Adeus cartório: CNJ libera procuração judicial assinada pelo gov.br. Leia mais na BRA 1.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a autorizar a assinatura de procurações judiciais por meio da plataforma gov.br, permitindo que advogados e partes constituam representantes processuais com o uso de identificação eletrônica oficial. A decisão foi adotada em outubro de 2026, conforme divulgado pelo Migalhas e confirmado pelo JOTA Info e pela Jurinews. Com a medida, a assinatura eletrônica feita pelo gov.br passa a ter validade para a representação em processos que tramitam nos tribunais de todo o país.
A autorização ocorre em um momento de expansão do uso de meios digitais no Judiciário brasileiro. A plataforma gov.br já é amplamente utilizada para acesso a serviços públicos, e a nova regra amplia a sua aplicação para o âmbito processual, reduzindo a necessidade de deslocamentos e de reconhecimento de firma presencial. A medida também entra em um contexto de maior rigor no tratamento de assinaturas em documentos judiciais, como mostra a recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho que rejeitou um recurso de usina por causa de assinatura escaneada em documento, segundo a Consultor Jurídico.
- O CNJ autorizou o uso da assinatura eletrônica via gov.br para procurações processuais.
- A medida vale para processos que tramitam em todo o Judiciário brasileiro.
- A plataforma gov.br passa a ser um canal oficial para representação judicial.
- A decisão reforça a segurança jurídica das assinaturas eletrônicas em atos processuais.
- O assunto foi divulgado pelo Migalhas e repercutiu no JOTA Info e na Jurinews.
A nova regulamentação representa um avanço na digitalização de atos processuais, tema que o CNJ vem tratando em diferentes frentes. De acordo com o JOTA Info, a autorização alcança procurações assinadas pela plataforma em processos de todo o Judiciário, o que elimina uma barreira para quem precisa nomear procurador em causas distribuídas em diferentes estados. Antes dessa decisão, a validade formal da procuração dependia de instrumentos físicos ou de outras modalidades de assinatura eletrônica, nem sempre acessíveis a todos os cidadãos.
O uso da conta gov.br como meio de autenticação para fins processuais também aproxima o Judiciário das ferramentas já adotadas na administração pública. A plataforma é usada para serviços como declaração de imposto de renda, carteira digital de trânsito e acesso ao histórico de vínculos trabalhistas. Com a decisão do CNJ, ela se soma ao conjunto de mecanismos aceitos para a prática de atos judiciais, conforme destacou a Jurinews.
Para advogados, a medida pode simplificar a rotina de trabalho e reduzir custos com cartórios e traduções em casos de procurações para múltiplas jurisdições. Para as partes, a possibilidade de assinar o instrumento por meio de um canal digital oficial tende a ampliar o acesso à Justiça, especialmente para quem está distante do local onde o processo tramita. A decisão ainda deve ser detalhada em normativos complementares, que orientarão a padronização do procedimento nos tribunais.
O que muda com a autorização do CNJ
A principal mudança é a equiparação da assinatura feita pela plataforma gov.br à assinatura de próprio punho para fins de procuração judicial. Com isso, o procurador constituído por via eletrônica poderá atuar nos autos com a mesma validade jurídica de quem apresenta procuração física, observadas as regras processuais. A medida foi recebida como uma forma de modernizar a prática de atos à distância, sem comprometer a segurança da identificação das partes.
A decisão também reforça uma tendência do Judiciário de aceitar meios eletrônicos em diferentes etapas do processo. A assinatura digital por certificado ICP-Brasil já era usada, mas a autorização do gov.br amplia o leque de possibilidades ao permitir que um número maior de cidadãos, inclusive sem certificado digital pago, possa assinar procurações judicialmente reconhecidas.
Digitalização da Justiça e segurança jurídica
A autorização para procuração via gov.br acontece em meio a um debate mais amplo sobre a confiabilidade de documentos assinados eletronicamente. No dia 19 de outubro de 2026, o TST rejeitou recurso de uma usina porque o documento apresentado tinha assinatura escaneada, como visto em matéria da Consultor Jurídico. No entendimento da corte, a forma de assinatura não atendia aos requisitos de autenticidade exigidos para o ato processual.
Esse caso mostra que as cortes seguem atentas à distinção entre mera reprodução de assinatura e assinatura eletrônica validada por plataforma oficial. A decisão do CNJ sobre o gov.br, portanto, cria um parâmetro mais claro: a assinatura feita por meio de sistema autenticado pelo governo federal passa a ser um meio juridicamente aceito, reduzindo as dúvidas sobre a legitimidade do instrumento.
Repercussão e próximos passos
A decisão do CNJ teve repercussão imediata na imprensa especializada, com o JOTA Info destacando que a medida vale para processos de todo o Judiciário e a Jurinews enfatizando o uso das assinaturas eletrônicas pelo próprio gov.br. O Migalhas foi um dos primeiros veículos a repercutir a autorização, classificando a medida como um avanço na desburocratização do acesso à Justiça.
A partir de agora, caberá aos tribunais adaptar seus sistemas para receber as procurações assinadas pela plataforma e padronizar o procedimento nas unidades judiciárias. A expectativa é que a medida reduza retrabalho e evite a rejeição de documentos por questões formais, mas a aplicação prática deve ser acompanhada de normativos técnicos sobre o nível de segurança da conta gov.br utilizado em cada caso.
Fica em aberto, ainda, o detalhamento das hipóteses em que a procuração eletrônica poderá ser usada, especialmente em causas que envolvam direitos indisponíveis ou que exijam poderes especiais. O CNJ, ao estabelecer a validade geral da assinatura, cria a base para que o uso seja disseminado, mas a orientação final sobre casos específicos deverá vir dos próximos atos regulamentadores. Acompanhar esses desdobramentos será essencial para advogados, tribunais e cidadãos que já utilizam o gov.br no dia a dia.
Referências
- CNJ autoriza assinatura de procuração judicial pela plataforma gov.br
- CNJ autoriza procurações processuais com assinaturas eletrônicas pelo Gov.Br
- CNJ autoriza procuração assinada pelo gov.br em processos de todo o Judiciário
- TST rejeita recurso de usina por assinatura escaneada em documento
- CNJ suspende efeitos da decisão que determinou a perda do mandato de Aava Santiago
- CNJ suspende decisão que confirmou cassação da vereadora Aava Santiago
- CNJ suspende decisão do TRE-GO que cassou mandato de Aava Santiago em Goiânia

Foto ilustrativa: Adeus cartório: CNJ libera procuração judicial assinada pelo gov.br (IA)


