23 de maio de 2026

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STF cancela eleição adiantada da Câmara de Várzea Grande

Política Eleição 23/05/2026 08:26 Mariana Lenz primeirapagina.com.br

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular a eleição que escolheu os novos líderes da Câmara Municipal de Várzea Grande para os anos de 2027 e 2028. A votação tinha sido feita em maio, mas o ministro Dias Toffoli entendeu que ela foi realizada muito cedo, desrespeitando uma regra já definida pelo próprio STF. A decisão atende a um pedido do vereador Bruno Rios (PL), que questionou a legalidade da eleição antecipada.

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande para o biênio 2027/2028. A decisão foi assinada pelo ministro Dias Toffoli nesta quarta-feira (21) e atende à reclamação apresentada pelo vereador Bruno Rios (PL).

A disputa começou antes mesmo da sessão extraordinária realizada em 14 de maio deste ano, quando o presidente da Câmara, o vereador Wanderley Cerqueira (MDB), incluiu na pauta a eleição da nova Mesa Diretora. A Justiça de primeiro grau suspendeu a votação, que posteriormente foi liberada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

  • O que foi anulado O STF cancelou a eleição que escolheu os novos dirigentes da Câmara de Várzea Grande para 2027/2028, porque ela foi feita em maio, muito antes do previsto.
  • Quem pediu a anulação O vereador Bruno Rios (PL) entrou com uma reclamação no STF, dizendo que a eleição desrespeitava uma regra do próprio tribunal.
  • Qual é a regra O STF já tinha decidido que eleições para cargos da mesa diretora das câmaras devem ser feitas em outubro do ano anterior ao início do mandato, e não antes.
  • O que disse o ministro Dias Toffoli afirmou que a eleição em maio fere os princípios democráticos e republicanos, pois a escolha dos líderes deve ser próxima do início do trabalho deles.
  • E agora O Tribunal de Justiça de Mato Grosso terá que dar uma nova decisão sobre o caso, seguindo o que o STF mandou.

A votação terminou com a vitória da chapa liderada pelo vereador Wanderley Cerqueira. Bruno Rios, que se apresentou no processo como integrante de um bloco minoritário da Câmara, questionou judicialmente a legalidade da eleição antecipada.

Segundo ele, a realização do pleito em maio descumpriu entendimento já consolidado pelo STF em ações que tratam da escolha de mesas diretoras em casas legislativas do país.

Na reclamação apresentada ao Supremo, o parlamentar argumentou que a Corte já definiu que eleições para cargos diretivos do Legislativo devem respeitar os princípios da contemporaneidade e da razoabilidade.

Pelo entendimento do STF, o período adequado para a realização dessas eleições é outubro do ano anterior ao início do mandato.

Ao analisar o caso, Dias Toffoli afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia autorizado a eleição, contrariou diretamente o entendimento vinculante do STF.

Na decisão, o ministro destacou que os princípios democrático e republicano também devem ser observados por câmaras municipais e demais entes subnacionais. Segundo ele, a antecipação excessiva compromete a lógica da contemporaneidade entre a escolha dos dirigentes e o exercício efetivo do mandato.

Com isso, o STF julgou procedente a reclamação e determinou a anulação da eleição realizada em 14 de maio de 2026. O ministro também determinou que o TJMT profira nova decisão no processo, observando o entendimento firmado pela Suprema Corte.

Até o momento, a presidência da Câmara de Várzea Grande não se manifestou sobre o caso.