12 de junho de 2026

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Servidora da Assembleia presa por tráfico é demitida

Polícia VIDA 12/06/2026 16:17 ALEXANDRA LOPES folhamax.com

Uma funcionária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso foi presa por envolvimento com tráfico de drogas. Ela foi demitida do cargo logo depois da prisão, que aconteceu em cumprimento a um mandado da Justiça de Sinop.

A servidora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Márcia de Souza Santos, foi presa na tarde desta quinta-feira (11) por suspeita de envolvimento com o tráfico de drogas. Horas depois, ela passou por audiência de custódia e teve a prisão preventiva mantida pelo juiz Anderson Clayton Dias Batista, da 5ª Vara Criminal de Sinop. Márcia ocupava o cargo de assessora parlamentar e atuava na Primeira Secretaria da Mesa Diretora. A exoneração, feita por ato do presidente do Parlamento, Max Russi (Podemos), aconteceu logo após a prisão.

  • Márcia trabalhava como assessora parlamentar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
  • Ela foi presa por suspeita de tráfico de drogas na quinta-feira (11).
  • A prisão aconteceu por causa de um mandado da Justiça de Sinop.
  • Após ser presa, ela foi demitida do cargo na mesma quinta-feira.
  • O juiz decidiu que ela deve ficar presa enquanto o processo anda.

"Ato nº1466/2026 a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, Considerando o Art. 32, inciso II, alíneas “e” e “m” e Parágrafo único; resolve: Art. 1º Exonerar a servidora abaixo relacionada, do exercício do Cargo em Comissão, a partir de 11/06/2026", diz trecho da publicação.

A prisão ocorreu em cumprimento a um mandado expedido pela 5ª Vara Criminal de Sinop. Após ser detida, Márcia foi apresentada ao Judiciário, que analisou a legalidade da prisão e decidiu que ela deve continuar presa enquanto o processo segue em andamento.

O que o juiz decidiu

Na audiência de custódia, o juiz Anderson Clayton Dias Batista afirmou que continuam presentes os elementos que justificaram a decretação da prisão preventiva. "Analisando detidamente os autos, verifica-se que o mandado de prisão foi cumprido de forma regular, bem como que permanecem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, já consignados na decisão que a decretou", destacou o magistrado.

Por que a prisão foi mantida

O juiz também apontou que não houve nenhuma mudança no cenário investigado capaz de justificar a soltura da agora ex-servidora. "Não se vislumbra ocorrência de fatos novos que alterem o quadro fático-probatório, vislumbrado na ocasião da prolação da recente decisão que consignou a necessidade da medida, de modo a justificar sua revogação", registrou.

O magistrado entendeu que a manutenção da prisão ainda é necessária, pois restou "evidenciado o perigo gerado pelo eventual estado de liberdade".