03 de agosto de 2026

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Prefeitura de BH vai multar quem usar drogas em locais públicos

Política Drogas 03/08/2026 17:26 Leonardo Augusto - O TEMPO otempo.com.br

Os vereadores de Belo Horizonte derrubaram o veto do prefeito e aprovaram uma lei que pune com multa de R$ 1,5 mil o uso de drogas em espaços públicos. A medida vale para ruas, praças, parques e outros locais de uso comum. A prefeitura ainda avalia se vai recorrer à Justiça.

A Câmara Municipal de Belo Horizonte derrubou, nesta segunda-feira (3/8), o veto do prefeito a um projeto de lei que multa o uso de drogas em locais públicos. O texto já havia sido aprovado em segundo turno em maio. O prefeito vetou a proposta em junho, alegando que a punição para esse tipo de crime cabe à União, tornando a lei municipal inconstitucional.

  • A multa é de R$ 1.500 por flagrante.
  • Locais considerados públicos incluem ruas, avenidas, praças, pontes, ciclovias, parques, estádios e até halls de prédios sem cercamento.
  • O autor do projeto, Sargento Jalyson (PL), comemorou a aprovação.
  • A prefeitura liberou seus vereadores para votarem a favor da derrubada do veto.
  • O governo municipal ainda não decidiu se vai entrar na Justiça contra a nova lei.

Para derrubar o veto, eram necessários 21 votos dos 41 vereadores. A medida foi aprovada com 27 votos favoráveis e 11 contrários. Agora, a lei entra em vigor assim que for promulgada pela Câmara. O autor do projeto, Sargento Jalyson (PL), comemorou: "A votação foi coerente. O projeto foi aprovado em todas as comissões e no Plenário, em dois turnos."

O que acontece agora

O líder do governo na Câmara, Bruno Miranda (PDT), afirmou que a prefeitura liberou a base para a votação, ou seja, não posicionou a favor ou contra. Ainda não se sabe se o município vai recorrer à Justiça. O cumprimento da lei ficará a cargo da Guarda Municipal.

Quais locais são considerados públicos

A lei define como espaços públicos: avenidas, ruas, calçadas, praças, passarelas, pontes, viadutos, ciclovias, alamedas, áreas de vegetação, repartições públicas e adjacências, estacionamentos abertos e halls de entrada de edifícios sem cercamento. Também entram campos de futebol, ginásios e praças esportivas públicas.