O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) reprovou, por unanimidade, as contas de 2023 do prefeito Edilson Magro. Agora, a Câmara Municipal de Coxim vai decidir se ele fica inelegível. Foram encontradas irregularidades como falta de extratos bancários e repasses errados para a previdência dos servidores, totalizando mais de R$ 6,4 milhões.
Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) deram um parecer contrário à aprovação das contas de 2023 do prefeito de Coxim, Edilson Magro (PP). A decisão foi unânime e agora será enviada à Câmara Municipal, que vai fazer o julgamento político.
Caso os vereadores acompanhem a recomendação do Tribunal e rejeitem as contas, o prefeito, que está no segundo mandato seguido, pode ficar inelegível, ou seja, não poderá se candidatar nas próximas eleições.
- O TCE-MS reprovou as contas do prefeito Edilson Magro por causa de irregularidades como falta de comprovantes bancários.
- A prefeitura deixou de repassar mais de R$ 6,4 milhões para a previdência dos servidores municipais.
- O relator do processo, conselheiro Márcio Monteiro, apontou que a cidade usou uma alíquota de contribuição menor do que a lei exigia.
- Agora, a Câmara de Vereadores de Coxim vai decidir se o prefeito será punido e ficará inelegível.
- Além disso, o Tribunal recomendou que o próximo prefeito ou o atual tenha mais cuidado com as leis para não repetir os erros.
O relator do processo, conselheiro Márcio Monteiro, apontou várias irregularidades na prestação de contas, como a falta de extratos bancários, problemas no repasse integral das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e falta de transparência e confiabilidade das informações apresentadas pela administração municipal.
Segundo o conselheiro, a prefeitura deixou de fazer os repasses previdenciários patronais de forma completa porque usou uma alíquota suplementar menor do que a prevista na lei. O valor apontado pelo Tribunal chega a R$ 6.479.780,48.
Verifica-se a ausência de repasse integral das contribuições previdenciárias patronais ao RPPS, em razão da adoção de alíquota suplementar inferior à legalmente vigente no exercício de 2023 (Decreto Municipal 296/2022), totalizando R$ 6.479.780,48 em clara afronta à legislação previdenciária aplicável, destacou Márcio Monteiro em seu voto.
Ainda conforme o relator, essa conduta prejudica o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência e pode ter um grande impacto nas contas públicas do município.
Na decisão, os conselheiros determinaram o envio do processo à Câmara Municipal de Coxim para que seja feito o julgamento das contas, conforme prevê a Lei Complementar Estadual n° 160/2012. Também recomendaram ao gestor, ou a quem o suceder, mais rigor no cumprimento da legislação e das normas vigentes para evitar que as irregularidades se repitam.
O voto do relator foi seguido pelos conselheiros Waldir Neves e Célio Lima de Oliveira, resultando na emissão de parecer contrário à aprovação das contas anuais do exercício financeiro de 2023 da Prefeitura de Coxim.



