Uma empresa de comida foi condenada a pagar R$ 20 mil a um ex-funcionário porque colocou câmeras escondidas no vestiário, onde os trabalhadores trocam de roupa. A Justiça do Trabalho disse que isso é ilegal e viola a privacidade das pessoas. O funcionário também sofria assédio moral, com ameaças e xingamentos do chefe. A empresa tentou se defender, mas testemunhas confirmaram o abuso.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) condenou uma empresa do ramo alimentício a indenizar em R$ 20 mil um ex-funcionário que denunciou a instalação de câmeras de monitoramento nos vestiários do estabelecimento.
- A empresa colocou câmeras escondidas no vestiário, onde os funcionários trocam de roupa.
- O trabalhador foi obrigado a aguentar cobranças excessivas, ameaças de demissão e xingamentos do chefe.
- Testemunhas confirmaram que as câmeras estavam dentro do vestiário, sim, e não só nos armários.
- A Justiça entendeu que isso é crime e viola a intimidade e a privacidade dos empregados.
- O valor da indenização foi mantido em R$ 20 mil para servir de exemplo e punir a empresa.
Segundo o relator do caso, o juiz convocado Paulo Emílio Vilhena da Silva, ficou comprovado que havia câmeras de vigilância em funcionamento nos vestiários, inclusive em áreas destinadas à troca de roupas dos funcionários. Para o magistrado, a prática configura afronta direta aos direitos fundamentais à intimidade e à privacidade.
Conforme o processo, o empregado era submetido a cobranças excessivas, ameaças de demissão e xingamentos praticados pelo superior hierárquico.
A Justiça reconheceu que o trabalhador foi vítima de assédio moral e teve a intimidade violada no ambiente de trabalho.
A empresa alegou que os equipamentos estavam instalados apenas nas salas de armários, e não dentro dos banheiros, sob a justificativa de proteção patrimonial. No entanto, depoimentos de testemunhas confirmaram que as câmeras estavam posicionadas dentro dos vestiários, comprometendo a privacidade dos trabalhadores.
O relator destacou ainda a importância do princípio da imediação pessoal, que valoriza a análise das provas feita pelo juiz de primeira instância, responsável por acompanhar diretamente os depoimentos e avaliar a credibilidade das testemunhas.
Ao manter o valor da indenização em R$ 20 mil, o TRT-MG considerou critérios como a gravidade da conduta, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação. Segundo a decisão, não cabe mais recurso, e o processo já está em fase de execução.



