Apresentadores de rádio e TV que vão concorrer nas eleições de 2026 têm até hoje para sair de seus programas, de acordo com a lei eleitoral. Quem não cumprir a regra pode ter a candidatura negada e as emissoras podem pagar multa.
Apresentadores de televisão e rádio que querem se candidatar nas eleições gerais de outubro precisam deixar seus programas nesta terça-feira (30). O fim do prazo está previsto na Lei das Eleições e nas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A lei diz que as emissoras de rádio e TV não podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. O objetivo é evitar que artistas e jornalistas tenham vantagem na campanha eleitoral.
- Quem não cumprir a regra pode ter a candidatura negada pela Justiça Eleitoral.
- As emissoras que desobedecerem a lei podem pagar multa.
- O conteúdo deverá ser retirado do ar.
- No próximo sábado (4 de julho), pré-candidatos não poderão participar de inaugurações de obras públicas.
- A partir da mesma data, é proibida a contratação de shows artísticos com dinheiro público.
O que mais muda no calendário eleitoral
Além da saída dos apresentadores, outras regras também começam a valer. No próximo sábado (4 de julho), o calendário eleitoral diz que pré-candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas. A partir dessa mesma data, também fica proibido contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.
Como serão as eleições
O primeiro turno será no dia 4 de outubro. Nessa data, os eleitores vão escolher deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Se for necessário, o segundo turno acontecerá no dia 25 de outubro.

© Marcelo Camargo/Agência Brasil


