15 de setembro de 2026

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Lei nº 15503 de 14 de setembro de 2026

Justiça Direito e Legislação 15/09/2026 16:09 Redação BRA 1 - Jurídico

Lei nº 15503 de 14 de setembro de 2026.

A Lei nº 15.503, sancionada em 14 de setembro de 2026, destina recursos para linhas de financiamento reembolsável a taxistas, motoristas de aplicativo, profissionais de transporte escolar e cooperativas de taxistas. O objetivo é permitir a aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica. A norma ganha relevância agora por ampliar o acesso ao crédito com garantia pública para quem depende do veículo para trabalhar.

A medida altera nove leis, entre elas o Código de Trânsito Brasileiro, a Lei do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, a Lei do FGO e a Lei que criou o Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS). O cenário que levou à publicação é o envelhecimento da frota de veículos usados no transporte de passageiros e a necessidade de reduzir emissões de poluentes nas cidades. A nova lei ficou conhecida como Crédito do Move Brasil, conforme noticiado pelo portal Sou Brasília.

  • Financiamento reembolsável para taxistas, motoristas de aplicativo, transporte escolar e cooperativas de taxistas.
  • Veículos novos devem atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica.
  • Garantia do FGO de até 100% do valor de cada operação, limitada a 50% da carteira de cada instituição financeira.
  • BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal atuam como agentes financeiros do FIIS.
  • Agentes financeiros deverão publicar na internet dados sobre operações, taxas, beneficiários e distribuição territorial.

A lei altera a Lei nº 14.947, de 2024, que trata do FIIS, para incluir a renovação de frota e a infraestrutura ligada à descarbonização dos serviços de transporte urbano individual de passageiros, de cargas e de transporte escolar entre as atividades de relevante interesse social. Com isso, o fundo passa a ser um canal oficial de crédito para profissionais do setor. A mudança também autoriza o uso de recursos não comprometidos do FGO para cobrir operações no âmbito do FIIS.

O Fundo Garantidor de Operações, criado pela Lei nº 13.999, de 2020, poderá garantir até 100% do valor de cada financiamento, mas com limite de 50% da carteira garantida de cada instituição financeira. Esse desenho busca proteger os bancos sem concentrar riscos em um único agente. Um ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços vai definir a alocação dos recursos, os critérios de elegibilidade e as operações de crédito passíveis de garantia.

Os agentes financeiros do FIIS terão que manter um sítio eletrônico de fácil acesso com informações detalhadas sobre as operações. Entre os dados exigidos estão número de operações, valores contratados, taxas praticadas, custo efetivo total médio, perfil dos beneficiários, distribuição territorial, inadimplência, garantias acionadas, descontos concedidos, fabricantes e fornecedores habilitados. A divulgação deve observar a proteção de dados e a Lei de Acesso à Informação.

A medida pode beneficiar diretamente profissionais que hoje enfrentam dificuldade para renovar seus veículos por falta de garantias. Ao condicionar o crédito à compra de veículos com critérios de sustentabilidade, a lei incentiva a modernização da frota com modelos mais eficientes e menos poluentes. A expectativa é que as linhas comecem a ser oferecidas após a regulamentação dos ministérios envolvidos.

O que muda no FIIS e no FGO

A Lei nº 14.947, de 2024, criou o FIIS com o objetivo de financiar projetos de infraestrutura social. A nova lei amplia o leque de atividades elegíveis, passando a incluir a renovação de frota e a infraestrutura ligada à descarbonização de serviços de transporte urbano individual de passageiros, de cargas e de transporte escolar. Na prática, o fundo passa a atender também trabalhadores do volante.

O FGO, por sua vez, foi criado pela Lei nº 13.999, de 2020, para garantir operações do Pronampe. Com a nova lei, recursos não comprometidos do fundo poderão ser usados para cobrir operações de financiamento no âmbito do FIIS, conforme estabelecido no estatuto do FGO. Isso amplia a segurança para os bancos que concederem o crédito.

Quem opera e como funciona a garantia

O BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são os agentes financeiros do FIIS. Eles poderão habilitar outros agentes, públicos ou privados, para atuar nas operações de financiamento, desde que esses agentes assumam os riscos da atuação. Isso significa que bancos privados também podem entrar como intermediários, mas o risco fica com eles.

A garantia do FGO pode cobrir até 100% do valor de cada operação, mas há um limite global de 50% da carteira garantida de cada instituição financeira. Esse equilíbrio busca evitar que o fundo concentre riscos em um único agente. As instituições financeiras autorizadas poderão requerer a garantia conforme o estatuto do Fundo.

Exemplos práticos do dia a dia

Um taxista que utiliza um carro antigo e quer trocá-lo por um veículo novo movido a eletricidade poderá procurar um banco habilitado e solicitar o financiamento com garantia do FGO. Se o banco aprovar a operação, o fundo cobre até 100% do valor financiado, dentro do limite da carteira da instituição.

Um motorista de aplicativo que trabalha com um carro com mais de dez anos de uso pode se beneficiar da linha para adquirir um veículo novo que atenda a critérios de sustentabilidade econômica, como menor consumo de combustível. A renda do trabalho é usada para pagar as parcelas, e a garantia pública reduz a exigência de avalista.

Um profissional de transporte escolar que precisa renovar a van para continuar atendendo às normas de segurança e emissão de poluentes poderá usar o financiamento do FIIS. A lei prevê expressamente o serviço de transporte escolar entre as atividades de relevante interesse social.

Uma cooperativa de taxistas que deseja renovar parte da frota de forma coletiva também está entre os beneficiários. A cooperativa pode contratar o financiamento em nome dos associados, com a garantia do FGO, e os veículos novos devem atender aos critérios de sustentabilidade definidos na regulamentação.

A Lei nº 15.503, de 2026, chega como mais um instrumento de política pública para modernizar o transporte urbano e ampliar o acesso a crédito para quem vive do volante. A eficácia prática, porém, dependerá da regulamentação por ato conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que vai definir critérios de elegibilidade e alocação de recursos. Nos próximos meses, a expectativa é que os bancos habilitados comecem a oferecer as linhas e que os profissionais de transporte avaliem as condições de juros e prazo.

Texto completo da norma

Consulte o texto integral e a versão atualizada da Lei nº 15503 diretamente no portal oficial: Lei nº 15503 de 14 de setembro de 2026 - Normas.leg.br.

Este conteúdo foi gerado por inteligência artificial e tem caráter meramente informativo. Não substitui a consulta a um profissional do Direito nem possui valor jurídico.