Projeto de Lei apresentado por Alex Manente propõe reconhecer nacionalmente o risco da profissão e garantir um pagamento mínimo de 30% como adicional de periculosidade para os agentes de segurança municipal.
O deputado federal Alex Manente, do partido Cidadania, enviou à Casa Legislativa o Projeto de Lei 5.252/2026, que visa reconhecer o alto grau de risco enfrentado pelos guardas municipais no Brasil. A medida principal do texto é a definição de um percentual mínimo de 30% do salário para o adicional de periculosidade desses servidores.
A proposta entra em vigor alterando o Estatuto Geral das Guardas Municipais. O objetivo central é garantir que o trabalho desses profissionais seja visto como perigoso, levando em conta a constante exposição a situações que ameaçam a integridade física deles ou de outros cidadãos na sociedade.
- O projeto assegura um bônus mínimo de 30% sobre o salário base.
- Guardas em qualquer cidade do país receberiam o benefício.
- É dispensada a avaliação individual de cada funcionário.
- Proteção a direitos já conquistados em outras cidades.
- Não gera aposentadoria especial automática.
Categorias de Atuação
A lei abrangem diversas missões realizadas pelos agentes, como o patrulhamento preventivo e visível nas ruas, a proteção direta da população em geral e o atendimento a emergências, especialmente em situações de flagrante delito. Além disso, inclui a segurança de bens públicos, a proteção de autoridades e a atuação em escolas, reforçando a segurança do ambiente educacional.
Diferente de outras profissões de risco, o projeto determina que não será necessário laudo individual para comprovar a periculosidade. Isso ocorre porque o risco é inerente à própria natureza do trabalho, independentemente de cada situação específica. Assim, a condição é automática para quem exerce a função no efetivo.
Impactos e Transição
A nova legislação resguarda os servidores que já ganham bônus semelhantes, garantindo que o valor nunca diminua para esses casos, seguindo as regras constitucionais. O objetivo é criar uma padronização nacional, acabando com disputas judiciais e administrativas causadas pelas regras diferentes em cada cidade do país.
O texto também deixa claro que o pagamento do adicional não confere, por si só, o direito a uma aposentadoria especial antecipada, questão que permanece regulada pelas normas de previdência vigentes. O foco do projeto é valorizar a segurança e o reconhecimento nacional do risco inerente à profissão.

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