O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou quase 2 mil denúncias de assédio eleitoral no Brasil. Ações judiciais obrigaram empresas a liberar funcionários para votar e multar patrões que tentaram interferir na escolha política dos trabalhadores.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 1.937 denúncias de assédio eleitoral até o dia 26, que foi a segunda-feira seguinte ao segundo turno das eleições de 2026. Desse total, 946 casos ocorreram especificamente entre o primeiro e o segundo turnos do pleito.
É importante entender que o assédio eleitoral no ambiente de trabalho é considerado crime. Isso acontece quando alguém que tem poder ou autoridade sobre os funcionários usa essa posição para influenciar, constranger ou pressionar os trabalhadores. A pressão pode ser para que eles votem em um candidato, não votem, ou apoiem determinado partido ou ideologia política.
- Quase 2 mil denúncias: O MPT registrou 1.937 casos de pressão política por parte de empregadores.
- Ações judiciais: Foram abertas 59 ações civis públicas para punir empresas que cometeram assédio.
- Liminares garantidas: 52 decisões urgentes foram obtidas para garantir o direito de voto livre.
- Acordos firmados: 53 empresas assinaram termos se comprometendo a não interferir na escolha dos funcionários.
- Alvos principais: A maioria das denúncias envolveu a disputa presidencial e situações em que funcionários não eram liberados para ir às urnas.
Fiscalização e garantias durante a campanha
Em todo o território nacional, o MPT manteve equipes de plantão durante todo o período de campanha eleitoral para lidar com os casos mais urgentes. A maior parte das denúncias recebidas pelo órgão se referia à disputa para a presidência da República.
Para combater essas práticas ilegais, o órgão ajuizou 59 ações civis públicas durante o processo eleitoral. Com isso, obteve 52 liminares, que são decisões judiciais urgentes e provisórias, destinadas a garantir o direito ao voto livre dos trabalhadores.
Além das decisões judiciais urgentes, foram assinados 53 termos de ajuste de conduta. Nesses documentos, patrões se comprometeram legalmente a não interferir na livre escolha eleitoral de seus funcionários.
Exemplos de punição a empresas
Um dos casos mais conhecidos do segundo turno envolveu o empresário Leandro Batista Nóbrega, proprietário do Frigorífico Goiás. Ele publicou um vídeo nas redes sociais oferecendo uma viagem para a cidade turística de Caldas Novas (Goiás), com todas as despesas pagas, para mil apoiadores do então candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo dessa oferta era impedir que esses trabalhadores fossem votar.
A Justiça do Trabalho analisou o caso e concedeu uma liminar para barrar a iniciativa do empresário. A decisão impõe uma multa de R$ 100 mil por trabalhador que for encontrado participando da viagem ou na situação descrita.
Outro problema muito comum é impedir que os funcionários saiam do trabalho para ir às urnas. Foi o que aconteceu na Bahia. A empresa Total Atacado foi obrigada, por ordem judicial, a aplicar uma escala de trabalho que garantisse o direito ao voto. A ordem foi dada após denúncias de que empregados de lojas nos municípios de Salvador e Lauro de Freitas não haviam sido liberados no primeiro turno das eleições.
Ainda há uma chamada para assistir a mais detalhes no programa Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil.
Deputadas sugerem demissão por afinidade política
No estado do Rio de Janeiro, a deputada estadual eleita Índia Armaleu (PL), que foi a mais votada do estado com 248.504 votos, publicou mensagens nas redes sociais nessa segunda-feira. As posturas sugeriam que empresários demitissem empregados que demonstrassem apoio ao presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva.
Uma das mensagens reproduzidas no perfil da deputada dizia: Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o 'L'. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários.
Atitudes semelhantes foram tomadas pela deputada Jéssica Ramos Moreno (PL), no Paraná. Também eleita para a Assembleia Legislativa, ela publicou no domingo uma mensagem sugerindo a demissão de funcionários que votassem no Partido dos Trabalhadores (PT). O texto dizia: Você tem uma empregada que é petista Demita!
Nesses casos, o empresário que promover demissões por motivo de orientação política pode ser enquadrado na prática de discriminação na manutenção das relações de trabalho. Essa é uma prática proibida tanto pela Constituição Federal quanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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