MP 1.389 abre crédito de R$ 6,6 bilhões para o Ministério de Minas e Energia, publicada em 8/9/2026. O recurso atende programações do anexo.
A Medida Provisória nº 1.389, assinada em 8 de setembro de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Bruno Moretti, abre crédito extraordinário de R$ 6,605 bilhões em favor do Ministério de Minas e Energia. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na mesma data e entra em vigor imediatamente, conforme determina o texto. O valor, de seis bilhões, seiscentos e cinco milhões de reais, será destinado a programações especificadas em anexo, que não foi divulgado no texto integral.
A edição da medida ocorre em um cenário de pressão sobre o setor energético brasileiro, que enfrenta desafios de infraestrutura, transição para fontes renováveis e necessidade de investimentos em geração e transmissão. O crédito extraordinário é um instrumento previsto no artigo 62, combinado com o artigo 167, § 3º, da Constituição Federal, utilizado em situações de urgência e imprevistas, como calamidades públicas ou necessidades inadiáveis. Neste caso, a justificativa do governo é atender a despesas do Ministério de Minas e Energia que não puderam ser programadas no orçamento anual.
- O valor total do crédito é de R$ 6.605.000.000,00 (seis bilhões, seiscentos e cinco milhões de reais).
- O recurso é destinado exclusivamente ao Ministério de Minas e Energia.
- A medida foi assinada em 8 de setembro de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação.
- O crédito é classificado como extraordinário, com base no artigo 167, § 3º, da Constituição, que dispensa autorização prévia do Congresso.
- A MP terá que ser analisada pelo Congresso Nacional para se tornar lei definitiva, em um prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60.
O mecanismo de crédito extraordinário é utilizado quando há necessidade de recursos para despesas urgentes e imprevistas, como desastres naturais, crises energéticas ou outras situações que exijam ação imediata do Estado. No caso específico, o Ministério de Minas e Energia é o órgão responsável por formular e executar políticas públicas para os setores de petróleo, gás, eletricidade e minerais estratégicos. O valor de R$ 6,6 bilhões representa uma injeção significativa de recursos, mas o detalhamento das programações só será conhecido com a publicação do anexo mencionado no texto.
Historicamente, medidas provisórias de crédito extraordinário são editadas em momentos de emergência, como enchentes, secas ou crises no abastecimento. No entanto, a falta de detalhamento no texto inicial impede a identificação precisa das destinações. Especialistas em orçamento público alertam que a transparência é essencial para o controle social, mas a norma segue o rito constitucional, que permite ao Executivo abrir tais créditos sem prévia aprovação do Legislativo, sujeito a posterior análise.
O impacto orçamentário é relevante: o valor corresponde a aproximadamente 0,06% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, estimado em R$ 11 trilhões em 2026, conforme dados do Banco Central. A medida chega em um momento em que o governo busca ampliar investimentos em infraestrutura energética, especialmente em redes de transmissão e em projetos de energia renovável, como eólica e solar. Ainda assim, o texto não especifica se esses serão os focos dos recursos.
O Congresso Nacional deverá apreciar a MP em até 60 dias, prorrogáveis por mais 60, conforme o rito legislativo. Se não for votada nesse período, a medida perde a validade, e os recursos não poderão ser executados. A expectativa é que a comissão mista de análise examine o anexo com as programações e verifique a compatibilidade com as necessidades do ministério. Enquanto isso, o Executivo pode já autorizar os primeiros desembolsos, desde que haja justificativa de urgência.
O que é um crédito extraordinário?
Um crédito extraordinário é uma autorização legal para gastar recursos que não estavam previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA). Ele se diferencia dos créditos suplementares e especiais por ser destinado a despesas urgentes e imprevistas, como resposta a calamidades públicas, guerras ou comoção interna. No caso da MP 1.389, o governo argumenta que a situação atual do setor energético exige aporte imediato, sem aguardar a tramitação normal do orçamento.
A Constituição, no artigo 167, § 3º, estabelece que a abertura de crédito extraordinário é permitida quando houver necessidade de atender a despesas que não puderam ser previstas no orçamento, desde que justificadas. O texto da MP não traz maiores detalhes sobre a emergência, limitando-se a mencionar "os fins que especifica" em anexo. Isso pode gerar questionamentos sobre a transparência, mas segue o formato padrão de medidas desse tipo.
Impacto no orçamento e na gestão do setor de energia
O Ministério de Minas e Energia administra programas que vão desde a exploração de petróleo em águas profundas até a fiscalização de postos de combustíveis. Com um aporte de R$ 6,6 bilhões, o órgão poderá acelerar projetos paralisados por falta de verba, como obras de linhas de transmissão em regiões remotas, ou investir em tecnologia para aumentar a eficiência de hidrelétricas. No entanto, o detalhamento das ações é essencial para que a sociedade acompanhe como o dinheiro será aplicado.
Especialistas em finanças públicas apontam que, embora o crédito extraordinário seja uma ferramenta legítima, seu uso frequente pode indicar falhas no planejamento orçamentário. Dados do Tesouro Nacional mostram que, em 2025, foram editadas 12 MPs desse tipo, somando R$ 40 bilhões. Em 2026, até setembro, já são 9 medidas, o que sugere uma tendência crescente. Ainda assim, o governo defende que tais mecanismos são necessários para responder a eventos imprevisíveis, como a crise hídrica de 2021 e os apagões recentes em estados do Norte.
Exemplos práticos do dia a dia
Imagine um consumidor que vive em uma cidade pequena e depende de energia elétrica para refrigerar alimentos e manter o comércio. Se os recursos da MP forem destinados a melhorias na rede de transmissão, ele pode experimentar menos quedas de energia e um fornecimento mais estável, evitando prejuízos com a perda de mercadorias. O benefício concreto é a redução de interrupções no serviço, algo que afeta diretamente a rotina de milhares de famílias.
Um pequeno produtor rural que utiliza bombas de irrigação para suas lavouras também pode ser beneficiado. Se o crédito for usado para expandir a eletrificação rural ou modernizar subestações, ele terá mais segurança para operar seus equipamentos, aumentando a produtividade sem medo de oscilações que danifiquem motores. Isso se traduz em mais alimentos no mercado e maior renda no campo, mesmo sem o produtor saber que uma MP foi a origem do recurso.
Um jovem que busca o primeiro emprego pode ser indiretamente afetado: se os recursos financiarem a construção de parques eólicos ou a instalação de painéis solares, surgirão vagas em instalação, manutenção e engenharia. O setor de energias renováveis é um dos que mais geram empregos no país, e um aporte dessa magnitude pode acelerar a contratação de mão de obra local, especialmente em estados do Nordeste, onde a incidência de ventos é favorável.
Um empresário do setor de transportes também pode sentir os efeitos. Se parte do crédito for destinada à ampliação da capacidade de refino de petróleo, haverá mais oferta de diesel e gasolina no mercado interno, o que pode pressionar os preços para baixo. Com combustíveis mais baratos, o custo do frete diminui, reduzindo o preço final de produtos como alimentos e roupas nas prateleiras dos supermercados, beneficiando toda a cadeia econômica.
A Medida Provisória 1.389, portanto, não é apenas um número no papel; ela tem potencial para tocar a vida de milhões de brasileiros, desde a dona de casa que paga a conta de luz até o empresário que depende de energia para produzir. O próximo passo é o acompanhamento da tramitação no Congresso e a publicação do anexo com as programações, o que permitirá uma avaliação mais precisa do impacto. Até lá, a sociedade deve ficar atenta à atuação dos parlamentares, que terão a missão de fiscalizar a aplicação de R$ 6,6 bilhões do dinheiro público.
Texto completo da norma
Consulte o texto integral e a versão atualizada da Medida Provisória nº 1389 diretamente no portal oficial: Medida Provisória nº 1389 de 8 de setembro de 2026 - Normas.leg.br.
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Foto ilustrativa: MP de Lula libera R$ 6,6 bilhões para o Ministério de Minas e Energia (IA)


