Um erro grave no cálculo da pena de um detento foi corrigido pela Justiça do Distrito Federal, reduzindo sua condenação de 67 anos para 35 anos. A Defensoria Pública apontou o erro e conseguiu a correção após meses de pedidos.
Um erro grave no cálculo da pena de um detento foi corrigido e reduziu, em 30 anos, a condenação de um detento no Distrito Federal. Segundo o Núcleo de Execuções Penais da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), o cumprimento da pena estava em 67 anos, 3 meses e 14 dias, e foi corrigido para 35 anos, 5 meses e 26 dias.
- O erro aconteceu quando o cartório responsável cadastrou a pena de forma incorreta, aumentando o tempo de prisão em mais de 30 anos.
- A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) detectou o erro em fevereiro de 2026 e lutou para corrigi-lo.
- A Justiça só determinou a correção em junho de 2026, após um recurso da DPDF.
- O defensor público Idonir Teles de Macedo Júnior destacou que erros como esse são graves e podem levar a anos extras de prisão injusta.
- Esse caso mostra a importância de um sistema de justiça vigilante para garantir que as penas sejam aplicadas corretamente.
O erro aconteceu quando o cartório responsável cadastrou a pena de forma incorreta. O equívoco foi detectado em fevereiro deste ano, mas apenas em junho, após recurso da DPDF, a Justiça determinou a correção do processo.
O defensor público Idonir Teles de Macedo Júnior contou que, desde o início, foi apontado o erro, e diversos pedidos de correção foram feitos.
Ele ainda destaca a importância do trabalho vigilante da DPDF, pois erros como esse são considerados graves. A execução da pena exige atenção permanente. Um erro material pode significar anos a mais privação de liberdade, o que é absolutamente inaceitável em um Estado de Direito.

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