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Lei autoriza BNDES a criar subsidiárias e veta fundo de exportação

Justiça Direito e Legislação 10/09/2026 16:09 Redação BRA 1 - Jurídico

Lei 15.501 autoriza o BNDES a criar subsidiárias e controladas, mas o veto presidencial derrubou o fundo de crédito à exportação. A norma mantém regras de garan

A Lei nº 15.501, sancionada em 9 de setembro de 2026, autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir subsidiárias integrais ou controladas e promove ajustes nas regras do Seguro de Crédito à Exportação. A norma foi publicada na data da assinatura, em Brasília, e já está em vigor. O texto, no entanto, teve 10 dos 13 artigos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que inviabilizou a criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), conforme noticiado pela A Crítica de Campo Grande.

O projeto original chegou ao Congresso como uma proposta de estímulo às exportações brasileiras, com a criação de um fundo específico para financiar exportadores. O cenário econômico exigia medidas para ampliar a competitividade das empresas nacionais no mercado internacional, mas o governo optou por uma versão enxuta, preservando apenas os pontos considerados essenciais e alinhados à disciplina fiscal. A sanção parcial reflete a preocupação com o impacto orçamentário e com os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

  • A lei autoriza o BNDES a criar subsidiárias integrais ou controladas para cumprir seu objeto social.
  • O Fundo de Crédito à Exportação (FCE), previsto no projeto original, não foi criado: 10 dos 13 artigos foram vetados.
  • As normas operacionais de garantia do Seguro de Crédito à Exportação foram adequadas pela alteração da Lei nº 12.712, de 2012.
  • A aplicação da lei deve observar a Lei de Responsabilidade Fiscal e a lei de diretrizes orçamentárias.
  • A norma entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de setembro de 2026.

O BNDES, criado pela Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, ganhou com a nova legislação um instrumento adicional para atuar no fomento à exportação. O artigo 5º-A incluído na lei original autoriza o banco a constituir subsidiárias integrais ou controladas, ampliando a capacidade operacional da instituição sem depender de autorização específica para cada caso. A medida dá ao BNDES mais flexibilidade para estruturar veículos financeiros voltados ao comércio exterior.

Os vetos presidenciais, no entanto, retiraram do texto a maior parte dos dispositivos que criavam o FCE. De acordo com a A Crítica de Campo Grande, 10 dos 13 artigos da proposta foram barrados. Com isso, o fundo que daria suporte financeiro direto aos exportadores não saiu do papel, restando apenas as alterações estruturais no BNDES e os ajustes no seguro de crédito. A decisão foi assinada também pelos ministros Dario Carnevalli Durigan, Márcio Fernando Elias Rosa, Bruno Moretti e Jorge Rodrigo Araújo Messias.

O trecho final da lei determina que sua aplicação deve observar a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e a lei de diretrizes orçamentárias. Isso significa que qualquer movimentação financeira decorrente da nova norma precisará respeitar os limites de endividamento e as metas fiscais do governo. A exigência é uma salvaguarda para evitar que a ampliação dos instrumentos de crédito comprometa o equilíbrio das contas públicas.

A alteração na Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, por sua vez, ajusta as normas operacionais de garantia para operações de Seguro de Crédito à Exportação. O seguro é um mecanismo que protege o exportador contra o risco de não pagamento pelo comprador estrangeiro, e a adequação busca tornar as garantias mais eficientes. A medida pode facilitar o acesso de empresas de diferentes portes a esse tipo de proteção, reduzindo incertezas nas vendas para o exterior.

O que muda no BNDES

Com a nova lei, o BNDES passa a ter autorização expressa para constituir subsidiárias integrais ou controladas. Antes, a criação de novos veículos societários dependia de análise caso a caso, o que limitava a agilidade do banco em responder a demandas do mercado. A mudança permite que a instituição organize melhor suas operações, separando atividades como financiamento, garantias e investimentos em estruturas jurídicas próprias.

Na prática, o banco poderá criar empresas específicas para atuar em segmentos estratégicos, como o financiamento à exportação, sem comprometer a estrutura central. A medida é vista como um reforço ao papel do BNDES no apoio à internacionalização de empresas brasileiras, mas depende de regulamentação interna e de aprovação dos órgãos de controle.

O veto ao Fundo de Crédito à Exportação

O FCE era a principal aposta do projeto original para ampliar o crédito aos exportadores. O fundo funcionaria como uma garantia ou fonte de recursos para operações de comércio exterior, reduzindo o custo do financiamento para quem vende produtos brasileiros no mercado internacional. Com o veto, o governo sinalizou que prefere fortalecer os instrumentos já existentes, como o seguro de crédito, em vez de criar uma nova estrutura de gasto público.

A decisão de vetar a maior parte do texto gerou reações no setor produtivo, que esperava um impulso mais forte para as exportações. Por outro lado, a medida evita a criação de despesas sem fonte de financiamento definida, em um momento de aperto fiscal. O Congresso ainda pode analisar os vetos e tentar derrubá-los, o que dependerá de articulação política e de demonstração de viabilidade orçamentária.

Seguro de Crédito à Exportação

O seguro de crédito é um dos principais instrumentos de proteção ao exportador brasileiro. Ele cobre parte do prejuízo caso o importador não pague a mercadoria, reduzindo o risco das operações. A nova lei ajusta as regras de garantia desse seguro, tornando-as mais adequadas à realidade do comércio exterior e às exigências das seguradoras.

Com a adequação, espera-se que mais empresas consigam contratar o seguro, especialmente pequenas e médias que não possuem grandes garantias reais. A mudança não cria novos gastos públicos, mas pode ampliar a segurança jurídica das operações e estimular o aumento das exportações brasileiras.

Exemplos práticos do dia a dia

Um pequeno produtor rural que vende café para o exterior pode se beneficiar da nova lei ao contratar o Seguro de Crédito à Exportação com regras de garantia mais claras. Se o comprador estrangeiro atrasar o pagamento, o produtor terá mais segurança para receber o valor devido, sem precisar oferecer bens pessoais como garantia.

Uma indústria de médio porte que exporta máquinas para a América do Sul pode usar o seguro para proteger suas vendas a prazo. Com as garantias adequadas, a empresa consegue negociar prazos maiores com os clientes e ainda assim manter o fluxo de caixa previsível, reduzindo o risco de calote.

Um empresário que deseja expandir seus negócios no exterior pode contar com o BNDES para estruturar uma subsidiária voltada à comercialização de seus produtos. A autorização dada pela lei permite que o banco crie veículos específicos para apoiar esse tipo de operação, facilitando o acesso a crédito e a serviços financeiros especializados.

Um exportador de calçados que hoje depende de bancos privados para financiar sua produção pode encontrar no BNDES, por meio de suas novas subsidiárias, linhas de crédito mais adequadas ao comércio exterior. A medida amplia as opções disponíveis e pode reduzir o custo do financiamento, tornando o produto brasileiro mais competitivo lá fora.

A Lei nº 15.501 de 2026 entra em vigor com um escopo reduzido, mas com impacto potencial relevante na estrutura do BNDES e no seguro de crédito à exportação. O veto ao FCE, no entanto, deixa em aberto a discussão sobre como o Brasil pretende ampliar o apoio financeiro aos exportadores. O próximo passo será a análise dos vetos pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los, e a regulamentação das novas regras pelo banco e pelos órgãos competentes.

Texto completo da norma

Consulte o texto integral e a versão atualizada da Lei nº 15501 diretamente no portal oficial: Lei nº 15501 de 9 de setembro de 2026 - Normas.leg.br.

Este conteúdo foi gerado por inteligência artificial e tem caráter meramente informativo. Não substitui a consulta a um profissional do Direito nem possui valor jurídico.