Um oficial da Marinha foi condenado por assédio sexual contra uma soldado transexual. O crime aconteceu durante um curso de treinamento no Rio de Janeiro, em 2024. O militar puxou o braço da vítima e fez uma ameaça de conotação sexual. A Justiça Militar manteve a condenação de um ano de prisão em regime aberto.
O Supremo Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um suboficial da Marinha por assédio sexual contra uma cabo transexual. O crime ocorreu durante um curso de formação em uma escola da força naval no Rio de Janeiro, em 2024.
- O crime foi durante um curso da Marinha, no Rio de Janeiro, em 2024.
- A vítima é uma cabo transexual, e o agressor era seu comandante.
- O militar foi condenado a um ano de detenção em regime aberto.
- A Justiça proibiu o agressor de entrar em contato ou se aproximar da vítima.
- O tribunal considerou o depoimento da vítima como prova forte e confiável.
A condenação, mantida por unanimidade pelo STM, é de um ano de detenção em regime aberto. O STM também manteve as medidas protetivas, proibindo o militar de manter contato com a vítima e de se aproximar dela.
Na ocasião do crime, o suboficial da Marinha era comandante de companhia. Ele puxou a cabo pelo braço e disse em voz baixa: "Na época do navio eu não tinha coragem de te rachar, mas agora que você é mulher, se você der mole eu te racho".
O julgamento e as provas
O relator do caso, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, considerou que a vítima descreveu "com precisão as circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução da conduta". O magistrado ressaltou que a reação imediata da cabo após o episódio reforçou a credibilidade da narrativa.
No voto, o magistrado observou que a militar procurou sua comandante logo após os fatos, ainda muito abalada, relatando o ocorrido de forma compatível com "quem efetivamente sofreu uma agressão de natureza sexual".
A defesa do militar foi rejeitada
O relator também afastou a tese da defesa do militar de que não havia provas suficientes. A defesa alegava que nenhuma testemunha viu a conversa entre o acusado e a vítima, e que os depoimentos eram apenas relatos indiretos.
O relator considerou que os testemunhos foram importantes justamente para confirmar o impacto imediato do ocorrido. Em seu voto, ele destacou que os relatos "conferem consistência temporal e circunstancial à narrativa da ofendida", mostrando que ela rapidamente contou o caso à cadeia de comando, que tomou as providências necessárias.



