22 de setembro de 2026

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Medida Provisória nº 1392 de 21 de setembro de 2026

Justiça Direito e Legislação 22/09/2026 16:40 Redação BRA 1 - Jurídico

MP 1392 abre R$ 64,3 milhões para assistência social e povos indígenas. O crédito reforça segurança alimentar e políticas de proteção. A norma entra em vigor ap

A Medida Provisória nº 1.392, publicada em 21 de setembro de 2026, abre crédito extraordinário de R$ 64.289.400,00 em favor dos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e dos Povos Indígenas. O texto foi adotado pelo vice-presidente da República, no exercício do cargo de presidente, e entra em vigor na data de sua publicação. A medida importa agora porque, conforme noticiado pela Bahia Econômica e pela Ponta Porã Informa, destina recursos a segurança alimentar e direitos indígenas.

O crédito extraordinário é aberto com base no art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, segundo o texto da MP. A ementa oficial indica que o valor será destinado aos fins especificados no Anexo da norma. As referências recentes situam a medida no cenário de apoio a políticas de segurança alimentar e de proteção dos povos indígenas.

  • A MP nº 1.392 abre crédito extraordinário de R$ 64.289.400,00.
  • Os beneficiários são os Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e dos Povos Indígenas.
  • A norma foi publicada em 21 de setembro de 2026.
  • Ela entra em vigor na data da publicação.
  • Segundo referências, os recursos se relacionam a segurança alimentar e direitos indígenas.

O texto integral da medida provisória determina que o crédito seja utilizado para atender às programações constantes do Anexo. O trecho fornecido não detalha a divisão do valor entre os ministérios nem os projetos específicos. A ementa, porém, identifica os dois órgãos favorecidos e o montante total.

A publicação ocorreu em Brasília, em 21 de setembro de 2026, data celebrada como 205º da Independência e 138º da República. O ato foi assinado por Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, no exercício do cargo de presidente, e por Bruno Moretti. A vigência imediata é uma característica apontada no dispositivo final da norma.

As referências recentes descrevem a medida como destinação de R$ 64 milhões para segurança alimentar e direitos dos povos indígenas. A Bahia Econômica e a Ponta Porã Informa publicaram a informação em 22 de setembro de 2026. Essa leitura ajuda a situar o crédito no campo das políticas sociais e da proteção de populações específicas.

O impacto da norma depende da execução das programações previstas no Anexo. Enquanto o texto integral não apresenta a relação de despesas, o que se pode afirmar é que o crédito extraordinário amplia a disponibilidade orçamentária para os ministérios indicados. Os desdobramentos práticos serão observados na aplicação dos recursos conforme as finalidades especificadas.

Crédito extraordinário e vigência

A medida provisória é adotada com força de lei, conforme o texto. Ela abre crédito extraordinário em favor de dois ministérios e estabelece vigência na data da publicação. O montante é de R$ 64.289.400,00.

A base constitucional citada é o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição. Essa referência indica o instrumento e o enquadramento do crédito extraordinário.

Ministérios beneficiados e finalidade

Os ministérios favorecidos são o Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o dos Povos Indígenas. A ementa oficial afirma que o crédito é para os fins que especifica. As referências recentes associam a finalidade a segurança alimentar e direitos indígenas.

O Anexo, mencionado no texto integral, é o documento que contém as programações a serem atendidas. Sem a relação detalhada, a norma indica o destino institucional e o valor total.

Exemplos práticos do dia a dia

Uma família em situação de insegurança alimentar pode ser alcançada por ações de assistência social se os recursos forem aplicados em programas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Um pequeno produtor rural pode ter acesso a políticas de segurança alimentar quando as programações do Anexo contemplarem sua realidade. Uma comunidade indígena pode ser beneficiada por medidas de proteção a direitos indígenas, conforme a finalidade noticiada. Um jovem em território indígena pode receber apoio por meio de ações de assistência social vinculadas ao crédito aberto.

A Medida Provisória nº 1.392 abre crédito extraordinário de R$ 64.289.400,00 para os ministérios indicados e entra em vigor imediatamente. O próximo passo será a execução das programações do Anexo, com atenção à aplicação dos recursos em segurança alimentar e direitos indígenas. A norma deve ser acompanhada pelos efeitos concretos na assistência social e na proteção dos povos indígenas.

Texto completo da norma

Consulte o texto integral e a versão atualizada da Medida Provisória nº 1392 diretamente no portal oficial: Medida Provisória nº 1392 de 21 de setembro de 2026 - Normas.leg.br.

Este conteúdo foi gerado por inteligência artificial e tem caráter meramente informativo. Não substitui a consulta a um profissional do Direito nem possui valor jurídico.