O deputado federal Reginaldo Veras (PV-DF) apresentou um projeto de lei que altera a Lei das Inelegibilidades para proibir que candidatos ao Senado indiquem cônjuges ou parentes como seus suplentes. A medida visa acabar com a 'sucessão familiar' no mandato, garantindo que quem ocupe a cadeira no Senado tenha sido diretamente escolhido pelos eleitores ou, ao menos, que o mecanismo não seja usado para perpetuar famílias no poder.
O deputado federal Reginaldo Veras (PV-DF) apresentou, nesta quarta-feira (23), um projeto de lei complementar para impedir que candidatos ao Senado tenham como suplentes seus cônjuges ou parentes. A proposta altera a Lei das Inelegibilidades para tornar inelegíveis ao cargo de suplente o cônjuge e os parentes, consanguíneos, por afinidade ou adoção, do titular da chapa.
Pela legislação atual, não há proibição específica para que um candidato ao Senado escolha um familiar para ocupar uma das duas suplências. Para Veras, a prática cria uma espécie de sucessão familiar de um mandato conquistado nas urnas, já que o suplente pode assumir a cadeira temporária ou definitivamente sem receber votos diretamente.
- O projeto altera a Lei das Inelegibilidades para proibir cônjuges e parentes de serem suplentes de senadores.
- A justificativa é que o eleitor vota no titular, não conhece os suplentes e não sabe quem pode herdar o cargo.
- A prática atual é vista como uma forma de sucessão familiar, permitindo que parentes assumam mandatos de 8 anos sem eleição direta para o cargo.
- O objetivo é garantir que o Senado não seja uma extensão da árvore genealógica de políticos, mas sim uma instituição republicana.
- O projeto (PLP 261/2026) foi protocolado na Câmara dos Deputados e precisa de aprovação do Congresso Nacional.
O mandato não deve ser herança de família
Reginaldo Veras argumenta que o mandato parlamentar não é herança de família. O eleitor escolhe quem quer como senador, mas muitas vezes sequer sabe quem são os suplentes daquela chapa. "Não faz sentido permitir que alguém use uma eleição para colocar marido, mulher ou parente na linha direta de sucessão de um mandato de oito anos", afirma o deputado. Ele reforça que a política precisa servir ao interesse público, e não aos interesses de uma família específica.
Transparência e princípios da República
Na justificativa, o parlamentar argumenta que, embora formalmente o voto seja dado à chapa completa, na prática a atenção do eleitor está concentrada no candidato titular. Segundo o texto, a indicação de familiares para a suplência contraria princípios como impessoalidade, moralidade e transparência eleitoral. Veras afirma que a proposta busca fechar uma brecha da legislação eleitoral e tornar mais transparente a composição das chapas ao Senado.
"Se o titular se afasta, é o suplente quem passa a representar milhões de eleitores. Essa pessoa pode permanecer anos no Senado sem ter disputado diretamente um único voto", conclui Veras. O objetivo é impedir que esse mecanismo seja usado para perpetuar famílias no poder, pois o Senado é uma instituição da República, não uma extensão da árvore genealógica de ninguém. O PLP 261/2026 foi protocolado nesta quarta-feira na Câmara dos Deputados. Se aprovado pelo Congresso, a Lei das Inelegibilidades passará a prever expressamente a impossibilidade de candidatos ao Senado indicarem cônjuges ou parentes para suas suplências.

Deputado federal Reginaldo Veras (PV-DF)


