07 de julho de 2026

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STF libera joias do caso Mauro Cid para a Receita Federal

Política Joias 07/07/2026 08:30 Bruno Pinheiro, Jovem Pan jovempan.com.br

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que as joias apreendidas na investigação contra Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, sejam entregues à Receita Federal. Agora, os bens vão passar por um processo administrativo que pode fazer com que eles se tornem propriedade definitiva da União.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a transferência das joias apreendidas na investigação que envolve Mauro Cid, Frederick Wassef e Osmar Crivelatti. O caso está ligado ao destino de presentes que a Presidência da República recebeu. Os bens, que estavam guardados em uma agência da Caixa Econômica Federal em Brasília, agora serão enviados para a Alfândega do Aeroporto de São Paulo, a pedido da Receita Federal.

  • As joias estavam apreendidas em uma investigação sobre o destino de presentes recebidos pela Presidência.
  • A Receita Federal vai iniciar um processo administrativo para decidir se os bens ficam com a União.
  • O ministro Alexandre de Moraes seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR).
  • A PGR disse que não há mais interesse criminal em manter as joias retidas.
  • Osmar Crivelatti pediu a devolução de documentos e equipamentos eletrônicos que foram apreendidos.

Essa medida abre caminho para que o órgão conduza o procedimento administrativo de perdimento. Isso pode resultar na transferência definitiva da propriedade das joias para a União. Na decisão, Moraes acompanhou o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou que não há mais interesse criminal na retenção dos itens.

No mesmo processo, a PGR também analisou um pedido de Osmar Crivelatti. Ele buscava o arquivamento do caso em relação a ele e a devolução de documentos e equipamentos eletrônicos apreendidos durante as investigações. Como as apurações envolvendo Crivelatti já haviam sido encerradas anteriormente, o procurador-geral considerou esse ponto do pedido superado. Mas ele se manifestou favorável à devolução dos materiais, por entender que já foram devidamente periciados e não têm mais relação direta com a instrução do caso.