06 de novembro de 2026

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Auxílio-doença negado sem consulta presencial agora pode ser reexaminado

Geral INSS 06/11/2026 15:16 Alex Rodrigues - Agência Brasil agenciabrasil.ebc.com.br Brasília DF

Novas regras permitem que segurados do INSS, cujo benefício foi recusado apenas pela análise de documentos, peçam a reanálise do processo em até 10 dias. A medida busca agilizar decisões e evitar negativas injustas.

O governo federal mudou as regras para o exame médico que decide se você tem direito ao auxílio por incapacidade temporária. A partir desta sexta-feira (6), se o seu pedido for recusado apenas olhando seus documentos, sem uma consulta presencial, você poderá pedir a reanálise do processo em até dez dias.

  • A nova regra entra em vigor no dia 6 de novembro de 2026.
  • Você tem 10 dias para pedir a reanálise do pedido negado.
  • A regra valem para o antigo auxílio-doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária.
  • A decisão final depende de uma perícia presencial ou por telemedicina.
  • O objetivo é evitar negativas automáticas sem ouvir o segurado.

Como funciona a reanálise do benefício

A mudança está na Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União. O documento foi assinado pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira. A norma explica que, se você decidir entrar com um recurso administrativo sem antes pedir a reanálise, você perde o direito de fazer essa segunda chance.

Durante a reanálise, você pode apresentar novos exames médicos ou odontológicos. Além disso, a portaria estabelece que, se o seu pedido for negado duas vezes seguidas apenas pela análise de papel, os próximos pedidos terão, obrigatoriamente, que passar por um exame médico-pericial, seja presencial ou por telemedicina.

Prazos para recorrer administrativamente

Com a nova norma, o prazo para você entrar com um recurso administrativo começa a contar a partir do momento em que você fica ciente da decisão original, caso não tenha pedido a reanálise. Se você tiver feito o pedido de reanálise, o prazo começa a contar a partir da decisão que julgar esse novo pedido.

O que muda no Novo Atestmed

As novas regras modificam a Portaria Conjunta nº 13, que criou, em março deste ano, o Novo Atestmed. Esse sistema aumenta a análise de pedidos de auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) usando apenas a documentação que o cidadão apresenta. Assim, não é mais necessário comparecer imediatamente a uma agência do INSS para fazer a perícia presencial.

Com o Novo Atestmed, o governo federal também permitiu que o benefício dure mais tempo, passando de 60 dias para até 90 dias. Ao criar o sistema, o Ministério da Previdência e o INSS afirmaram que a ideia é agilizar as decisões sobre a concessão ou o indeferimento do benefício.