Após as eleições, o MPT registra aumento em denúncias de assédio político no trabalho. Advogada explica que demitir alguém pelo voto é ilegal e discriminação, e ensina como se proteger, reunir provas e onde denunciar para garantir direitos e dignidade.
Após as eleições presidenciais, o Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou um aumento expressivo nas denúncias de assédio eleitoral, que saltaram de 1.937 no fim de domingo para 2.364 na terça-feira. A advogada trabalhista Priscila Arraes Reino explica que demitir alguém pelo voto é ilegal e constitui discriminação, orientando os trabalhadores sobre como comprovar o caso e garantir seus direitos.
A situação gerou insegurança entre os trabalhadores, com mensagens circulando nas redes sociais defendendo a demissão de quem votou em certos candidatos. Para esclarecer o tema, a especialista lista cinco pontos fundamentais que todo trabalhador deve conhecer para se proteger contra injustiças no ambiente corporativo neste período pós-eleitoral.
- A demissão por voto é considerada discriminação e viola a lei, já que o voto é secreto.
- Declarar voto em redes sociais pessoais é um direito que não justifica o desligamento.
- Provas como gravações e testemunhas são essenciais para comprovar a dispensa indevida.
- O trabalhador pode pedir a volta ao emprego ou receber o dobro do salário e indenização.
- O prazo para entrar na Justiça é de dois anos, mas agir rápido ajuda a preservar provas.
A ilegalidade da demissão por convicção política
Depois do resultado das eleições presidenciais, passaram a circular nas redes sociais mensagens de eleitores do candidato Flávio Bolsonaro (PL) que defendem a demissão de quem declarou voto em Lula e propõem boicote a empresas vistas como favoráveis à vitória do petista. O Ministério Público do Trabalho (MPT) já abriu procedimentos sobre parte dos casos. Segundo o órgão, as denúncias de assédio eleitoral somavam 1.937 desde janeiro até o fim do domingo e chegaram a 2.364 na tarde desta terça-feira, com mais de 400 registradas em apenas dois dias. São Paulo (439), Minas Gerais (232) e Paraná (220) concentram o maior número de ocorrências.
O assunto gerou insegurança entre quem trabalha, mas a regra é clara. Seu patrão não pode te demitir por pensar diferente dele, resume a advogada Priscila Arraes Reino, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, com mais de 25 anos de experiência e autora do livro Burnout tem lei. A seguir, ela esclarece cinco dúvidas importantes sobre o tema.
1. O direito à segredo do voto e a vedação da discriminação
Demitir alguém pelo voto é discriminação, e o voto é secreto. A Lei 9.029/1995 veda práticas discriminatórias para manter alguém no emprego, e a dispensa motivada por convicção política se enquadra nessa proibição. O Brasil também ratificou a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do tema desde 1958 e vale no país desde novembro de 1966.
Dispensa discriminatória é o rompimento da relação de trabalho motivado por um fator de discriminação relacionado à pessoa trabalhadora, por exemplo, sua raça, sexo, deficiência, idade, doença ou opinião política, explica Priscila. Para ela, o sigilo do voto também vale diante do empregador. O voto é secreto, e o segredo não termina na urna: ninguém deve ao patrão a satisfação de em quem votou. Quem contrata o trabalho de alguém não compra a sua consciência.
2. Liberdade de expressão e limites da cultura corporativa
Declarar voto e opinar nas próprias redes é um direito, e cultura da empresa não justifica a demissão. O trabalhador pode revelar seu voto, comemorar o resultado e expressar suas ideias políticas em seus perfis pessoais. A empresa não pode apresentar a preferência partidária como motivo de desligamento, nem alegar que ela destoa de seus valores internos. A cultura de uma empresa não pode ser baseada em posicionamento político partidário, afirma Priscila, ressalvando casos como o de quem trabalha no gabinete de um partido.
Quando uma empresa contrata um trabalhador, ela está contratando sua força de trabalho, não suas opiniões, suas escolhas ou sua liberdade, diz a advogada. O trabalhador vende seu tempo e sua força de trabalho, não seus direitos fundamentais.
A situação é diferente quando a função exige discrição política, por exemplo para quem administra as redes da própria empresa. Nesses casos, segundo Priscila, é preciso ter manual indicando o motivo e que a regra valha para qualquer espectro político. Quem desrespeita a norma pode ser dispensado por isso, e não por ter declarado voto. Condutas como ofender colegas, ameaçar pessoas, fazer campanha durante o expediente ou usar nome e uniforme da empresa em atos políticos também podem ser punidas, porque a sanção recai sobre o comportamento, e não sobre a opinião.
3. Como comprovar a dispensa discriminatória
Provas fazem a diferença, e elas devem ser guardadas desde o primeiro sinal. Como as empresas dificilmente informam que o motivo foi político, o caso costuma ser demonstrado por um conjunto de indícios: comentários de chefes sobre a posição do funcionário, testemunhas que ouviram essas falas e a proximidade entre uma discussão sobre eleição e o desligamento. Também levantam suspeita a dispensa de um profissional bem avaliado, sem justificativa técnica ou financeira, e a saída simultânea de vários colegas com o mesmo perfil político. Em regra, a gravação feita por quem participou da conversa é aceita.
4. Cuidados no momento do desligamento
No desligamento, atenção ao que é assinado. O trabalhador não deve assinar pedido de demissão, acordo de saída ou documento que apresente o desligamento como escolha própria ou por motivo diferente do real. Receber as verbas rescisórias não impede que ele conteste a dispensa mais tarde. Duas atitudes podem enfraquecer o caso: atacar a empresa ou o chefe nas redes sociais no calor do momento e levar documentos confidenciais acreditando que servirão como prova.
5. O que pedir na Justiça e onde denunciar
O que pode ser pedido, em quanto tempo e onde denunciar. Se a dispensa discriminatória for comprovada, a Lei 9.029 abre ao trabalhador duas alternativas: voltar ao emprego e receber os salários do período afastado, ou não voltar e receber em dobro a remuneração desse intervalo, até a decisão judicial que reconheça a dispensa como discriminatória. Nos dois casos, também cabe indenização por danos morais, lembra Priscila. Segundo ela, se a prova for convincente, é possível solicitar tutela antecipada, para que a empresa seja obrigada a reintegrar o empregado e pagar os salários enquanto o processo não termina.
O prazo para recorrer à Justiça do Trabalho é de até dois anos após o fim do contrato, e quem deseja retornar ao emprego deve agir logo, pois o tempo dificulta a reintegração e a preservação das provas. A denúncia pode ser feita ao MPT, com sigilo. Quando há ameaça ou pressão para votar em determinado candidato, o fato pode configurar crime eleitoral e também ser levado ao Ministério Público Eleitoral. De acordo com o MPT, quem estimula a demissão por motivo político pode ser responsabilizado, o que inclui condenação por danos morais coletivos.
Não importa em quem você votou. Sua opinião política não pode ser motivo de demissão, conclui Priscila. Respeito e dignidade também são direitos de quem trabalha.

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