Entenda as novas regras de financiamento de campanha para as Eleições 2026: Fundo Eleitoral de R$ 4,9 bilhões, doações de pessoas físicas, prestação de contas e cotas para candidaturas femininas.
O financiamento de campanhas eleitorais sempre foi um dos temas mais sensíveis da política brasileira. Para as Eleições 2026, novas regras entraram em vigor, alterando o funcionamento do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, e do Fundo Partidário.
Fundo Eleitoral 2026
O valor destinado ao Fundo Eleitoral para as Eleições 2026 foi definido pelo Congresso Nacional em R$ 4,9 bilhões, valor superior ao das eleições anteriores. A distribuição dos recursos segue critérios de representação partidária na Câmara dos Deputados, com 48% dos recursos divididos igualmente entre todos os partidos e 52% proporcional ao número de deputados federais eleitos.
As federações partidárias são tratadas como um único partido para efeitos de distribuição dos recursos, o que pode beneficiar alianças mais amplas.
Doações de pessoas físicas
As doações de pessoas físicas continuam permitidas, limitadas a 10% da renda bruta do doador no ano anterior. O limite individual por doação é de R$ 1.064,10 por candidato. Todas as doações devem ser feitas exclusivamente por meio eletrônico, com identificação do CPF do doador.
Prestação de contas
A prestação de contas eleitorais ganhou novos mecanismos de transparência. Os candidatos devem registrar todas as receitas e despesas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) em até 72 horas após a realização de cada movimentação financeira. A prestação de contas parcial continua obrigatória durante a campanha.
Transparência e controle
O TSE implementou novos sistemas de cruzamento de dados para identificar irregularidades no financiamento de campanhas. A utilização de inteligência artificial para análise de padrões de gastos suspeitos é uma das novidades para 2026.
As doações de campanha são públicas e podem ser consultadas por qualquer cidadão no site do TSE, promovendo maior transparência sobre a origem dos recursos que financiam as candidaturas.
Candidaturas femininas e negras
Pela primeira vez, os recursos do Fundo Eleitoral destinados a candidaturas de mulheres e pessoas negras serão monitorados de forma mais rigorosa. Os partidos que não cumprirem a cota mínima de 30% de candidaturas femininas ou que não destinarem os recursos proporcionais a essas candidaturas estarão sujeitos a sanções.



