No voto, ministro alega que "a parte recorrente não trouxe argumentos suficientes para modificar a decisão ora agravada"
O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira (14) para negar um recurso do líder do Comando Vermelho Marcio Santos Nepomuceno, mais conhecido como Marcinho VP.
A defesa do faccionado entrou com um recurso chamado agravo regimental, contra a decisão monocrática de Mendonça que havia negado um pedido habeas corpus.
Os advogados de Marcinho VP alegam que ele tem direito ao protesto por novo júri, por ter sido condenado a mais de 20 anos antes de 2008, quando ainda existia o direito ao protesto por novo júri. Essa previsão foi revogada pela lei Lei nº 11.689/2008.
Para a defesa, não se pode aplicar a lei nova (que extinguiu esse benefício) usando como referência a data da revisão criminal.
No voto, Mendonça argumenta que "a parte recorrente não trouxe argumentos suficientes para modificar a decisão ora agravada".
Segundo a condenação, Marcinho é apontado como ex-comandante do tráfico no Complexo do Alemão, na zona norte da cidade do Rio de Janeiro.
Ele foi condenado a 36 anos de prisão por participação em dois homicídios, cometidos em 1996, ambos duplamente qualificados por motivo torpe e meio cruel.
O líder da facção teria sido o mentor intelectual do esquartejamento de André Luiz dos Santos Jorge e Rubem Ferreira de Andrade, integrantes de quadrilha rival que disputava o controle do tráfico no Complexo.

Marcinho VP nasceu no bairro Vigário Geral, na zona norte do Rio de Janeiro, em fevereiro de 1970 Reprodução/ Redes sociais


