A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 13,2 mil a uma funcionária trans que sofreu discriminação, como ser proibida de usar o banheiro feminino e ter que usar um banheiro separado, em um andar diferente.
Uma administradora de cartões de crédito foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 13,2 mil a uma funcionária trans por danos morais, por causa de discriminação que aconteceu durante o período de experiência dela. A decisão foi do juiz Carlos Adriano Dani Lebourg, da Vara do Trabalho de Guaxupé, no Sudoeste de Minas Gerais.
A sentença concluiu que a trabalhadora foi alvo de discriminação enquanto trabalhava. Entre os problemas, ficou comprovado que ela foi orientada a usar um banheiro diferente do das outras mulheres, tendo que usar o banheiro do médico do trabalho, que ficava em outro andar do prédio.
- A funcionária era proibida de usar o banheiro feminino e tinha que usar um banheiro separado, em outro andar.
- Ela também pedia para ser chamada pelo nome social, mas muitos documentos da empresa continuavam com o nome antigo.
- Colegas de trabalho faziam comentários transfóbicos, e a empresa não tomou providências para impedir isso.
- A Justiça entendeu que a identidade de gênero é um direito da pessoa e deve ser respeitada no trabalho.
- Além da indenização, a Justiça mandou manter em segredo os documentos de outra funcionária trans que apareceram no processo.
Segundo a ação, essa regra dificultava que ela fosse ao banheiro, por causa do sistema de controle de pausas da empresa.
A funcionária também disse que, mesmo pedindo para usar o nome social, muitos registros internos continuavam com o nome antigo, o que causava constrangimento.
O que a empresa disse
Na defesa, a empresa negou ter sido preconceituosa. Disse que usava o nome social sempre que podia e que alguns documentos tinham o nome antigo por causa de sistemas ligados ao CPF.
A decisão da Justiça
O juiz viu que o tratamento dado à funcionária não respeitava a identidade de gênero dela. A decisão também destaca que os depoimentos mostraram que havia comentários transfóbicos no trabalho, e a empresa não fez nada para evitar ou investigar essas situações.
O juiz lembrou que a identidade de gênero é um direito da pessoa e deve ser respeitada no trabalho. Para isso, ele usou como exemplo decisões do Supremo Tribunal Federal, os Protocolos para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que falam sobre a importância de ambientes de trabalho sem discriminação e violência.
Para o juiz, proibir o uso do banheiro feminino e os constrangimentos sofridos pela funcionária foram uma violação à dignidade dela, o que justifica a indenização por danos morais.
Demissão por preconceito não foi comprovada
O juiz entendeu que não havia provas de que a empresa não renovou o contrato de experiência por causa da identidade de gênero da funcionária. Por isso, ele negou o pedido de demissão por discriminação, dizendo que a empresa podia terminar o contrato quando ele acabasse.
Além da indenização de R$ 13,2 mil, a Justiça também mandou manter em segredo os documentos de outra funcionária trans que apareceram no processo, porque a identidade dela foi exposta sem necessidade.
A empresa recorreu da decisão, e o caso ainda será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

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