O STF decidiu alterar pontos importantes da Lei de Improbidade, que pune agentes públicos que desviam dinheiro ou cometem irregularidades. As mudanças evitam que processos contra corruptos sejam encerrados apenas por causa do tempo, permitem que o juiz tire o cargo de quem for condenado em qualquer função pública e dão mais poder ao Ministério Público para investigar. A ONG Instituto Não Aceito Corrupção participou do caso e comemorou a decisão como uma vitória contra a impunidade.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7156 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) representa um importante avanço para o combate à corrupção e à improbidade administrativa no Brasil. A avaliação é do Instituto Não Aceito Corrupção (INAC), que participou do processo como amicus curiae e contribuiu tecnicamente para o debate que culminou na decisão da Corte.
Segundo Roberto Livianu, presidente do INAC e procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP), o Supremo adotou uma solução equilibrada ao conferir interpretação conforme à Constituição e declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.230/2021 que, na prática, poderiam inviabilizar a responsabilização de agentes públicos envolvidos em atos de improbidade.
- Fim da prescrição acelerada: a lei antiga reduzia o prazo para a Justiça punir corruptos pela metade em alguns casos. O STF anulou essa regra, fixando um prazo máximo de 20 anos para concluir os processos.
- Perda de todos os cargos públicos: antes, a punição de perder o cargo valia só para o emprego que o político ou funcionário tinha na época do crime. Agora, o juiz pode tirar todos os cargos públicos que ele tiver.
- Mais poder para o Ministério Público investigar: a lei de 2021 colocava várias regras que atrapalhavam a ação dos promotores. O STF retirou essas travas, liberando a investigação contra agentes públicos.
- Participação da sociedade civil: o INAC entrou no processo como amigo da Corte e ajudou os ministros a entender os pontos mais graves da lei que poderiam proteger corruptos.
- Segurança jurídica sem impunidade: a decisão manteve as regras para punir, mas corrigiu os erros da lei de 2021, que, se valesse inteira, faria milhares de processos serem arquivados.
Apesar de não acolher integralmente a ADI, o julgamento do STF trouxe nos artigos alterados uma importante vitória da sociedade na luta contra a corrupção, destaca Livianu. Para ele, o STF trouxe um julgamento equilibrado para a ADI 7156, com interpretação conforme e declarando inconstitucionais dispositivos que abriam verdadeiras portas para a impunidade. Se as alterações promovidas na Lei de Improbidade permanecessem integralmente válidas, haveria uma prescrição em massa de ações de improbidade, conforme estudo do próprio Supremo Tribunal Federal.
Entre os principais pontos revistos pela Corte está o artigo 23, § 5º, da Lei de Improbidade Administrativa, que previa a redução pela metade do prazo prescricional para determinadas hipóteses. Com a decisão do STF, foi estabelecido o limite máximo de 20 anos para a conclusão das ações, evitando que milhares de processos fossem extintos apenas pelo decurso do tempo.
Outro aspecto considerado fundamental pelo INAC envolve os parágrafos C, D e F do artigo 17, que restringiam significativamente a atuação do Ministério Público na condução das ações de improbidade. O Supremo flexibilizou essas limitações, preservando a capacidade institucional do MP de promover a responsabilização de agentes públicos e defender o patrimônio coletivo.
Também foi considerada relevante a alteração promovida no artigo 12, § 1º. Pela redação da Lei nº 14.230/2021, a perda da função pública alcançava apenas o cargo ocupado pelo agente no momento da prática do ato ilícito. Com a decisão do STF, o magistrado poderá determinar a perda de outros vínculos que o condenado mantenha com a Administração Pública, ampliando a efetividade das sanções e impedindo que agentes condenados permaneçam exercendo funções públicas em diferentes cargos.
Para o INAC, o julgamento fortalece a segurança jurídica sem enfraquecer os instrumentos de responsabilização por atos de corrupção e improbidade administrativa, preservando um dos principais mecanismos de proteção do patrimônio público e da moralidade administrativa previstos no ordenamento jurídico brasileiro.
Criado para fomentar políticas públicas de integridade, transparência e prevenção à corrupção, o Instituto Não Aceito Corrupção tem atuado de forma permanente nos principais debates jurídicos relacionados ao aperfeiçoamento da legislação anticorrupção, contribuindo tecnicamente junto aos tribunais superiores e ao Congresso Nacional.

Instituto Não Aceito Corrupção (INAC)


