Lei nº 15513 de 22 de setembro de 2026.
O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou em 22 de setembro de 2026 a Lei nº 15.513, que prorroga até o ano-calendário de 2031 a possibilidade de pessoas jurídicas deduzirem do imposto de renda valores destinados a doações e patrocínios para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). A medida altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação. A prorrogação garante previsibilidade para hospitais e entidades que dependem desses recursos para manter tratamentos e reabilitações.
A Lei 12.715/2012, originalmente, criou os incentivos fiscais para estimular o setor privado a financiar ações de oncologia e de reabilitação de pessoas com deficiência. O prazo inicial para a dedução, que começou no ano-calendário de 2013, estava previsto para se encerrar em 2026, o que gerou preocupação entre gestores de saúde e organizações sociais. Com a nova lei, o período é estendido por mais cinco anos, mantendo o mecanismo de renúncia fiscal como ferramenta de política pública.
- Prorrogação até o ano-calendário de 2031 para dedução de doações e patrocínios ao Pronon e Pronas/PCD.
- Benefício exclusivo para pessoas jurídicas que atuam como incentivadoras, com opção de deduzir do imposto de renda.
- Doações e patrocínios devem ser previamente aprovados pelo Ministério da Saúde e destinados a instituições certificadas.
- Entidades precisam ser certificadas como beneficentes de assistência social, conforme a Lei Complementar nº 187/2021.
- Lei entra em vigor na data de publicação, sem necessidade de regulamentação adicional para produção de efeitos.
A sanção ocorre em um momento em que o financiamento de tratamentos oncológicos e de reabilitação enfrenta desafios crescentes, com o envelhecimento populacional e o aumento de casos de câncer no Brasil. Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) projetam cerca de 704 mil novos casos por ano no triênio 2023-2025, o que pressiona a rede pública e filantrópica. O Pronon e o Pronas/PCD funcionam como mecanismos complementares ao Sistema Único de Saúde (SUS), permitindo que hospitais e instituições sem fins lucrativos captem recursos privados com abatimento fiscal.
Historicamente, esses programas já haviam sido prorrogados em outras ocasiões, como em 2018 e 2021, sempre com apoio do setor de saúde e do Congresso Nacional. A nova prorrogação, no entanto, foi aprovada em um cenário de discussão sobre o teto de gastos e a eficiência dos incentivos fiscais. De acordo com o texto sancionado, a União facultará às pessoas jurídicas a opção de deduzir os valores, mas apenas para ações e serviços previamente aprovados pelo Ministério da Saúde e desenvolvidos por instituições destinatárias específicas.
O impacto prático é a manutenção de um fluxo de recursos que, em anos anteriores, movimentou centenas de milhões de reais. Hospitais como o A.C.Camargo Cancer Center e a Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação são exemplos de instituições que se beneficiam desses incentivos. A prorrogação também dá segurança jurídica para empresas que planejam seus investimentos sociais com antecedência, pois podem contar com o benefício fiscal por mais cinco anos.
Entre os desdobramentos, espera-se que o Ministério da Saúde continue a analisar e aprovar projetos de captação, mantendo os critérios técnicos e de transparência. A lei não altera as regras de certificação das entidades, que seguem vinculadas à Lei Complementar nº 187/2021. Isso significa que as instituições precisam comprovar regularidade fiscal, trabalhista e de atendimento ao SUS para receber as doações.
O que muda na prática para as empresas
Para as empresas, a prorrogação significa que podem continuar destinando até 1% do imposto de renda devido para projetos oncológicos e de reabilitação, conforme os limites previstos na legislação original. A dedução é uma faculdade, não uma obrigação, e depende de aprovação prévia do Ministério da Saúde. Além disso, as doações devem ser feitas diretamente às instituições destinatárias, sem intermediação de terceiros.
As pessoas jurídicas que optarem por essa modalidade precisam manter documentação comprobatória das doações e patrocínios, além de garantir que as entidades beneficiadas estejam certificadas. A Receita Federal pode exigir esclarecimentos em caso de inconsistências, mas o processo é semelhante ao de outros incentivos fiscais, como a Lei Rouanet.
Requisitos para as entidades beneficiadas
As instituições que recebem os recursos devem ser pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, dedicadas ao tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e do transtorno do espectro autista, no caso do Pronas/PCD. Para o Pronon, as entidades precisam atuar em prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer. Em ambos os casos, é obrigatória a certificação como entidade beneficente de assistência social, conforme a Lei Complementar nº 187/2021.
Essa certificação é concedida pelo Ministério da Saúde e renovada periodicamente, exigindo que as entidades comprovem a prestação de serviços ao SUS e a aplicação de recursos em ações de saúde. A nova lei não altera esses critérios, apenas estende o prazo para que as doações possam ser deduzidas. Isso evita que as entidades percam uma fonte importante de financiamento em um momento de restrição orçamentária.
Exemplos práticos do dia a dia
Uma empresa de médio porte do setor de alimentos, com lucro anual de R$ 5 milhões, pode destinar até R$ 50 mil para um hospital de câncer credenciado ao Pronon. Ao fazer a doação, ela abate esse valor do imposto de renda devido, reduzindo o custo efetivo do investimento social. Sem a prorrogação, essa possibilidade se encerraria em 2026, obrigando a empresa a buscar outras formas de apoio.
Um pequeno empresário do ramo de tecnologia, que atua como pessoa jurídica, também pode se beneficiar. Ao patrocinar uma ação de reabilitação para crianças com autismo, ele deduz o valor do imposto devido, desde que a instituição seja certificada e o projeto aprovado pelo Ministério da Saúde. Isso permite que pequenos negócios contribuam com causas sociais sem comprometer o caixa.
Uma clínica de fisioterapia que atende pacientes com deficiência pode captar recursos de empresas locais para ampliar seus serviços. Com a prorrogação, ela tem mais cinco anos para planejar campanhas de doação, oferecendo aos doadores o benefício fiscal. Sem a lei, muitas dessas instituições teriam que reduzir atendimentos ou buscar financiamento público, que é mais escasso.
Um hospital filantrópico especializado em oncologia, que já utiliza o Pronon desde 2013, pode renovar seus projetos de captação até 2031. Isso garante a manutenção de leitos, equipamentos e equipes médicas, beneficiando diretamente pacientes do SUS que dependem desses serviços. A previsibilidade é essencial para contratos de longo prazo e para a compra de insumos.
A prorrogação do incentivo fiscal representa um alívio para o setor de saúde, mas também levanta questões sobre a dependência de renúncias fiscais para financiar políticas públicas. O próximo passo é acompanhar a regulamentação do Ministério da Saúde e a atuação das entidades certificadas, além de avaliar se o modelo será novamente prorrogado em 2031. Para empresas e instituições, a janela de oportunidade está aberta, mas exige planejamento e conformidade com as regras vigentes.
Texto completo da norma
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Foto ilustrativa: Lei nº 15513 de 22 de setembro de 2026 (IA)


