataformas no país.
A proibição abrange a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets. O texto estabelece um calendário para o encerramento das operações e a devolução do dinheiro aos usuários.
- Prazo final: Saque voluntário até 5 de outubro, às 23h59.
- Bloqueio: Sites e apps serão bloqueados a partir de 6 de outubro.
- Multas: Empresas que descumprirem as regras podem pagar até R$ 2 bilhões.
- Loterias oficiais: Jogos como Mega-Sena não são afetados pela medida.
- Crime previsto: Projeto de lei criminaliza a exploração ilegal com penas de 2 a 6 anos de prisão.
Regras para apostas esportivas e jogos online
A regra vale para apostas esportivas e jogos online, tanto em ambientes físicos quanto virtuais. Ela também alcança as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. Outras modalidades de loteria autorizadas por lei, como a Mega-Sena, não são afetadas por esta medida.
Com a publicação da MP, as plataformas autorizadas não podem mais receber novos depósitos nem contratar novas ações de publicidade, patrocínio ou promoção comercial. Materiais publicitários já contratados poderão continuar sendo exibidos até 5 de outubro, conforme o cronograma divulgado pelo governo.
Cronograma de encerramento das plataformas
O encerramento das plataformas ocorrerá de forma escalonada. O governo estabeleceu as seguintes datas principais para o cumprimento da norma:
25 de setembro: A MP é publicada e passa a valer. A partir desta data, ficam proibidos novos depósitos nas contas das bets e a contratação de novas ações publicitárias.
Até 5 de outubro, às 23h59: Termina o prazo para que os apostadores façam o saque voluntário do dinheiro disponível. As empresas também devem retirar materiais publicitários e de patrocínio dentro do período de transição.
A partir de 6 de outubro: Sites e aplicativos de apostas deverão ser bloqueados no país. A implementação será feita com a atuação de órgãos como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e as lojas de aplicativos.
6 e 7 de outubro: As empresas devem informar às instituições financeiras os saldos que permanecerem nas contas, identificados individualmente por CPF, além dos dados necessários para a devolução.
De 9 a 14 de outubro: Os bancos responsáveis pelas operações das plataformas deverão devolver os valores remanescentes aos apostadores.
A partir de 14 de outubro: Caso exista algum impedimento para a devolução bancária, a Caixa Econômica Federal poderá receber os recursos e fazer os pagamentos diretamente aos usuários.

O que acontece com o dinheiro que não for sacado
Quem não retirar o saldo até 5 de outubro não perde o dinheiro automaticamente. Nesses casos, o valor será identificado pelas empresas e informado às instituições financeiras, que ficarão responsáveis pela devolução entre 9 e 14 de outubro.
A orientação do governo é que os apostadores não esperem o encerramento das plataformas e façam o pedido de retirada diretamente nos sites ou aplicativos antes do prazo final.
Multas e sanções administrativas
A MP prevê sanções administrativas para empresas que descumprirem as novas regras. Entre as penalidades estão multas e a suspensão parcial ou total das atividades. Multas podem chegar a R$ 2 bilhões.
Segundo o governo, 85 autorizações haviam sido concedidas para a exploração de apostas de quota fixa. Cada outorga custou R$ 30 milhões às empresas, representando R$ 2,55 bilhões em valores pagos no processo de autorização.
As autorizações serão extintas por interesse público, sem previsão de indenização por lucros cessantes, investimentos realizados ou devolução dos valores pagos pelas outorgas.
Além da MP, o governo enviou um projeto de lei ao Congresso Nacional para criar crimes relacionados às apostas de quota fixa. A proposta prevê cinco condutas criminosas, com penas de dois a seis anos de prisão, além de multa. Entre as práticas previstas estão a exploração de apostas e a captação de apostadores.
A proposta também estabelece agravantes para situações envolvendo crianças e adolescentes e para casos de fraude ou tentativa de burlar mecanismos de verificação.
Fiscalização e saúde pública
Com o fim das plataformas autorizadas, o governo pretende ampliar o combate aos sites que continuarem funcionando de forma irregular. Ministérios da Fazenda e da Justiça, Receita Federal, Polícia Federal e Anatel já atuam no monitoramento do mercado ilegal.
A MP criou um Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, coordenado pela Casa Civil. A estrutura reunirá órgãos do governo para acompanhar e combater operações clandestinas.
O governo justificou a decisão com base em questões de saúde pública e nos impactos financeiros associados às apostas. Segundo o Ministério da Saúde, a medida alcança tanto apostas esportivas quanto jogos online.
A Medida Provisória nº 1.394 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de setembro. Apesar disso, o texto ainda precisa passar pela análise do Congresso Nacional e pode sofrer alterações durante a tramitação.

Novas medidas já estão em vigor. (Foto: Niek Doup / Unsplash)


