A Medida Provisória 1.399, de 4 de novembro de 2026, estabelece as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo para o ano-calendário de 2027, adotando um regime de implementação gradual. O texto define que os tributos incidirão sobre veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, açucaradas e bens minerais extraídos, utilizando a Tabela de Incidência do IPI aprovada pelo Decreto 11.158/2022.
Brasília - A Medida Provisória nº 1.399, de 4 de novembro de 2026, publicada nesta data, estabelece as alíquotas e as normas complementares do Imposto Seletivo (IS) que passarão a valer no ano-calendário de 2027, em um regime de implementação gradual. O texto regulamenta o tributo criado pela reforma tributária, previsto no art. 153, caput, inciso VIII, da Constituição, e detalha como o imposto incidirá sobre veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos. A norma importa agora porque define a primeira etapa de cobrança do chamado "imposto do pecado", que começa a ser aplicado em 2027 e afeta diretamente o preço final de uma série de produtos consumidos diariamente pela população.
O Imposto Seletivo foi desenhado pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que relaciona os bens e serviços sujeitos à incidência do tributo. A MP 1.399 chega para preencher a lacuna das alíquotas efetivas do primeiro ano de vigência, adotando um mecanismo de transição que combina alíquotas iniciais e fatores de conversão. Segundo a exposição da própria norma, o objetivo é assegurar estabilidade regulatória e segurança jurídica, prevenir danos à saúde e ao meio ambiente e resguardar os compromissos assumidos pelo País em matéria de proteção da saúde e do meio ambiente.
- A MP define as alíquotas do Imposto Seletivo que valerão no ano-calendário de 2027, em regime de implementação gradual.
- O cálculo parte de alíquotas iniciais, multiplicadas por fatores de conversão previstos nos Anexos IV e V da medida.
- O tributo alcança veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos.
- Um decreto poderá reduzir os fatores de conversão, respeitado o limite mínimo de 1,00, com base em cálculos da Receita Federal.
- A Receita Federal divulgará estimativas para subsidiar eventuais ajustes, por categorias de produtos.
O texto da MP detalha que as alíquotas do IS para os produtos relacionados no Anexo XVII à Lei Complementar nº 214 serão apuradas pela multiplicação das alíquotas iniciais pelos fatores de conversão constantes dos Anexos IV e V. No caso dos veículos, a alíquota inicial resulta da aplicação da alíquota-base prevista no Anexo I da própria medida, com ajustes decorrentes dos critérios de sustentabilidade previstos nos Anexos II e III. Para cigarros e cigarrilhas, a base de cálculo segue as alíquotas ad valorem e específica por vintena vigentes na data de publicação da MP, conforme o art. 212-B do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010. Nos demais casos, valem as alíquotas previstas para os respectivos códigos da TIPI vigentes na data de publicação.
A norma também remete a parâmetros técnicos já fixados em decretos anteriores. Para os veículos, a MP adota as definições de tecnologia de propulsão e os parâmetros de determinação de potência do Anexo II ao Decreto nº 12.549, de 10 de julho de 2025, além dos parâmetros de eficiência energética e de desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção dos Anexos III e IV do mesmo decreto. Também incorpora os requisitos de reciclabilidade veicular do Anexo III ao Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025. A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) referida na MP é a aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
O mecanismo de conversão tem como pano de fundo a necessidade de compensar a exclusão de tributos da base de cálculo do novo imposto. O § 3º do art. 3º autoriza decreto a reduzir os fatores de conversão, observado o limite mínimo de 1,00, com base em cálculos elaborados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. Esses cálculos devem estimar os ajustes necessários à compensação, em termos médios nacionais, dos efeitos da exclusão de tributos da base de cálculo do IS. Para subsidiar a medida, a Receita Federal divulgará as estimativas necessárias à determinação dos fatores de conversão.
As estimativas serão calculadas por categorias de produtos: bebidas açucaradas; cervejas de malte; demais bebidas alcoólicas; produtos fumígenos, ressalvados os mencionados em outro inciso; veículos; aeronaves; e embarcações. Para cada categoria, a estimativa corresponderá à razão entre o valor estimado do produto utilizado como base de cálculo do IPI - incluídos os valores de ICMS, PIS/Pasep e Cofins - e o valor estimado líquido do produto, excluídos esses tributos. Os cálculos tomarão por base as informações constantes dos documentos fiscais relativos às saídas promovidas por fabricantes e importadores com destaque do IPI.
Como funciona o regime de implementação gradual
A MP 1.399 estrutura a cobrança do Imposto Seletivo em duas camadas. A primeira é a alíquota inicial, definida conforme o tipo de produto e as regras específicas de cada setor. A segunda é o fator de conversão, um multiplicador que ajusta essa alíquota inicial para o ano-calendário de 2027. O resultado da multiplicação é a alíquota efetivamente aplicável no período.
Esse desenho permite que o governo calibre a carga tributária de acordo com a necessidade de compensação de tributos que saíram da base de cálculo do novo imposto. A possibilidade de redução dos fatores por decreto, com piso de 1,00, dá flexibilidade para ajustes sem necessidade de alteração legislativa, desde que baseados nos cálculos da Receita Federal.
Quais produtos são alcançados
O Imposto Seletivo incide sobre bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A MP lista veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos. A referência para a lista de produtos é o Anexo XVII à Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
Para os veículos, o texto prevê critérios de sustentabilidade que modulam a alíquota, com base em tecnologia de propulsão, potência, eficiência energética, desempenho estrutural, tecnologias assistivas à direção e reciclabilidade. Já para cigarros e cigarrilhas, a base segue as alíquotas específicas do IPI vigentes na data de publicação da MP, o que mantém a referência ao regime anterior enquanto o novo tributo entra em vigor.
Exemplos práticos do dia a dia
Para o consumidor que compra um carro zero-quilômetro em 2027, o preço final poderá refletir a alíquota inicial do IS multiplicada pelo fator de conversão. Veículos com melhor desempenho ambiental tendem a ter tratamento diferenciado pelos critérios de sustentabilidade previstos na MP, o que pode influenciar a escolha do modelo na concessionária.
No posto de combustível ou na compra de bebidas, o efeito aparece de forma indireta: bebidas açucaradas, cervejas e demais alcoólicos entram na lista de produtos sujeitos ao imposto, e o valor cobrado do consumidor tende a incorporar o novo tributo ao longo da cadeia. O mesmo vale para o maço de cigarro, cuja alíquota inicial segue a sistemática do IPI vigente na data da MP.
Para o pequeno produtor rural ou para a empresa que extrai bens minerais, a MP sinaliza que a atividade entra no rol de incidência do Imposto Seletivo, com regras de apuração que dependem dos fatores de conversão e das estimativas da Receita Federal. Já o jovem que planeja comprar sua primeira moto ou embarcação deve observar que veículos e embarcações estão entre os bens alcançados, com alíquotas que variam conforme as características técnicas do produto.
O empresário do setor de bebidas ou de veículos precisa acompanhar a divulgação das estimativas pela Receita Federal, porque elas servirão de base para eventual redução dos fatores de conversão por decreto. A MP também afeta fabricantes e importadores, que deverão destacar o IPI nos documentos fiscais para que os cálculos das estimativas sejam realizados.
A MP 1.399 entra em vigor na data de sua publicação e estabelece as bases para a cobrança do Imposto Seletivo no primeiro ano-calendário de aplicação. Os próximos passos incluem a divulgação das estimativas pela Secretaria Especial da Receita Federal e a eventual edição de decreto para ajustar os fatores de conversão, respeitado o limite mínimo de 1,00. O acompanhamento desses atos será decisivo para empresas e consumidores entenderem o impacto real do novo tributo a partir de 2027.
Texto completo da norma
Consulte o texto integral e a versão atualizada da Medida Provisória nº 1399 diretamente no portal oficial: Medida Provisória nº 1399 de 4 de novembro de 2026 - Diário Oficial da União.
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Foto ilustrativa: MP 1.399 define alíquotas do Imposto Seletivo para 2027 com implementação gradual (IA)


