Medida Provisória nº 1394 de 25 de setembro de 2026.
A Medida Provisória nº 1.394, assinada em 25 de setembro de 2026, proíbe em todo o território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa, tanto em meio físico quanto virtual. A norma também institui o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa e altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023. A medida impacta diretamente o setor de apostas esportivas e jogos on-line, que era regulamentado desde o fim de 2023, e estabelece prazos curtos para a retirada dos serviços do ar.
A edição da MP ocorre menos de três anos após a sanção da Lei nº 14.790/2023, que criou o marco regulatório das apostas de quota fixa no Brasil. Naquele modelo, empresas interessadas precisavam de autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e pagavam contraprestação de outorga. Agora, a nova medida extingue essas autorizações e proíbe a continuidade do negócio, inclusive por agentes localizados no exterior que ofertem apostas a pessoas dentro do país.
- Ficam proibidas no Brasil a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, em lojas físicas ou pela internet.
- A proibição vale tanto para eventos esportivos reais quanto para jogos on-line, incluindo sites internacionais que atendam brasileiros.
- Concessões, permissões e autorizações estaduais e federais serão extintas em até 30 dias, sem devolução da outorga e sem indenização.
- Ficam vedadas novas autorizações, e os pedidos que ainda estavam em análise foram prejudicados.
- Os operadores têm dez dias para tirar do ar sites e aplicativos; novos depósitos dos apostadores foram proibidos durante a transição.
A MP muda a rota do setor. A Lei nº 14.790, de 2023, havia autorizado a exploração de apostas de quota fixa com regras de outorga, tributação e fiscalização. Com a nova norma, o governo estabelece a extinção das autorizações por motivo de interesse público. De acordo com o texto, essa extinção não dá ao agente operador o direito à devolução da contraprestação de outorga recolhida e não gera indenização pelo Poder Público.
Durante o período de transição, os agentes operadores precisam cumprir obrigações específicas. Dez dias após a publicação, deverão indisponibilizar o acesso aos sítios eletrônicos e às aplicações de internet destinados à oferta de apostas de quota fixa, inclusive nas lojas virtuais, sob pena de bloqueio. A medida também veda, a partir da publicação, o ingresso de novos recursos nas contas transacionais, ressalvados os valores comprovadamente provenientes de resgate, vencimento, alienação ou liquidação de ativos financeiros nos quais estivessem aplicados recursos dos apostadores.
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda continua com competência para supervisionar e fiscalizar fatos ocorridos durante a vigência das autorizações. Os operadores precisam manter atualizados os dados do representante legal, endereço eletrônico e demais meios de contato, enquanto houver obrigações remanescentes previstas na MP. O descumprimento das regras de transição pode levar ao bloqueio dos canais de oferta.
O que acontece com autorizações e pedidos em análise
A MP determina que as concessões, permissões e autorizações concedidas com base na Lei 14.790/2023 serão extintas ao término de trinta dias contados da publicação. A partir da publicação, também ficam vedadas novas concessões, permissões e autorizações, e os pedidos ainda não decididos ficam prejudicados. O governo justifica a medida como motivo de interesse público.
Mesmo com a extinção, as competências de supervisão e fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda permanecem válidas em relação a fatos ocorridos durante a vigência das autorizações. Os operadores devem manter dados de contato atualizados até o cumprimento das obrigações remanescentes.
Como funcionará o Comitê Interinstitucional
A MP cria o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, com o objetivo de coordenar ações contra o funcionamento irregular desse mercado. O colegiado atuará na fiscalização das proibições estabelecidas, incluindo a publicidade ilegal de sites e aplicativos de apostas.
A existência de um comitê específico indica que o governo pretende monitorar o cumprimento das novas regras e reprimir a oferta clandestina. A norma, no entanto, não detalha a composição nem o funcionamento interno do colegiado.
Aplicação aos estados e ao Distrito Federal
O texto prevê expressamente que a proibição vale também para a exploração de loterias de aposta de quota fixa nos estados e no Distrito Federal. Concessões, permissões ou autorizações estaduais e distritais serão extintas no mesmo prazo previsto no artigo 4º da MP, ou seja, ao fim de trinta dias.
Ficam fora da proibição, conforme o texto, as demais modalidades lotéricas autorizadas por lei. Isso significa que as loterias tradicionais regulamentadas não são atingidas pela medida.
Exemplos práticos do dia a dia
Quem usava aplicativos de apostas esportivas notará que o serviço será indisponibilizado em até dez dias. A partir de então, não será possível fazer novos depósitos para continuar apostando, e o operador deve encerrar a oferta no país.
Um pequeno empresário que mantiver um ponto de atendimento com apostas de quota fixa terá de encerrar a atividade, pois a proibição atinge inclusive o meio físico. Caso o negócio dependa de autorização estadual, essa autorização será extinta em 30 dias, sem previsão de indenização pela perda.
Um morador do Brasil que acessar um site internacional de apostas também é atingido pela norma: a proibição alcança agentes sediados no exterior que ofereçam apostas a pessoas localizadas no território nacional. O comitê criado pela MP terá a função de fiscalizar a publicidade ilegal desses serviços.
A publicidade de apostas em canais de televisão, redes sociais ou estádios deverá ser retirada, já que a norma proíbe a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa. No lugar de patrocinadores ativos, o cenário deve se manter apenas com modalidades lotéricas permitidas por lei.
A Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, entra em vigor imediatamente como norma com força de lei, mas ainda precisará ser apreciada pelo Congresso Nacional para se tornar definitiva. Enquanto isso, operadores, estados e apostadores estarão sujeitos às novas regras e à fiscalização do Comitê Interinstitucional. O desfecho dependerá da tramitação legislativa e das decisões do governo sobre o futuro das apostas no país.
Texto completo da norma
Consulte o texto integral e a versão atualizada da Medida Provisória nº 1394 diretamente no portal oficial: Medida Provisória nº 1394 de 25 de setembro de 2026 - Normas.leg.br.
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Foto ilustrativa: Medida Provisória nº 1394 de 25 de setembro de 2026 (IA)


