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TJMT nega pedido de servidor condenado por desviar mais de 800 caixas de papel de fórum

Polícia Jurídico 14/09/2026 15:09 Primeira Página primeirapagina.com.br Cuiabá MT

Tribunal de Justiça de Mato Grosso mantém condenação de servidor acusado de peculato, que tenta voltar ao cargo após desviar material do judiciário.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu negar o pedido de liminar feito pela defesa do servidor Anselmo Rodrigues do Prado Filho. Ele foi condenado em 2018 a devolver mais de R$ 117 mil aos cofres públicos e pagar multas por ter desviado 864 caixas de resmas de papel sulfite da Vara de Infância e Juventude, onde trabalhava. Como resultado, o servidor foi afastado do cargo.

Além do afastamento, Anselmo recebeu pena de 3 anos e 4 meses de prisão, com regime inicial aberto. Segundo a decisão do passado, cada caixa continha 10 resmas e custava R$ 136,40 ao Judiciário. O documento mais recente, assinado pela desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte em 2 de setembro, mantém os efeitos da condenação por peculato continuado e não permite a suspensão da sentença.

Resumo da situação:

  • O servidor desviou 864 caixas de papel do Fórum de Cuiabá entre 2016 e 2017.
  • Ele foi condenado a devolver R$ 117 mil e cumpre pena de 3 anos e 4 meses em regime aberto.
  • A tentativa de retorno ao cargo e suspensão da multa foi rejeitada pela 7ª Câmara Cível.
  • A defesa alegou falta de defesa técnica adequada no processo anterior, mas não convenceu o tribunal.
  • A revisão criminal ainda não foi julgada no mérito, apenas o pedido de liminar foi negado.

O TJMT informou que Anselmo atuava como agente da Infância e Juventude no sistema judiciário por mais de 22 anos. A irregularidade veio à tona quando a vara percebeu que a quantidade de papel comprada não batia com o uso real. Durante o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o servidor confessou ter vendido o material para uma papelaria no Bairro São João Del Rey, em Cuiabá, durante um período de um ano e cinco meses.

Em resposta à reportagem, a defesa do servidor declarou que não faria comentários sobre a decisão atual. O caso teve início após a abertura do PAD, que levou ao afastamento preventivo do funcionário. Em junho de 2018, a juíza Edleuza Zorgetti aceitou a necessidade de ressarcimento, determinando o desconto de R$ 620,26 mensais, por 190 parcelas.

A punição administrativa também foi alterada. Em vez da suspensão simples, foi imposta uma multa de 50% do salário diário por 30 dias. Anos depois, a esfera criminal entrou em cena. A 7ª Vara Criminal de Cuiabá condenou Anselmo por peculato, impondo a pena de reclusão e a perda do cargo público. Essa decisão criminal já está finalizada e não pode ser mais recorrida.

O pedido da defesa

Neste ano, a defesa tentou uma revisão criminal, um caminho legal para mudar uma condenação definitivamente fechada. O objetivo era suspender a pena e a perda do cargo, permitindo a volta de Anselmo ao trabalho com salário normal. A defesa argumentou que o cliente não teve chance de se defender antes da quebra de um acordo de não persecução penal. Também alegaram que a defesa técnica foi precária durante o processo.

No caso de a condenação for mantida, os advogados pediram a retirada da perda do cargo, a redução da pena baseando-se no arrependimento posterior e a troca da prisão por penas alternativas, como serviços comunitários. Eles buscaram uma decisão rápida para evitar que o servidor sofresse os efeitos imediatos da sentença enquanto o mérito do caso é analisado.

Decisão da desembargadora

Ao analisar os documentos, a desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte concluiu que não havia ilegalidade óbvia ou abuso de autoridade que exigisse parar a condenação na hora. Para ela, as questões sobre o acordo, a qualidade da defesa e a perda do cargo são complexas e só podem ser resolvidas analisando o caso inteiro, não apenas na fase inicial.

A magistrada explicou que ter documentos sobre a saúde física de Anselmo não é suficiente, por si só, para suspender uma condenação já definitiva. Seria necessário provar que ele teria um direito real de ganhar a causa, algo que não ficou claro nesta análise rápida. Assim, o pedido de liminar foi indeferido, mas o processo de revisão continua andando.

Após essa negativa, o caso foi enviado para o Ministério Público de Mato Grosso, que dará sua opinião sobre os fatos. A decisão final sobre a revisão criminal ainda não foi proferida. O Tribunal mantém os efeitos da condenação original, exigindo a devolução do dinheiro e a permanência do afastamento do cargo público.