14 de agosto de 2026

??ºC Tempo São Paulo - SP São Paulo - SP
??ºC Tempo Rio de Janeiro - RJ Rio de Janeiro - RJ
??ºC Tempo Salvador - BA Salvador - BA

Debate discute efeitos jurídicos de chamar facções de terroristas

Política Segurança 14/08/2026 15:21 IZYCOM Comunicação - Fabiana Félix e Miréille Almeida

Especialistas em evento em São Paulo debateram as consequências práticas de mudar a classificação de organizações criminosas como PCC e Comando Vermelho para terroristas. Eles destacaram a necessidade de revisar a legislação, garantir segurança jurídica aos policiais e melhorar a cooperação internacional sem ferir a soberania nacional.

A eventual mudança no tratamento jurídico de organizações criminosas brasileiras para organizações terroristas não deveria se limitar a uma troca de nomenclatura. Para produzir efeitos concretos no enfrentamento ao crime organizado, a discussão precisaria alcançar a legislação, os instrumentos disponíveis às forças de segurança, a cooperação internacional, o bloqueio de recursos financeiros e, principalmente, a segurança jurídica dos policiais que atuam nas operações.

  • Especialistas defendem que mudar o nome de facções para terroristas não é suficiente sem revisar as leis.
  • A segurança jurídica dos policiais é uma das principais preocupações no combate ao crime organizado.
  • O bloqueio financeiro das facções é considerado essencial para enfraquecê-las.
  • A cooperação internacional pode ajudar sem afetar a soberania brasileira.
  • O debate aconteceu no COP International 2026 em São Paulo.

Essa foi uma das principais linhas do painel Impacto Jurídico na sociedade brasileira e na ação policial em transformar conceitualmente organização criminosa em organização terrorista, realizado nesta quinta-feira (13), durante o COP International 2026, em São Paulo. O debate reuniu Carlos Motta, Operador Jurídico do COP International; Rômulo Brito, Oficial de Polícia Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e Host do podcast Fala Guerreiro Cast; e Dr. Luciano Lara, Promotor Público e Escritor.

A discussão partiu de um cenário em que organizações como PCC e Comando Vermelho deixaram de operar apenas nos mercados tradicionais do crime.

A discussão partiu de um cenário em que organizações como Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV) deixaram, na avaliação dos participantes, de operar apenas nos mercados tradicionalmente associados ao crime organizado. O controle territorial e a exploração de atividades econômicas, além da imposição de regras à população e do uso da violência como mecanismo de intimidação, foram apresentados como elementos que ampliam a complexidade do problema.

Rômulo Brito defendeu de maneira direta que determinadas práticas dessas organizações já ultrapassam os limites convencionais atribuídos ao crime organizado. Para ele, atos violentos são utilizados como instrumentos para conquistar e preservar territórios.

O crime organizado, eles implementam, não vou chamar de terror, mas podem chamar, por exemplo, de atos de terror. E através dos atos de terror, eles fazem a expansão, o domínio e a manutenção do território do Estado, afirmou.

Na avaliação de Brito, a questão se torna especialmente grave quando uma organização passa a determinar regras para quem vive em determinado território. Ao encerrar sua exposição, ele deixou uma provocação: Quando uma organização criminosa controla o território e põe regras à população e usa o terror para manter seu poder, estamos diante apenas de um problema de segurança pública ou esse buraco é muito mais profundo do que nós imaginamos.

Do nome aos efeitos jurídicos

Carlos Motta levou o debate para outro eixo. Em vez de concentrar a discussão apenas em definir se PCC, CV e outras facções devem ou não receber a classificação de organizações terroristas, ele defendeu que o ponto central está nas consequências jurídicas dessa eventual mudança.

A minha preocupação não é a classificação em organizações terroristas ou organizações criminosas, mas é trazer um pensamento no qual a gente tem que analisar as consequências jurídicas na sociedade e principalmente no operador de segurança pública, que é o policial, disse.

Segundo Motta, qualquer alteração precisa estabelecer de maneira clara quais instrumentos passam a estar disponíveis e quais são os limites de atuação do agente público. A preocupação é evitar que uma mudança legislativa amplie os poderes de atuação em uma primeira etapa, mas posteriormente deixe o policial exposto a interpretações jurídicas divergentes.

Para ele, a segurança jurídica precisa estar no centro da discussão. Não adianta a gente debater a classificação. Nós temos que evoluir a legislação para entregar na ponta a consequência eficaz para o operador policial, afirmou.

Legislação brasileira é um dos pontos do debate

Um dos obstáculos apontados no painel está na própria construção da legislação antiterrorismo brasileira. Motta argumentou que a norma atualmente associa a caracterização do terrorismo a determinadas motivações, enquanto a realidade das facções brasileiras estaria relacionada principalmente à obtenção de recursos e ao domínio territorial.

A diferença é importante porque, segundo o raciocínio apresentado no painel, simplesmente enquadrar uma facção em outra categoria jurídica sem revisar os dispositivos legais poderia produzir questionamentos posteriores nos tribunais e comprometer investigações e operações.

Por isso, Motta defendeu que o debate seja deslocado da pergunta é crime organizado ou terrorismo para outra: quais instrumentos jurídicos e operacionais o Estado pretende obter com uma eventual nova classificação

Três instrumentos que devem orientar a discussão

Motta destacou três frentes que, em sua avaliação, deveriam orientar essa discussão. A primeira é a possibilidade de alcançar atos preparatórios. A segunda envolve um respaldo operacional mais robusto e maior integração entre instituições. Na exposição, foram mencionados recursos de inteligência, equipamentos, estruturas federais e mecanismos de cooperação que poderiam fortalecer operações contra organizações de grande capacidade financeira e territorial.

A terceira frente é financeira. Tudo nos dias atuais envolve dinheiro, disse Motta. Segundo ele, sem a asfixia financeira das organizações, por mais que as operações policiais no Brasil, por mais que a segurança pública no Brasil se modernize, ela acaba criando uma batalha quase impossível, que é a batalha contra o dinheiro.

Brito também enfatizou esse aspecto ao defender que o bloqueio da estrutura financeira pode atingir não somente integrantes das facções, mas a rede econômica que sustenta suas operações. É muito mais importante eu bloquear ele na raiz do dinheiro. O dinheiro evita compra de armas, evita investimento em material humano, afirmou.

Soberania entrou no centro da discussão

O painel também abordou um dos pontos mais sensíveis do debate: se a cooperação internacional no combate a organizações classificadas como terroristas poderia representar algum tipo de interferência na soberania brasileira.

Para Motta, uma coisa não implica necessariamente a outra. O Brasil poderia incorporar mecanismos de cooperação, inteligência, financiamento ou equipamentos estrangeiros e, ao mesmo tempo, preservar integralmente o comando das operações.

O primeiro ponto da soberania é a capacidade de decidir e executar. Isso é ser soberano. Quem tem o poder de decidir e o poder de executar é o soberano sobre tal situação, afirmou.

Mais adiante, reforçou: Você não precisa ter medo de classificar organizações criminais em organizações terroristas e aceitar ajuda do exterior, seja ela financeiramente, com inteligência ou com equipamento. É só a nossa legislação proteger que esta operação de segurança pública jamais saia da mão da instituição brasileira.

A discussão ganha dimensão adicional diante da internacionalização das grandes facções brasileiras e de suas conexões com organizações estrangeiras, aspecto também abordado pelos palestrantes. Para eles, o crescimento dessas redes exige que o país avalie instrumentos de cooperação internacional sem abrir mão da condução nacional das ações de segurança.

A insegurança do operador policial que está na ponta

Apesar de passar por terrorismo, crime organizado, cooperação internacional, soberania e bloqueio financeiro, o debate convergiu repetidamente para a situação do profissional que executará as medidas na prática.

Motta alertou que uma legislação imprecisa pode produzir insegurança justamente para quem precisa tomar decisões durante uma operação. Na avaliação dele, regras de engajamento e os efeitos jurídicos decorrentes do enquadramento dos criminosos precisam ser conhecidos previamente pelos agentes.

Qual consequência jurídica eu tenho para o operador de segurança pública da prática, questionou durante a exposição. Em seguida, destacou que o policial tem que estar ciente de qual é a consequência jurídica da classificação adotada.

Esse ponto ajuda a explicar por que, na visão apresentada por Motta, transformar conceitualmente uma organização criminosa em terrorista sem reformular os instrumentos legais pode gerar mais controvérsia do que resultado.

No encerramento, ele resumiu a questão em uma provocação: A gente quer um nome novo ou a gente quer trabalhar esse nome com as consequências dele

A resposta defendida no painel passa menos pelo rótulo e mais pelo que vem depois dele: uma legislação capaz de definir com precisão os instrumentos de investigação e repressão, atingir a estrutura financeira das organizações, estabelecer os limites da cooperação internacional e dar segurança jurídica a quem executa as operações. Nesse desenho, a discussão sobre chamar uma facção de organização criminosa ou terrorista deixa de ser apenas conceitual e passa a envolver uma questão concreta: quais ferramentas o Estado brasileiro pretende ter para enfrentá-la e sob quais regras elas poderão ser utilizadas.