O ministro Nunes Marques, do TSE, decidiu encerrar um processo que acusava o filme 'Dark Horse' de ser propaganda eleitoral antecipada para Flávio Bolsonaro. A decisão foi tomada porque quem entrou com a ação não era candidato à Presidência, e a lei exige que apenas presidenciáveis possam fazer esse tipo de pedido. Com isso, o filme pode continuar sendo exibido sem restrições.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, decidiu, nesta sexta-feira (12), encerrar um processo que acusava o uso do filme 'Dark Horse' como propaganda eleitoral antecipada do pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).
A justiça entendeu que os autores da ação, o deputado federal Rogério Correia (PT-MG) e o advogado Marco Aurélio de Carvalho, não tinham o direito de entrar com o pedido no TSE. Isso porque a lei exige que apenas candidatos à Presidência da República possam fazer esse tipo de acusação contra outro presidenciável.
- O filme 'Dark Horse' conta a história do ex-presidente Jair Bolsonaro e foi acusado de beneficiar a campanha do seu filho, Flávio Bolsonaro.
- A acusação dizia que o filme era propaganda eleitoral antecipada, o que é proibido pela lei antes de 16 de agosto de 2026.
- O ministro Nunes Marques afirmou que só um candidato à Presidência pode pedir a investigação de outro candidato ao mesmo cargo.
- O deputado Rogério Correia é pré-candidato em Minas Gerais, e o advogado Marco Aurélio não vai concorrer a nenhum cargo em 2026.
- Com a decisão, o filme pode continuar sendo exibido e divulgado sem qualquer problema durante o período eleitoral.
Com essa justificativa, o presidente do TSE encerrou o processo sem julgar o mérito, ou seja, sem decidir se o filme era ou não propaganda irregular. Também negou o pedido para impedir a exibição e divulgação do filme durante a campanha eleitoral de 2026.
O que dizia a acusação
A acusação pedia que a justiça proibisse o filme, dizendo que mostrar a vida do ex-presidente Jair Bolsonaro era uma forma de fazer propaganda para o seu filho, Flávio, antes do prazo permitido por lei. A propaganda eleitoral só pode começar depois de 16 de agosto de 2026, que é o dia seguinte ao prazo final para os candidatos registrarem suas candidaturas.
Outro caso parecido: desfile de escola de samba
O deputado Zé Trovão (PL-SC) pediu, no início de 2026, que o TSE esclarecesse se um desfile de escola de samba no Carnaval do Rio de Janeiro, que homenageou o presidente Lula, poderia ser considerado propaganda eleitoral antecipada ou abuso de poder político e econômico.
No pedido, Zé Trovão perguntou como o TSE diferencia uma manifestação cultural legítima de uma promoção eleitoral irregular, especialmente quando o evento é transmitido para milhões de pessoas. Ele também pediu informações sobre a abertura de uma investigação para apurar o caso. No entanto, o TSE negou os pedidos para proibir o desfile, para evitar censura antes do evento.

Ministro Nunes Marques durante sessão solene de posse no STF. Foto: Fellipe Sampaio/STF


