A Justiça do Espírito Santo condenou um homem a 5 anos e 2 meses de prisão por operar um esquema ilegal de retransmissão de canais por internet (IPTV). A ação decorre da Operação 404, que combatia a pirataria digital. A ABTA, associação do setor, apoiou a acusação, apontando o dano à indústria e aos consumidores.
A Justiça do Espírito Santo condenou a 5 anos e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto, o responsável por um esquema de pirataria de TV paga por meio de IPTV. A sentença, proferida pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Vila Velha, baseia-se no crime de violação de direito autoral (art. 184, § 3º, do Código Penal).
A ação penal teve origem após mandados de busca e apreensão cumpridos pela 7ª fase da Operação 404, coordenada pelo Ciberlab do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em setembro de 2024. A ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura) atuou assistente de acusação, representada pelo escritório CQSFV Advogados.
- Condenação: 5 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto.
- Crime: Violação de direito autoral pela retransmissão ilegal de canais via IPTV.
- Origem do caso: Buscas da 7ª fase da Operação 404, do Ciberlab do Ministério da Justiça.
- Evidências: Notebooks com painéis de controle e lista de centenas de assinantes ilégitos.
- Punição adicional: Pena aumentada em 2/3 devido à continuidade do crime (lucro mensal).
Como funcionava o esquema de pirataria
Os notebooks apreendidos no endereço do réu continham painéis de gerenciamento de IPTV, por meio dos quais o acusado disponibilizava acesso ilegal a conteúdos audiovisuais protegidos, com objetivo de lucro, operando como "servidor" do serviço clandestino.
Segundo a sentença, os relatórios de evidências digitais extraídos dos equipamentos, protegidos por hashes criptográficos, mostraram a administração do sistema pelo réu, com lista de centenas de usuários ativos e controle contábil da comercialização ilegal do sinal.
Agravantes e impactos da condenação
O juízo destacou ainda que os assinantes pagavam mensalmente pelo serviço, o que caracteriza a habitualidade e justifica o reconhecimento da continuidade delitiva, com aumento de 2/3 sobre a pena-base.
Na decisão, o magistrado classificou como "nefastas" as consequências do crime para o erário e para a propriedade imaterial das empresas lesadas.
"Esta condenação reforça que a pirataria audiovisual é um crime que prejudica a indústria, o consumidor e o país. Seguiremos atuando, ao lado das autoridades, no combate a esse mercado ilegal", afirma Oscar Simões, presidente da ABTA.

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