Lei nº 15523 de 28 de setembro de 2026.
Foi publicada a Lei nº 15.523, de 28 de setembro de 2026, que altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para definir o percentual de arrecadação da loteria de prognósticos numéricos destinado ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC). A norma entrou em vigor na data de sua publicação, 28 de setembro de 2026, e estabelece um direcionamento específico de recursos para capacitação e gestão esportiva. A mudança é relevante para clubes e entidades envolvidas na gestão de recursos públicos destinados ao esporte, bem como para o monitoramento e fiscalização pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O objetivo da norma é definir o montante da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos que ficará reservado ao CBC, no âmbito das alterações introduzidas na Lei nº 13.756/2018. Além de fixar o percentual, a lei também estabelece diretrizes sobre a aplicação dos recursos, com foco em capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes esportivos. A norma também reitera a atuação fiscalizadora do TCU sobre a aplicação dos recursos destinados ao CBC e a outras entidades mencionadas na legislação correspondente.
- Define o percentual da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos para o CBC.
- Estabelece o valor de 0,01% (um centésimo por cento) da arrecadação para o CBC.
- Determina que os recursos destinados ao CBC sejam usados em capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes esportivos.
- Prevê a fiscalização da aplicação dos recursos pelo TCU, sem prejudicar a análise das contas de gestores de recursos públicos.
- Revoga dispositivos específicos da Lei nº 13.756/2018 e informa que a lei entra em vigor na data de sua publicação.
Historicamente, a Lei nº 13.756/2018 criou mecanismos de arrecadação vinculados a loterias com destinação para entidades do esporte, incluindo o CBC; a nova norma especifica, de forma direta, o percentual a ser destinado a esse órgão. A definição do valor mínimo de 0,01% representa um marco para a previsibilidade de recursos repassados ao CBC, segundo a ementa oficial da lei. O texto também indica que a finalidade desses recursos inclui capacitação e treinamento de gestores de clubes esportivos, ampliando a ênfase em governança e gestão institucional dos clubes envolvidos.
A legislação ressalta que o Tribunal de Contas da União fiscalizará a aplicação dos recursos destinados ao CBC e a outros organismos como COB, CPB, CBCP, CBDE e CBDU, assegurando transparência e conformidade com as regras previstas na lei. Além disso, o dispositivo confirma que os recursos não se away de qualquer caput de norma, mantendo a supervisão sobre o uso de verbas de entidades públicas para fins desportivos. A norma também dispensa a interpretação de que as alterações afetam outras disposições de maior alcance dentro da Lei nº 13.756/2018, ao revogar itens específicos indicados no texto, preservando o restante da estrutura legal.
Outra dimensão relevante é o conjunto de dispositivos revogados pela nova lei, que inclui a alínea "c" dos incisos I e II do § 2º do art. 16, o inciso VI do caput do art. 22, o § 9º do art. 23 e o art. 24, conforme a disposição de vigência. A atualização normativa, portanto, não apenas introduz o novo percentual, mas também simplifica ou elimina trechos anteriores da lei que poderiam conflitar com a nova definição de destinação de recursos para o CBC. O conjunto de mudanças é apresentado de forma a manter coerência entre as obrigações legais e os mecanismos de supervisão aplicáveis aos recursos do esporte de base pública.
Seção temática 1: Estrutura regulatória e vigência
Nesta seção aborda-se a estrutura regulatória criada pela Lei nº 15.523/2026, enfatizando que a norma entra em vigor na data de publicação. A vinculação da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos ao CBC representa uma diretriz explícita para o uso de recursos destinados ao esporte, com foco em governança de clubes. A fiscalização continua sob o âmbito do TCU, que supervisiona a aplicação dos recursos não apenas ao CBC, mas também a outras entidades desportivas mencionadas na legislação.
Além disso, a lei revoga dispositivos selecionados da Lei nº 13.756/2018, o que implica uma atualização na forma como determinados dispositivos são interpretados e aplicados pelo CBC e pelos órgãos fiscalizadores. A combinação de vigência imediata e revogações específicas facilita a implementação sem exigir prazo adicional de transição, segundo o texto legal.
Seção temática 2: Impacto institucional e finalidade
O foco principal é o repasse de 0,01% da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos para o CBC, com a finalidade expressa de capacitar, formar e treinar gestores de clubes esportivos. Esse direcionamento reforça a governança dos clubes e pode influenciar a qualidade de gestão em entidades de base, contribuindo para maior eficiência administrativa e transparência nas atividades esportivas vinculadas ao CBC.
Com a fiscalização do TCU sobre a aplicação dos recursos, a norma busca assegurar o uso apropriado de verbas públicas para o esporte, mantendo o cuidado com a correta alocação de recursos para capacitação e formação de gestores. A atualização também esclarece que os recursos destinados não devem prejudicar o acompanhamento contábil das contas públicas, preservando o equilíbrio entre investimento em capacitação e controle fiscal.
Exemplos práticos do dia a dia
Um clube esportivo de pequeno porte utiliza parte da arrecadação para contratar cursos de capacitação de seus gestores, melhorando a transparência de suas finanças e a gestão de convênios com parceiros locais.
Uma associação de base investe em formação de treinadores e administradores, elevando a qualidade das categorias de base e aumentando as chances de participação em competições regionais, com resultados que repercutem na comunidade.
Um jovem atleta observa mudanças institucionais no seu clube, com gestão mais profissionalizada, o que facilita a organização de cronogramas de treinos, documentação de benefícios e participação em programas de desenvolvimento esportivo.
Um empresário que apoia atividades esportivas verifica que os clubes que investem em governança tendem a apresentar maior transparência na gestão de patrocínios, fortalecendo a relação entre patrocinadores e entidades desportivas locais.
Em resumo, a Lei nº 15.523/2026 redefine o caminho de recursos provenientes da loteria de prognósticos numéricos ao CBC, com aplicação destinada a capacitação de gestores, sob fiscalização do TCU, e com vigência imediata a partir de sua publicação. O próximo passo envolve a operacionalização das ações de capacitação pelos clubes e pelo CBC, com acompanhamento institucional para assegurar a correta aplicação dos recursos. Futuras implementações devem detalhar procedimentos, prazos e ferramentas de acompanhamento, aprovados pelos órgãos competentes.
Texto completo da norma
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Foto ilustrativa: Lei nº 15523 de 28 de setembro de 2026 (IA)


