16 de julho de 2026

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Governo cria regras para renegociar dívidas rurais e punir fraudes

Política Renegociação 16/07/2026 15:10 Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil agenciabrasil.ebc.com.br

O governo federal publicou uma medida provisória que permite a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais. A regra prevê punições para quem usar documentos falsos para conseguir os benefícios, como a perda do direito ao acordo e a obrigação de devolver o dinheiro corrigido.

O governo federal criou uma medida provisória (MP) para ajudar produtores rurais e cooperativas a renegociarem cerca de R$ 100 bilhões em dívidas. A MP foi assinada pelo presidente Lula e pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (15). A medida também traz punições para quem tentar usar os benefícios de forma irregular.

  • A MP permite a renegociação de dívidas de produtores rurais e cooperativas, com prazos de até 10 anos para pagar.
  • Quem fraudar a medida, usando documentos falsos, perde o direito ao benefício e precisa devolver todo o dinheiro recebido, com juros e correção.
  • Os juros anuais variam de 5% a 12%, dependendo do tipo de produtor e se ele teve perdas por eventos climáticos extremos.
  • Os limites de crédito para a renegociação vão de R$ 400 mil para agricultores familiares até R$ 4 milhões para grandes produtores.
  • A MP foi criada após um acordo entre o governo e o Congresso Nacional, para substituir um projeto de lei que tratava do mesmo assunto.

A MP também cria um fundo de garantia, parecido com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), para cobrir operações de crédito rural de produtores afetados por eventos climáticos ruins, como enchentes, secas ou geadas. Esse fundo serve para dar mais segurança aos bancos que emprestarem o dinheiro.

Para evitar fraudes, a MP deixa claro que o produtor ou cooperativa que usar documentos falsos para comprovar perdas de safra ou de renda vai perder o direito ao benefício. Além disso, terá que devolver todo o dinheiro recebido, com juros e correção, e ficará impedido de pegar novos empréstimos rurais com subsídios do governo por até cinco anos.

O profissional que emitir ou validar um documento falso também será responsabilizado. Ele terá que pagar pelos danos causados ao governo, além de sofrer sanções administrativas e punições do conselho profissional da sua área, como engenheiros agrônomos ou técnicos agrícolas.

Prazos para pagar as dívidas

De forma geral, os produtores e cooperativas terão até oito anos para quitar suas dívidas. Eles precisam pagar juros durante o período de carência e a primeira parcela do valor principal vence dois anos depois de assinar o contrato.

Para quem conseguir comprovar que, entre 2019 e 2025, teve uma redução de pelo menos 40% da renda esperada em três ou mais safras por causa de eventos climáticos extremos, o prazo sobe para até dez anos. Nesse caso, a carência para pagar a primeira parcela é de até dois anos.

São considerados eventos climáticos extremos: enxurradas, alagamentos, inundações, chuvas de granizo, chuvas intensas, tornados, ondas de frio, geadas, vendavais, secas e estiagens. As consequências desses eventos precisam ser comprovadas por um laudo de um profissional habilitado, como um engenheiro agrônomo.

Juros anuais

Para os produtores que se enquadrarem nas regras gerais, os juros anuais são:

  • 6% ao ano para agricultores familiares do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
  • 9% ao ano para miniprodutores, pequenos e médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).
  • 12% ao ano para os demais produtores.

Para quem comprovar perdas por eventos climáticos extremos, os juros caem para:

  • 5% ao ano para o Pronaf.
  • 8% ao ano para o Pronamp.
  • 11% ao ano para grandes produtores.

O que pode ser renegociado

Podem ser pagos ou ter o saldo reduzido com essa MP:

  • Operações de crédito rural de custeio, comercialização e industrialização, renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, e que estivessem em dia na data de contratação da linha de crédito. Isso inclui recursos do Pronaf, Pronamp e outras linhas, inclusive dos Fundos Constitucionais de Financiamento.
  • Operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2025, mesmo que já tenham sido renegociadas, mas que estivessem com pagamento atrasado desde 1º de janeiro de 2024 e continuassem atrasadas em 31 de maio de 2026.
  • Parcelas de operações de crédito rural de investimento, com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, que estivessem atrasadas desde 1º de janeiro de 2024 e continuassem atrasadas em 31 de maio de 2026.
  • Outras operações de crédito rural que o governo federal definir.

Limites de crédito

Os bancos vão usar dinheiro dos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE), Norte (FNO) e Centro-Oeste (FCO) para fazer essas renegociações. Também podem usar outras fontes já previstas no Manual de Crédito Rural do Banco Central.

Os limites de crédito para cada produtor são:

  • Até R$ 400 mil para agricultores familiares do Pronaf.
  • Até R$ 2 milhões para miniprodutores, pequenos e médios produtores do Pronamp.
  • Até R$ 4 milhões para os demais produtores rurais.

Acordo entre governo e Congresso

A MP foi criada depois de um acordo entre o governo federal e o Congresso Nacional, fechado na quarta-feira (15). Com a medida, o texto do Palácio do Planalto substitui o Projeto de Lei (PL 5122/23), do deputado Domingos Neto (PSD-CE), que tratava do mesmo assunto.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, disse que o acordo buscou equilibrar as necessidades dos produtores rurais com a responsabilidade fiscal do país. Ele afirmou que todos os envolvidos foram chamados para negociar e encontrar uma solução que coubesse no orçamento e ajudasse os produtores em dificuldade.

A MP já está valendo desde que foi publicada no Diário Oficial da União. Agora, a Câmara e o Senado têm até 120 dias para aprová-la ou rejeitá-la. Se não for votada em 45 dias, ela entra em regime de urgência e tranca a pauta de votações na casa onde estiver tramitando.