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Justiça muda regra: juiz não será mais aposentado como punição

Política Justiça 04/08/2026 15:30 Nícolas Robert - Jovem Pan jovempan.com.br

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira (4) que a punição máxima para juízes que cometem faltas graves não será mais aposentadoria compulsória, mas sim afastamento com proposta de demissão, que depende da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória como a punição administrativa mais grave para juízes que cometem infrações. Com a mudança, a sanção máxima passa a ser o afastamento do magistrado com a proposta de perda do cargo, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida altera as regras do conselho para se adequar a um entendimento do próprio STF. A Corte já havia definido que magistrados vitalícios só podem perder o cargo de forma definitiva por meio de uma decisão judicial, e não apenas por vias administrativas.

  • O que mudou: a punição máxima deixou de ser a aposentadoria compulsória.
  • Nova regra: o juiz é afastado e pode perder o cargo se o STF decidir.
  • Enquanto o processo não termina, o juiz recebe salário proporcional.
  • O CNJ revisa todas as punições antes de enviar ao STF.
  • A AGU e o Ministério Público acompanham os casos de perda de cargo.

Pelo novo modelo, o juiz que cometer faltas graves será colocado em disponibilidade. Na prática, ele é afastado imediatamente de suas funções e passa a receber uma remuneração proporcional ao seu tempo de contribuição, até que o Supremo julgue a perda definitiva do posto.

O CNJ também estipulou um novo rito para a aplicação da penalidade. Agora, sempre que um tribunal local punir um juiz com o afastamento máximo, o processo passará por uma revisão obrigatória do próprio Conselho. Durante essa análise, o magistrado continua afastado e recebendo o valor proporcional, mas a sua vaga não pode ser preenchida em definitivo.

Quais faltas podem levar à perda do cargo

A nova lei estabelece que a punição com proposta de perda de cargo será aplicada por interesse público em situações como:

  • Negligência grave no cumprimento dos deveres;
  • Recebimento de vantagens indevidas;
  • Dedicação a atividades político-partidárias;
  • Exercício de atividades proibidas por lei;
  • Conduta incompatível com a honra, dignidade e decoro da função.

O texto também prevê regras para juízes que ficam afastados por longos períodos. Se o magistrado permanecer mais de cinco anos sem pedir retorno à atividade, ou tiver os pedidos negados, o tribunal deverá abrir um procedimento administrativo para avaliar se ele perdeu as condições de exercer a função e propor sua demissão.

Como ficam os processos em andamento

O presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a mudança é o resultado de um processo de construção institucional e reflete as necessidades do cenário atual.

É importante reconhecer que estamos diante de uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão, considerando o cenário atual e o nível de desenvolvimento que observamos hoje. Por isso, estamos tratando o tema com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta, disse Fachin.

Já o relator da proposta, conselheiro Ulisses Rabaneda, destacou que o texto foi elaborado após debates com entidades representativas da categoria, garantindo os direitos de defesa.

Tive a oportunidade de estar em reunião estatutária da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), onde apresentei a proposta, esclareci dúvidas dos representantes dos magistrados brasileiros de cada estado da federação. Uma magistratura fortalecida com magistrados independentes é a garantia de manutenção do Estado Democrático de Direito. O que essa minuta faz é disciplinar apenas os efeitos funcionais e remuneratórios da disponibilidade até o trânsito em julgado, afirmou Rabaneda.

A alteração atende a uma consulta feita por um juiz do Tribunal de Justiça de Goiás, que havia sido punido com a aposentadoria compulsória e questionou as regras em vigor após as mudanças na legislação. As punições mais brandas já existentes, como advertência, censura e remoção compulsória, foram mantidas pelo Conselho.