Sancionada lei que regulamenta exercício da psicopedagogia no país.
O Congresso Nacional aprovó e o vice-presidente da República, Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, no exercício da presidencia, sancionó em 22 de setembro de 2026 a Lei nº 15.519, que dispõe sobre o exercício da atividade de psicopedagogia. A norma, publicada com vigência imediata, estabelece um marco legal para uma prática que até agora carecia de regulamentación específica no país. Para profissionais, estudantes e famílias que recorren a este tipo de apoio, a lei define atribuciones, garantías e deberes.
A psicopedagogía se desenvolve na intersección entre educación y salud, con foco nos procesos de aprendizaje. Durante décadas, o exercício da atividade ocorreu sem uma lei própria, apoiado em normativas setoriales e práticas institucionales. A sanción desta lei responde a uma demanda antigua de psicopedagogos e associações do campo, que buscavam segurança jurídica para suas intervenciones.
- A lei garante o exercício livre da psicopedagogía em todo o território nacional, observadas suas disposições.
- Profissionais que já ocupavam cargos ou funções de psicopedagogo antes da publicação podem continuar em suas atividades.
- A norma enumera nove atividades e atribuciones próprias, desde intervención psicopedagógica até direção de serviços e pesquisas.
- O psicopedagogo deve manter sigilo sobre informações obtidas no exercício profissional; compartilhar exige autorización do cliente.
- A violación do segredo profissional expone o infractor a sanções civiles e penales.
A lei foi promulgada em um contexto de crescente demanda por apoio psicopedagógico em escolas e clínicas. Conforme o texto promulgado, a intervención psicopedagógica pode ter como enfoque o indivíduo, as instituciones e os grupos, nos contextos da educação e da saúde. Isso amplía o campo de ação tradicional, que muitas vezes ficaba limitado ao atendimiento individual.
Para os profissionais, a norma cria um piso de atribuciones que pode orientar contrataciones, concursos e credenciamentos. Para os empregadores públicos e privados, oferece um referente claro sobre o que esperar de um psicopedagogo. A lei também estabelece regras de transición: os atuais ocupantes de cargos ou funções de psicopedagogo em órgãos ou instituciones públicas e privadas têm assegurado o direito de continuar, sempre que o início da atividade tenha sido anterior à publicação.
Outro aspecto relevante é a supervisión de profissionais em trabalhos teóricos e práticos, assim como a orientación, coordinación e supervisión de cursos de psicopedagogía. A norma reconoce assim um rol formativo e de control de qualidade dentro da própria disciplina. Este elenco deja claro que o legislador concebe a psicopedagogía como uma disciplina autónoma, embora sem prejuicio do exercício das atividades e atribuciones dos profissionais da saúde e da educação habilitados.
Atividades e atribuciones do psicopedagogo
A lei detalha um leque amplio de funciones. Entre elas figuran a intervención psicopedagógica, a avaliação e a intervención exclusivamente psicopedagógica, a utilización de métodos, técnicas e instrumentos próprios, e a consultoría e asesoría psicopedagógicas. Também se mencionan o apoio psicopedagógico em espaços institucionales e clínicos, a supervisión de profissionais, a direción de serviços e a realización de pesquisas.
A redacción busca evitar conflitos de competencia com outras profissões, ao precisar que estas atividades são exercidas sem prejuicio das atribuciones dos profissionais da saúde e da educação habilitados. Desta forma, a psicopedagogía ganha um espaço próprio dentro do campo interdisciplinar da aprendizagem.
Sigilo profissional e compartimiento de informações
O psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade. A norma precisa que as informações obtidas podem ser compartidas com outros profissionais envolvidos no atendimento do cliente, sempre que este o autorize.
A inobservancia desta regra configura violación de segredo profissional e sujeta o infractor às sanções civiles e penais cabibles. Trata-se de uma proteción tanto para o paciente ou cliente como para o próprio profissional, que ganha um marco claro de responsabilidad.
Vigencia e transición
A lei entra em vigor na data de sua publicação, o 22 de setembro de 2026. Para quem já exercía a atividade, a norma reconoce o direito a continuar nas respectivas funções, sempre que o início tenha sido anterior a essa data. Isto evita rupturas bruscas em serviços educativos e clínicos em todo o país.
Exemplos práticos do dia a dia
Uma psicopedagoga que atiende em um consultório a crianças com dificultades de lectura poderá seguir realizando avaliações e intervenções psicopedagógicas com respaldo legal. Se um pediatra lhe pede informações sobre um paciente, a profissional só poderá compartí-las se a família autorizar.
Um psicopedagogo contratado por uma escola pública para apoiar estudantes com problemas de aprendizagem poderá continuar em seu cargo mesmo sem um título específico, desde que tenha começado a trabalhar antes da publicação da lei. A norma protege sua situação laboral.
Um profissional que dirige um serviço de psicopedagogía em uma clínica privada poderá supervisionar outros colegas e coordenar cursos de formação, atividades que a lei reconoce como próprias da disciplina.
Uma família que busca apoio psicopedagógico para um adolescente terá a garantía de que o profissional está sujeito a um dever de confidencialidad. Se o psicopedagogo revela informações sem autorización, a família poderá reclamar pela via civil ou penal.
A Lei nº 15.519 marca um hito para a psicopedagogía brasileira, que passa a contar com um marco legal próprio. Agora corresponde aos profissionais, instituciones e tribunales interpretar e aplicar estas disposições na prática cotidiana. O debate sobre a regulación das profissões da saúde e da educação, no entanto, não se encerra com esta norma.
Texto completo da norma
Consulte o texto integral e a versão atualizada da Lei nº 15519 diretamente no portal oficial: Lei nº 15519 de 22 de setembro de 2026 - Normas.leg.br.
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Foto ilustrativa: Sancionada lei que regulamenta exercício da psicopedagogia no país (IA)


