25 de julho de 2026

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Eleições: o que pode e o que não pode nas redes sociais

Política Eleições 25/07/2026 08:31 Agência Senado - Jovem Pan jovempan.com.br

Para proteger os eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualiza as regras sobre o uso das redes sociais e da inteligência artificial (IA) por partidos, candidatos e empresas de internet.

Com a proximidade das eleições de 2026 e a pré-campanha já em andamento, o ambiente digital começa a ferver. Por isso, é preciso ficar de olho nas regras sobre o que é permitido e o que é proibido em redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas de internet.

A importância do mundo digital é cada vez maior na disputa por votos, e os candidatos veem no espaço virtual um meio forte e cheio de energia para fazer campanha. O avanço no uso da tecnologia, porém, torna mais difícil o trabalho da Justiça Eleitoral para fiscalizar as campanhas e combater a desinformação e a disseminação de conteúdos falsos, manipulados ou fora de contexto.

  • Deepfake é proibido: não pode usar tecnologia para criar vídeos ou áudios falsos que pareçam reais.
  • IA precisa de aviso: todo conteúdo feito por inteligência artificial deve ter um rótulo claro.
  • Propaganda só a partir de 16 de agosto: antes disso, é considerada campanha antecipada e pode dar multa.
  • Mensagens em massa estão proibidas: disparar a mesma mensagem para muitas pessoas ao mesmo tempo é ilegal.
  • Denúncias podem ser feitas: o TSE e outros órgãos têm canais para reportar irregularidades.

Para proteger os eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem atualizando as regras para organizar, entre outros pontos, o uso das redes sociais e da inteligência artificial (IA) por partidos, candidatos e empresas de internet.

Neste ano, pela primeira vez, as campanhas para presidente, governador, senador e deputado devem seguir uma norma do TSE que regula o uso de IA na propaganda eleitoral. As regras foram criadas nas eleições municipais de 2024 e atualizadas pela corte eleitoral.

É proibido, por exemplo, o uso de deepfakes, que são conteúdos falsos feitos por inteligência artificial de forma muito realista, com rostos e vozes manipulados. E todo material produzido por IA deve ter um aviso, entre outras restrições.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto, inclusive na internet. As normas estão na Resolução TSE 23.610.

Assim como nas eleições de 2024, continua proibido enviar mensagens de conteúdo político-eleitoral em massa. Isso vale tanto para aplicativos de mensagens como para plataformas digitais.

O impulsionamento de conteúdo, que é pagar para plataformas digitais (como Instagram, Facebook, TikTok ou Google) aumentarem a visibilidade de uma postagem, é permitido, mas precisa ser claramente identificado. Apenas candidatos, partidos, federações ou coligações podem contratar o serviço. As plataformas e empresas que oferecem o mecanismo devem ser cadastradas na Justiça Eleitoral e garantir que seja possível aos contratantes colocar o aviso de conteúdo impulsionado.

As notícias falsas (fake news) e as publicações mentirosas estão na mira da Justiça Eleitoral, que pode mandar remover o conteúdo, tirar publicações ofensivas, dar direito de resposta e punir os envolvidos. Em alguns casos, o desrespeito às regras pode levar à cassação do registro do candidato.

Inteligência artificial

Conteúdos criados ou mexidos por IA ou tecnologia parecida (chamados de conteúdos sintéticos multimídia) devem ser rotulados de forma clara, destacada e fácil de ver. O responsável pela propaganda precisa informar que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi usada, diz a regra eleitoral. Isso vale para áudios, vídeos, textos e imagens.

No período de 72 horas antes até 24 horas depois do fim da votação, é proibido publicar ou republicar novos conteúdos sintéticos que usem imagem, voz ou fala de candidatos ou de pessoa pública, mesmo que rotulados. A proibição vale tanto para publicação gratuita quanto para impulsionamento pago.

Durante todo o período eleitoral, é proibido o uso de deepfake para prejudicar ou para favorecer uma candidatura. A resolução do TSE define deepfake como o conteúdo sintético em áudio ou vídeo criado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.

Outras regras

Qualquer pessoa pode mostrar seu posicionamento político em redes sociais, blogs, sites pessoais e aplicativos, desde que não haja propaganda eleitoral antecipada. Mas a manifestação de eleitores pode ser limitada quando houver ofensa à honra ou à imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, ou quando forem divulgados fatos sabidamente falsos.

A resolução do TSE também trata da atuação dos influenciadores digitais com grande alcance. Para eles, é permitido o apoio espontâneo, compartilhamentos orgânicos (boca a boca digital), uso de hashtags e mobilizações espontâneas em redes sociais. Mas os influenciadores não podem ser pagos para publicar propaganda eleitoral, nem receber vantagens econômicas para que os perfis promovam os candidatos.

Também é proibida propaganda eleitoral, mesmo que gratuita, em perfis de empresas, sites de pessoas jurídicas, páginas corporativas e canais institucionais. Outra regra, atualizada neste ano, é a proibição de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, seja ele público ou privado.

Tendência crescente

A evolução da internet e das redes sociais mudou completamente a forma como as campanhas eleitorais são feitas, tanto no Brasil como em outros países, avalia o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni. Por isso, cada vez mais, os políticos devem focar a presença nas redes sociais, estar mais perto do eleitor no ambiente digital, porque os que não fazem isso têm mais dificuldade para se eleger. Nesse cenário, a propaganda eleitoral na TV e rádio perde importância, observa:

A audiência dos programas eleitorais no rádio e na televisão caiu muito nos últimos tempos, e o eleitor é muito mais atingido pelas redes sociais. Muda a forma como o eleitorado se informa, e não só sobre os assuntos diretamente ligados às eleições. O acesso à internet e a interação nas redes têm mudado a forma como as informações chegam à população. Isso influencia fortemente as campanhas eleitorais.

Guerzoni alerta, no entanto, para os riscos da evolução da IA, que tem tornado cada vez mais difícil distinguir o que é produzido por inteligência artificial e o que é produzido de forma real e concreta, o que representa um risco sério para os eleitores.

Não há dúvida de que a inteligência artificial é um grande desafio no processo eleitoral. Ao mesmo tempo que é um instrumento muito importante, que permite que se trabalhe as campanhas eleitorais de uma forma diferente, ela tem um potencial muito grande de enganar o eleitor, de fazer o eleitor acreditar em coisas que não são reais.

Segundo o consultor, será preciso aprender a lidar com essa realidade e esclarecer a sociedade, cada vez mais, sobre o que está acontecendo.

Não é algo fácil e vai se tornar cada vez mais difícil com a evolução da tecnologia, mas é um desafio que tem de ser enfrentado tanto pelos candidatos quanto pelos órgãos de administração do processo eleitoral, diz.

Como denunciar

Para combater irregularidades e crimes eleitorais, vários órgãos trabalham com canais de denúncia. Entre outras ações, o TSE conta com o Siade, uma ferramenta que permite apontar fatos notoriamente falsos ou fora de contexto que possam atrapalhar o processo eleitoral.

Pelo Siade, são emitidos alertas que serão verificados por uma equipe. Quando houver indicação de crimes ou infrações eleitorais de caráter administrativo, os alertas serão enviados às instâncias competentes. Saiba mais aqui.

Denúncias também podem ser feitas aos Ministérios Públicos de cada estado. Saiba mais aqui.

O Senado também possui um serviço oficial de combate à desinformação. No Senado Verifica, uma equipe de jornalistas apura a veracidade de conteúdos relacionados à Casa e à atividade legislativa.

Em março de 2022, o Senado assinou um protocolo de intenções para integrar o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral, o que acontece por meio do Senado Verifica. O serviço identifica conteúdos enganosos que circulam nas plataformas digitais e também oferece o esclarecimento técnico de forma rápida pelos canais oficiais. Qualquer pessoa pode enviar postagens duvidosas sobre o processo eleitoral e sobre as eleições para o Senado.