O TRE-MG tirou do ar uma propaganda do senador Cleitinho, candidato ao governo de Minas Gerais, porque a peça não tinha legenda com o que ele falava. O gabinete dele prometeu corrigir e voltar a exibir.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) tirou do ar uma propaganda eleitoral do senador Cleitinho (Republicanos-MG), que concorre ao governo do estado. O motivo: a peça não tinha legenda com o conteúdo que ele falava.
A decisão foi publicada no domingo (30) pelo desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, que atendeu parcialmente uma ação movida pelo adversário Gabriel Azevedo (MDB). O pedido sobre o uso da camisa do América-MG na propaganda foi rejeitado.
- A propaganda estava no ar desde 29 de agosto e foi suspendida imediatamente.
- A presença de janela com intérprete de Libras não substitui a obrigação de ter legenda com a fala.
- As emissoras de TV foram notificadas para não exibir a peça na versão atual.
- O gabinete de Cleitinho disse que vai corrigir e voltar a veicular.
- O candidato usa a camisa do América-MG na peça, o que o juiz entendeu como parte do figurino, e não como propaganda de marca.
O que a Justiça decidiu
O desembargador determinou que a coligação Minas É do Povo (Republicanos e Podemos) e Cleitinho parem de veicular a propaganda até que a legenda com a fala do candidato seja corrigida. A norma eleitoral exige que legenda e intérprete de Libras existam juntos na peça, e não um substituindo o outro.
Reação do candidato
Procurado, o gabinete de Cleitinho afirmou que vai adequar a peça conforme a decisão. Em nota, o candidato disse que segue firme na campanha, levando propostas e mensagens positivas para os mineiros.
Camisa do América-MG: liberada
A ação do adversário também questionava o uso da camisa do América Futebol Clube na propaganda. O argumento era que o candidato aparecia vestindo o uniforme com o escudo do clube e a marca de uma fornecedora esportiva, o que violaria a proibição do TSE sobre promoção de marcas em propaganda eleitoral gratuita.
O desembargador, porém, entendeu que o uniforme faz parte do figurino do candidato, que se apresenta como uma pessoa simples, em referência ao seu passado como vendedor de verduras. Segundo a decisão, a simples presença do escudo e da marca na vestimenta, sem outros elementos que mostrem intenção de promover a marca, não caracteriza propaganda comercial.
Próximos passos
O TRE-MG determinou que as emissoras de televisão sejam notificadas com urgência para não exibir a peça na configuração atual. Os representados também foram citados para apresentar defesa em dois dias, após o que o Ministério Público Eleitoral será intimado a emitir parecer.

Gabinete de Cleitinho afirmou que a peça eleitoral será corrigida


